Manual: ECD (Sped-Contábil).
Deverão preencher este bloco as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária (Lei no 6.404/76 e/ou Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas).
A indicação de que há informação de escriturações contábeis consolidadas na ECD ocorre quando “IND_ESC_CONS” (Campo 20) – do registro 0000 for igual a “S” (Sim).
Em caso de ECD normal, só poderá haver informação de escriturações contábeis consolidadas quando o período da ECD contiver o mês ou fração do mês de dezembro.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.O Bloco K é composto pelos seguintes Registros:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. |
---|---|---|---|---|
K | Abertura do Bloco K | K001 | 1 | 1:1 |
K | Período da Escrituração Contábil Consolidada | K030 | 2 | 0:1 |
K | Relação das Empresas Consolidadas | K100 | 3 | 0:N |
K | Relação dos Eventos Societários | K110 | 4 | 0:N |
K | Empresas Participantes do Evento Societário | K115 | 5 | 0:N |
K | Plano de Contas Consolidado | K200 | 3 | 1:N |
K | Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas | K210 | 4 | 1:N |
K | Saldos das Contas Consolidadas | K300 | 3 | 0:N |
K | Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total | K310 | 4 | 0:N |
K | Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total | K315 | 5 | 0:N |
K | Encerramento do Bloco K | K990 | 1 | 1:1 |