Manual: Manual do eSocial.
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo declarante relativos aos trabalhadores a seu serviço. Esses dados são validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e qualquer divergência impossibilita o envio dos eventos S-2190, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, S-2405, S-2500 ou S-8200.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.O nome do trabalhador a ser utilizado deve ser o seu nome civil, mesmo que o nome social já tenha sido atualizado na base do CPF, considerando que quando da consulta cadastral, a validação do nome é realizada na base do CPF que retorna sempre o nome civil do trabalhador. Somente nas situações em que houver retificação/substituição judicial do nome civil é que o novo nome deve ser utilizado na consulta qualificação cadastral.
Para o preenchimento do "Nome" devem ser observadas as seguintes configurações:
As regras adotadas pelo eSocial para validação do nome do trabalhador são:
1. O primeiro nome e o último nome devem ser validados, considerando as seguintes variações:
a) Se o primeiro nome for "Maria", "José", "João", "Ana", o nome imediatamente posterior deve ser validado;
b) Se o último nome for "Filho", "Neto", "Bisneto", "Trineto", "Tetraneto", "Sobrinho" ou "Junior", o nome imediatamente anterior deve ser validado;
c) Aceitar troca de letras no início dos nomes, nas seguintes situações:
d) Aceitar troca de letras no meio dos nomes, nas seguintes situações:
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e) Aceitar troca de letras no final de nomes, nas seguintes situações:
f) Consoantes dobradas – aceitar com uma ou duas consoantes;
2. Desconsiderar os acentos:
3. Os nomes intermediários não precisam ser validados, exceto quanto ao descrito em 1a e 1b;
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Aos declarantes é oferecida uma ferramenta para identificar previamente possíveis divergências entre os dados de seus cadastros internos e aqueles constantes no CPF e no CNIS, a fim de garantir que os dados informados no eSocial são apropriados corretamente na base do CNIS, garantindo assim o reconhecimento do direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Nesse sentido, sempre que o trabalhador possuir NIS, a CQC deve ser realizada com a informação do NIS.
Com a versão simplificada do eSocial, o NIS não mais é informado, portanto, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS, não são impeditivas para o envio dos eventos de admissão/cadastramento inicial.
A validação de consistência de dados cadastrais é feita exclusivamente na base do CPF.
Apesar de o eSocial não utilizar mais o NIS, a qualificação cadastral continua sendo imprescindível para que os eventos enviados ao eSocial sejam apropriados corretamente pelo CNIS, sobretudo para identificação de inconsistências no cadastro referentes a trabalhadores que já possuíam vínculo anterior ao eSocial.
Ressaltamos a necessidade da consulta e saneamento dos dados cadastrais principalmente para os trabalhadores do serviço público. Pelo fato de a grande maioria destes trabalhadores não terem os seus benefícios concedidos pelo INSS, a possibilidade de existência de inconsistências cadastrais é muito grande.
Para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a dispensa do NIS no eSocial, a qualificação do cadastro deve ser feita apenas do CPF. Para atender a necessidade de consulta dos dados de trabalhadores e beneficiários que não possuem NIS, a Consulta Qualificação Cadastral - CQC foi adaptada para permitir a informação de um NIS padrão, a saber: 13333333332.
O NIS padrão pode ser utilizado tanto na consulta online quanto na consulta em lote.
Em um mesmo lote é possível inserir dados de trabalhadores com NIS real e com o NIS Padrão.
Quando o NIS Padrão for informado, a validação dos dados cadastrais é realizada apenas na base do CPF
O leiaute da CQC encontra-se disponível no Portal eSocial, na aplicação de consulta, no seguinte endereço: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral.
A aplicação para fazer a Consulta Qualificação Cadastral encontra-se disponível no Portal eSocial, no seguinte endereço: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.