Bloco C da ECD (Sped-Contábil) - Informações recuperadas da escrituração contábil anterior

Resumo:

Veremos neste capítulo um breve resumo do que se trata o Bloco C da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido como Sped-Contábil.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

1) Introdução:

Os registros do Bloco C não precisam ser importados, pois são preenchidos pelo próprio PGE do Sped Contábil, após a recuperação das informações da ECD anterior feita pelo usuário do programa, no menu Escrituração/Recuperar ECD anterior.

Observação: A ECD indicada para recuperação não pode ter o número de ordem igual a outra ECD, do mesmo CNPJ, CNPJ de SCP (se houver) e NIRE (se houver), existente na base local do programa, independentemente do ano-calendário.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

1.1) Registros que compõe o Bloco C:

O Bloco C é composto pelos seguintes Registros:

BlocoDescriçãoReg.NívelOcor.
C Abertura do Bloco C C001 1 1:1
C Identificação da ECD Recuperada C040 2 1:1
C Saldos Periódicos Recuperados – Identificação do Período C150 3 1:1
C Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados C155 4 1:N
C Demonstrações Contábeis Recuperadas C600 2 1:N
C Demonstração do Resultado do Exercício Recuperado C650 3 1:N
C Encerramento do Bloco C C990 1 1:1
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.