Manual: ECD (Sped-Contábil).
Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro J215, onde deverão ser informados os fatos contábeis que alteram a conta “Lucros Acumulados” ou a conta “Prejuízos Acumulados” ou quaisquer outras contas do Patrimônio Líquido.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.Neste registro deverão ser informados os fatos contábeis que alteram a conta “Lucros Acumulados” ou a conta “Prejuízos Acumulados” ou quaisquer outras contas do Patrimônio Líquido. A ordem de apresentação dos registros J215 representará a ordem de exibição dos fatos contábeis da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Portanto, o primeiro registro J215 deve conter o saldo inicial do código de aglutinação do registro J210.
REGISTRO J215: FATO CONTÁBIL QUE ALTERA A CONTA LUCROS ACUMULADOS OU A CONTA PREJUÍZOS ACUMULADOS OU TODO O PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |
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Regras de validação do registro
[REGRA_DUPLICIDADE_HIST_FAT] |
|
Nível Hierárquico - 4 | Ocorrência - 0:N |
Campo(s) chave: [COD_HIST_FAT] |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Valores Válidos | Obrig. | Regras de Validação do Campo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo “J215”. | C | 004 | - | "J215" | Sim | - |
02 | COD_HIST_FAT | Código do histórico do fato contábil. | C | - | - | - | Sim | - |
03 | DESC_FAT | Descrição do Fato Contábil | C | - | - | - | Sim | - |
04 | VL_FAT_CONT | Valor do fato contábil. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
05 | IND_DC_FAT | Indicador de situação do saldo informado no campo anterior: D – Devedor C – Credor P – Subtotal ou total positivo N – Subtotal ou total negativo |
C | 001 | - | [“D”, “C”, “P”, “N”] | Sim | - |
Registro facultativo.
Nível hierárquico: 4
Ocorrência: Váios por arquivo.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
não há.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.REGRA_DUPLICIDADE_HIST_FAT: Verifica se o registro não é duplicado, considerando a chave código do histórico do fato contábil – “COD_HIST_FAT” (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.não há.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.|J215|10|DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO DO PERÍODO|1000,00|D|
Campo 01 – Tipo de Registro: J215
Campo 02 – Código do Histórico do Fato Contábil: 10
Campo 03 – Descrição do Fato Contábil: Distribuição do Lucro do Período.
Campo 04 – Valor do Fato Contábil: 1000,00 (Corresponde a 1.000,00)
Campo 05 – Indicador da Situação do Saldo: D
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.