Manual: ECD (Sped-Contábil).
As validações são executadas em três blocos. O segundo bloco só é realizado se não forem encontrados erros na execução do primeiro bloco. De forma semelhante, o terceiro bloco só será realizado se o arquivo passar nas validações do segundo bloco. Assim, depois de consertados os erros identificados no primeiro conjunto de regras, podem aparecer erros que não foram listados na primeira validação e assim por diante.
O PGE do Sped Contábil realiza as seguintes verificações:
1. Validade dos certificados digitais utilizados nas assinaturas do livro e do requerimento;
2. Verificação de repetição de número de outro livro já enviado (com exceção dos substituídos e dos indeferidos);
3. Sobreposição do período em relação a outra ECD já enviada; e
4. Integridade da transmissão.
As validações de certificado são normalmente realizadas pelo Receitanet.
Durante a transmissão do arquivo da escrituração contábil deverá ser verificado se o arquivo da escrituração já foi enviado anteriormente. Para tanto devem ser considerados os seguintes dados que combinados tornam uma escrituração contábil única:
1. CNPJ;
2. Forma de Escrituração Contábil;
3. Número do livro; e
4. Natureza do livro (somente será considerado para formação da identificação única se a forma da escrituração for Auxiliar(A) ou Razão Auxiliar(Z)).
Se for identificada alguma escrituração já enviada anteriormente com os dados acima, o sistema deverá verificar ainda:
1. Situação da escrituração; e
2. Hash da escrituração.
Caso a situação da escrituração já enviada seja “indeferida” e o hash seja diferente da escrituração a ser transmitida, o sistema não deverá considerar uma escrituração duplicada, e deverá permitir a transmissão da escrituração. Caso contrário, a escrituração será considerada duplicada.
Durante a transmissão do arquivo da escrituração contábil deverá ser verificado se o arquivo não está sobrepondo o período de outro que já foi enviado anteriormente. Para tanto devem ser considerados os seguintes dados que combinados criam a identificação única da escrituração contábil por período:
1. CNPJ;
2. Forma de Escrituração Contábil; e
3. Natureza do livro (somente será considerado para formação da identificação única se a forma da escrituração for Auxiliar(A) ou Razão Auxiliar(Z)).
Se o período da escrituração não estiver sobreposto não é necessário fazer nenhuma validação relativa a equivalência de formas da escrituração. Contudo, considerando que os períodos de duas escriturações estejam sobrepostos, é necessário fazer a validação da equivalência de formas da escrituração.
As inconsistências encontradas nos arquivos são classificadas em dois tipos:
- “Erro” - permite que apenas a funcionalidade de “Importação/Validação” seja executada.
- “Aviso” - não impede a execução das demais funcionalidades.
Portanto, erros impedem a continuidade dos trabalhos e os avisos não impedem. No caso de aviso, cabe à entidade avaliar se ela é ou não um erro.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.