Bloco K da ECD (Sped-Contábil) - Conglomerados econômicos

Resumo:

Veremos neste capítulo um breve resumo do que se trata o Bloco K da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido como Sped-Contábil.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

1) Introdução:

Deverão preencher este bloco as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária (Lei no 6.404/76 e/ou Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas).

A indicação de que há informação de escriturações contábeis consolidadas na ECD ocorre quando “IND_ESC_CONS” (Campo 20) – do registro 0000 for igual a “S” (Sim).

Em caso de ECD normal, só poderá haver informação de escriturações contábeis consolidadas quando o período da ECD contiver o mês ou fração do mês de dezembro.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

1.1) Registros que compõe o Bloco K:

O Bloco K é composto pelos seguintes Registros:

BlocoDescriçãoReg.NívelOcor.
K Abertura do Bloco K K001 1 1:1
K Período da Escrituração Contábil Consolidada K030 2 0:1
K Relação das Empresas Consolidadas K100 3 0:N
K Relação dos Eventos Societários K110 4 0:N
K Empresas Participantes do Evento Societário K115 5 0:N
K Plano de Contas Consolidado K200 3 1:N
K Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas K210 4 1:N
K Saldos das Contas Consolidadas K300 3 0:N
K Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total K310 4 0:N
K Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total K315 5 0:N
K Encerramento do Bloco K K990 1 1:1
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.