Manual: Manual do eSocial.
Com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do eSocial foi definido que o início de envio de obrigações para cada grupo de obrigados deve ser feito em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial (faseamento).
Este faseamento é dividido por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não periódicos, na terceira os eventos periódicos e na quarta fase os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho. Cada período de obrigatoriedade de eventos, dividido por grupo de obrigados, é definido em legislação específica.
Cabe destacar a peculiaridade quanto aos eventos de Desligamento (S-2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) dada a sua natureza híbrida. Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter, também, informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos. Para tanto, foi incluída no leiaute a seguinte condição no grupo [verbasResc]: “não deve ser informado se: {dtDeslig} ou {dtTerm} for anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador”. Isto significa que, no período entre a obrigatoriedade dos eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos, e somente nesse período, os eventos S-2299 e S-2399, que deveriam ter informações de parcelas remuneratórias, devem ser enviados sem o grupo [verbasResc].
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.