Manual: Manual do eSocial.
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo declarante relativos aos trabalhadores a seu serviço. Esses dados são validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e qualquer divergência impossibilita o envio dos eventos S-2190, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, S-2405, S-2500 ou S-8200.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.O nome do trabalhador a ser utilizado deve ser o seu nome civil, mesmo que o nome social já tenha sido atualizado na base do CPF, considerando que quando da consulta cadastral, a validação do nome é realizada na base do CPF que retorna sempre o nome civil do trabalhador. Somente nas situações em que houver retificação/substituição judicial do nome civil é que o novo nome deve ser utilizado na consulta qualificação cadastral.
Para o preenchimento do "Nome" devem ser observadas as seguintes configurações:
As regras adotadas pelo eSocial para validação do nome do trabalhador são:
1. O primeiro nome e o último nome devem ser validados, considerando as seguintes variações:
a) Se o primeiro nome for "Maria", "José", "João", "Ana", o nome imediatamente posterior deve ser validado;
b) Se o último nome for "Filho", "Neto", "Bisneto", "Trineto", "Tetraneto", "Sobrinho" ou "Junior", o nome imediatamente anterior deve ser validado;
c) Aceitar troca de letras no início dos nomes, nas seguintes situações:
d) Aceitar troca de letras no meio dos nomes, nas seguintes situações:
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e) Aceitar troca de letras no final de nomes, nas seguintes situações:
f) Consoantes dobradas – aceitar com uma ou duas consoantes;
2. Desconsiderar os acentos:
3. Os nomes intermediários não precisam ser validados, exceto quanto ao descrito em 1a e 1b;
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.A Consulta Qualificação Cadastral - CQC foi necessária enquanto o leiaute do eSocial exigia o preenchimento do campo NIS, pois a ferramenta fazia a validação dos dados na base do CPF e do CNIS (em relação ao NIS). No entanto, a partir da versão 1.0, o campo NIS foi retirado do leiaute e o eSocial passou a fazer a validação dos dados do trabalhador utilizando somente o CPF, validando exclusivamente com a base da RFB. Assim, a orientação é que, nos casos em que há necessidade de confirmação dos dados do CPF do trabalhador, o empregador utilize a consulta pública online do Comprovante de Situação Cadastral no CPF no site: https://servicos.receita.fazen da.gov.br/servicos/cpf/consu ltasituacao/consultapublica.asp.
Informamos ainda que a ferramenta CQC em lote está em processo de desativação.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.