Manual: ECD (Sped-Contábil).
A obrigatoriedade das demonstrações contábeis decorre de legislação cível, tributária, societária ou regulatória, a depender das especificidades da pessoa jurídica, mas em especial do art. 1.179, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. O conjunto completo de demonstrações contábeis previsto pelo Conselho Federal de Contabilidade pode ser encontrado no Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), o qual pode ser acessado pelo link a seguir:
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=57
Quando o campo de identificação de moeda funcional – IDENT_MF (campo 19) – do registro 0000 for igual a “S” (Sim), os campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda nacional, atendendo ao disposto nos artigos 286 e 287 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. A escrituração em moeda funcional deverá compor todos os livros contábeis, sejam principais ou auxiliares. Consequentemente, os valores do bloco J serão verificados pelo programa da ECD, por meio dos códigos de aglutinação, considerando os valores baseados em moeda nacional dos registros do bloco I, quando não houver informação de moeda funcional na ECD. Quando houver identificação de moeda funcional, o contrário ocorre. A verificação é efetuada pelos valores em moeda funcional, ou seja, em função dos campos auxiliares criados para a informação dos valores em moeda funcional (as demonstrações são preenchidas com valores em moeda funcional).
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.O Bloco J é composto pelos seguintes Registros:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. |
---|---|---|---|---|
J | Abertura do Bloco J | J001 | 1 | 1:1 |
J | Demonstrações Contábeis | J005 | 2 | 0:N |
J | Balanço Patrimonial | J100 | 3 | 0:N |
J | Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) | J150 | 3 | 0:N |
J | DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL – Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido | J210 | 3 | 0:N |
J | Fato Contábil que Altera a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido | J215 | 4 | 0:N |
J | Outras Informações | J800 | 3 | 1:N |
J | Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD | J801 | 2 | 0:1 |
J | Termo de Encerramento | J900 | 2 | 1:1 |
J | Signatários da Escrituração | J930 | 3 | 1:N |
J | Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD | J932 | 3 | 0:2 |
J | Identificação dos Auditores Independentes | J935 | 3 | 0:N |
J | Encerramento do Bloco J | J990 | 1 | 1:1 |