Registro J930 da ECD (Sped-Contábil) - Signatários da escrituração

Resumo:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro J930, que fornece os dados dos signatários da escrituração.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro J930, que fornece os dados dos signatários da escrituração.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

2) Registro J930 da ECD (Sped-Contábil):

O registro J930, que identifica os signatários da escrituração.

Regras para a assinatura do livro digital:

1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.

2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

5. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.

6. Outras informações sobre a assinatura da ECD por e-PJ ou e-CNPJ:

6.1. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se realizada só pode ocorrer uma vez.

6.2. Foi criado um novo código de assinante na Tabela de Qualificação do Assinante - que é o 001 - signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ. Esse código é utilizado exclusivamente pela assinatura e-PJ ou e-CNPJ.

6.3. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela assinatura da ECD, mas isso não é obrigatório.

7. Informações gerais:

7.1. Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.

7.2. Além da assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.

7.3. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.

Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

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Exemplos:

1. Uma ECD foi assinada por um contador (código de assinante 900) e por um diretor (código de assinante 203). O diretor foi designado o responsável pela assinatura da ECD.

CORRETO. Deve haver pelo menos duas assinaturas em uma ECD - a do contador e a de um responsável pela assinatura da ECD. A assinatura do contador deve ser e-PF ou e-CPF. O certificado e-PF ou e-CPF do diretor indicado como responsável pela assinatura da ECD deve validar como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

2. Uma ECD foi assinada por um contador (código de assinante 900) e por um diretor (código de assinante 203). O contador foi designado o responsável pela assinatura da ECD.

INCORRETO. O contador não pode ser designado responsável pela assinatura da ECD. Nesse caso o contador pode assinar novamente utilizando um outro código, conforme o caso específico (como, por exemplo, procurador - 309) e ser considerado o responsável pela assinatura da ECD.

3. Uma ECD foi assinada apenas por um contador (código de assinante 900).

INCORRETO. Deve haver pelo menos duas assinaturas em uma ECD - a do contador e a de um responsável pela assinatura da ECD.

4. Uma ECD foi assinada por cinco contadores (código de assinante 900).

INCORRETO. Toda ECD deve ter indicado um responsável pela assinatura, e esse responsável não pode ser o contador (códigos de assinante 900, 910 ou 920, todos de mesma natureza - contador, contabilista ou auditor).

5. Uma ECD foi assinada por um contador (código de assinante 900) e pelo e-CNPJ do declarante.

CORRETO. Note que a assinatura do e-CNPJ deve ser aquela indicada como responsável pela assinatura da ECD, já que a assinatura do contador não pode ser. Essa é a situação recomendada para a assinatura da ECD: o e-CNPJ do declarante e um ou mais contadores.

6. Uma ECD foi assinada por um contador e por um e-CNPJ que não corresponde ao do declarante. A assinatura do e-CNPJ foi indicada como responsável pela assinatura da ECD.

CORRETO. Observe-se que o e-CNPJ deve corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

7. Uma ECD foi assinada por 6 empresários - código de assinante 801. Um dos empresários foi indicado como responsável pela assinatura da ECD.

INCORRETO.A ECD tem que ser assinada por, pelo menos, um contador/contabilista.

8. Uma ECD foi assinada por 6 empresários - código de assinante 801 e por um contador - código 900. Um dos empresários foi indicado como responsável pela assinatura da ECD.

CORRETO. Observe-se que o certificado e-PF ou e-CPF do empresário indicado como responsável pela assinatura da ECD deve validar como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

9. Uma ECD foi assinada por um contador - código 900, um diretor - código 203, um administrador - código 205, um interventor - código 305 e três empresários - código 801. O interventor foi indicado como responsável pela assinatura da ECD.

CORRETO. Observe-se que o certificado e-PF ou e-CPF do interventor indicado como responsável pela assinatura da ECD deve validar como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

10. Uma ECD foi assinada por um contador - código 900, um diretor - código 203, um administrador - código 205, um interventor - código 305, três empresários - código 801 e o e-CNPJ do declarante. O administrador foi indicado como responsável pela assinatura da ECD, mas não é representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

INCORRETO. O administrador deveria ser representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB, já que foi indicado como responsável pela assinatura da ECD. Se o indicado fosse o e-CNPJ do declarante, a situação estaria correta.

REGISTRO J930: SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO
Regras de validação do registro
[REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR]
[REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE]
[REGRA_OBRIGATORIO_UM_RESP_LEGAL]
Nível Hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N
Campo(s) chave: [IDENT_CPF_CNPJ]+[COD_ASSIN]

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Valores VálidosObrig.Regras de Validação do Campo
01 REG Texto fixo contendo “J930”. C 004 - "J930" Sim -
02 IDENT_NOM Nome do signatário. C - - - Sim -
03 IDENT_CPF_CNPJ CPF ou CNPJ. N CPF (11)
CNPJ(14)
- - Sim [REGRA_VALIDA_CPF]
[REGRA_VALIDA_CNPJ]
04 IDENT_QUALIF Qualificação do assinante, conforme tabela. C - - - Sim [REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC]
05 COD_ASSIN Código de qualificação do assinante, conforme tabela. C 003 - - Sim [REGRA_QUALIF_INV_RESP_LEGAL]
06 IND_CRC Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. C - - - Não [REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR]
07 EMAIL Email do signatário. C 060 - - Não [REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR]
08 FONE Telefone do signatário. C 014 - - Não [REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR]
09 UF_CRC Indicação da unidade da federação que expediu o CRC. C 002 - - Não [REGRA_TABELA_UF]
[REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR]
[REGRA_AVISO_ASSIN_CNPJ]
10 NUM_SEQ_CRC Número da Certidão de Regularidade Profissional do Contador no seguinte formato:
UF/ano/número.
C - - - Não [REGRA_VALIDA_FORMATO_SEQUENCIAL_CRC]
[REGRA_ADVERTENCIA_CONTADOR]
[REGRA_AVISO_ASSIN_CNPJ]
11 DT_CRC Data de validade da Certidão de Regularidade Profissional do Contador. N 008 - - Não [REGRA_ADVERTENCIA_CONTADOR]
[REGRA_AVISO_ASSIN_CNPJ]
12 IND_RESP_LEGAL Identificação do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, conforme atos societários:
S - Sim
N - Não
C 001 - [S; N] Sim -
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

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I - Observações:

Registro obrigatório.

