Manual: ECD (Sped-Contábil).
Os registros do Bloco C não precisam ser importados, pois são preenchidos pelo próprio PGE do Sped Contábil, após a recuperação das informações da ECD anterior feita pelo usuário do programa, no menu Escrituração/Recuperar ECD anterior.
Observação: A ECD indicada para recuperação não pode ter o número de ordem igual a outra ECD, do mesmo CNPJ, CNPJ de SCP (se houver) e NIRE (se houver), existente na base local do programa, independentemente do ano-calendário.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.O Bloco C é composto pelos seguintes Registros:
| Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocor. |
|---|---|---|---|---|
| C | Abertura do Bloco C | C001 | 1 | 1:1 |
| C | Identificação da ECD Recuperada | C040 | 2 | 1:1 |
| C | Saldos Periódicos Recuperados – Identificação do Período | C150 | 3 | 1:1 |
| C | Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados | C155 | 4 | 1:N |
| C | Demonstrações Contábeis Recuperadas | C600 | 2 | 1:N |
| C | Demonstração do Resultado do Exercício Recuperado | C650 | 3 | 1:N |
| C | Encerramento do Bloco C | C990 | 1 | 1:1 |