Registro J215 da ECD (Sped-Contábil) - Fato contábil que altera a conta lucros acumulados ou a conta prejuízos acumulados ou todo o Patrimônio Líquido

Resumo:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro J215, onde deverão ser informados os fatos contábeis que alteram a conta “Lucros Acumulados” ou a conta “Prejuízos Acumulados” ou quaisquer outras contas do Patrimônio Líquido.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido por Sped-Contábil, o layout do Registro J215, onde deverão ser informados os fatos contábeis que alteram a conta “Lucros Acumulados” ou a conta “Prejuízos Acumulados” ou quaisquer outras contas do Patrimônio Líquido.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

2) Registro J215 da ECD (Sped-Contábil):

Neste registro deverão ser informados os fatos contábeis que alteram a conta “Lucros Acumulados” ou a conta “Prejuízos Acumulados” ou quaisquer outras contas do Patrimônio Líquido. A ordem de apresentação dos registros J215 representará a ordem de exibição dos fatos contábeis da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Portanto, o primeiro registro J215 deve conter o saldo inicial do código de aglutinação do registro J210.

REGISTRO J215: FATO CONTÁBIL QUE ALTERA A CONTA LUCROS ACUMULADOS OU A CONTA PREJUÍZOS ACUMULADOS OU TODO O PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Regras de validação do registro
[REGRA_DUPLICIDADE_HIST_FAT]
Nível Hierárquico - 4 Ocorrência - 0:N
Campo(s) chave: [COD_HIST_FAT]

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Valores VálidosObrig.Regras de Validação do Campo
01 REG Texto fixo contendo “J215”. C 004 - "J215" Sim -
02 COD_HIST_FAT Código do histórico do fato contábil. C - - - Sim -
03 DESC_FAT Descrição do Fato Contábil C - - - Sim -
04 VL_FAT_CONT Valor do fato contábil. N 019 02 - Sim -
05 IND_DC_FAT Indicador de situação do saldo informado no campo anterior:
D – Devedor
C – Credor
P – Subtotal ou total positivo
N – Subtotal ou total negativo
C 001 - [“D”, “C”, “P”, “N”] Sim -
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

I - Observações:

Registro facultativo.

Nível hierárquico: 4

Ocorrência: Váios por arquivo.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

II - Tabelas do Registro:

não há.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

III - Regras de Validação do Registro:

REGRA_DUPLICIDADE_HIST_FAT: Verifica se o registro não é duplicado, considerando a chave código do histórico do fato contábil – “COD_HIST_FAT” (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

IV - Regras de Validação dos Campos:

não há.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.

V - Exemplo de Preenchimento:

|J215|10|DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO DO PERÍODO|1000,00|D|

Campo 01 – Tipo de Registro: J215

Campo 02 – Código do Histórico do Fato Contábil: 10

Campo 03 – Descrição do Fato Contábil: Distribuição do Lucro do Período.

Campo 04 – Valor do Fato Contábil: 1000,00 (Corresponde a 1.000,00)

Campo 05 – Indicador da Situação do Saldo: D

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD da RFB.