Nível hierárquico: 3

Ocorrência: Vários por arquivo.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

II - Tabelas do Registro:

* Campo 4: Qualificação do Assinante (IDENT_QUALIF); e

* Campo 5: Código de Qualificação do Assinante (COD_ASSIN)

CódigoDescrição 1
001Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou e-PJ)
203Diretor
204Conselheiro de Administração
205Administrador
206Administrador do Grupo
207Administrador de Sociedade Filiada
220Administrador Judicial - Pessoa Física
222Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável
223Administrador Judicial/Gestor
226Gestor Judicial
309Procurador
312Inventariante
313Liquidante
315Interventor
401Titular - Pessoa Física - EIRELI
801Empresário
900Contador/Contabilista
940Auditor Independente
999Outros
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

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III - Regras de Validação do Registro:

REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro J930 cujo código de qualificação do assinante - COD_ASSIN (Campo 05) - seja igual a 900 (Contador ou Contabilista) e, no mínimo, um registro J930 cujo código de qualificação do assinante - COD_ASSIN (Campo 05) - seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_IDENT_CPF_CNPJ_COD_ASSIN_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave CPF ou CNPJ e código de identificação do assinante (IDENT_CPF_CNPJ + COD_ASSIN). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_OBRIGATORIO_UM_RESP_LEGAL: Verifica se existe um registro J930 com a identificação do signatário que será validado como responsável legal pela assinatura da ECD - IND_RESP_LEGAL (Campo 12) - igual a “S” (Sim). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

IV - Regras de Validação dos Campos:

REGRA_VALIDA_CPF: Verifica se a regra de formação do CPF - IDENT_CPF_CNPJ (Campo 03) - é válida. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se a regra de formação do CNPJ - IDENT_CPF_CNPJ (Campo 03) - é válida. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC: Caso o código de qualificação do assinante - COD_ASSIN (Campo 05) - seja igual a 900 (Contador ou Contabilista), verifica se a descrição informada no campo IDENT_QUALIF (Campo 04) corresponde a Contador ou Contabilista. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_QUALIF_INV_RESP_LEGAL: Verifica se o código de qualificação do assinante - COD_ASSIN (Campo 05) - é diferente de “900”, quando a identificação do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD - IND_RESP_LEGAL (Campo 12) - for igual a “S” (Sim). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR: Verifica se os campos número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade - IND_CRC (Campo 06) -, e-mail do signatário - EMAIL (Campo 07) -, telefone do signatário - FONE (Campo 08) - e indicação do CRC expedidor - UF_CRC (Campo 09) - foram preenchidos quando o código de qualificação do assinante - COD_ASSIN (Campo 05) - for igual a 900 (Contador ou Contabilista). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_AVISO_ASSIN_CNPJ: Verifica, quando o campo código do assinante - COD_ASSIN (Campo 05) - for igual a “001 - Pessoa Jurídica”, se os campos número de inscrição do contabilista no CRC - IND_CRC (Campo 06) -, indicação do CRC expedidor - UF_CRC (Campo 09) -, número da certidão - NUM_SEQ_CRC (Campo 10) - , e data de validade - DT_CRC (Campo 11) - não foram preenchidos. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.


REGRA_TABELA_UF: Verifica se o código informado da Unidade da Federação - UF_CRC (Campo 09) - existe na Tabela de Unidades da Federação. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


REGRA_VALIDA_FORMATO_SEQUENCIAL_CRC: Verifica se o formato do campo número sequencial - NUM_SEQ_CRC (Campo 10) - é UF/YYYY/NÚMERO, onde UF deve existir na Tabela de Unidades da Federação e yyyy corresponde ao ano. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.


REGRA_ADVERTENCIA_CONTADOR: Verifica se os campos número da certidão de regularidade - NUM_SEQ_CRC (Campo 10) - e data de validade da certidão - DT_CRC (Campo 11) - foram preenchidos quando o código de qualificação do assinante - COD_ASSIN (Campo 05) - for igual a 900 (Contador ou Contabilista). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

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V - Exemplo de Preenchimento:

|J930|FULANO BELTRANO|12345678900|CONTADOR|900|1SP123456|FULANO@GMAIL.COM|2199999999|RJ|RJ/2012/001|31122023|S|

Campo 01 - Tipo de Registro: J930

Campo 02 - Nome do Signatário: FULANO BELTRANO

Campo 03 - CPF: 12345678900 (123.456.789-00)

Campo 04 - Qualificação do Assinante: CONTADOR

Campo 05 - Código de Qualificação do Assinante: 900

Campo 06 - Número de Inscrição do Contabilista no Conselho Regional de Contabilidade: 1SP123456

Campo 07 - Email: fulano@gmail.com

Campo 08 - Fone: 2199999999

Campo 09 - UF de Inscrição do CRC: RJ

Campo 10 - Número Sequencial: RJ/2012/001

Campo 11 - Data de Validade do CRC: 31122023 (Corresponde a 31/12/2023)

Campo 12 - Indicação do Representante Legal Junto às Bases da RFB: S = Sim (O signatário é o representante legal da empresa junto a RFB).

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.