Manual: ECD (Sped-Contábil).
São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital.
Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.
De acordo com o ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil –, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo Sped deve ser mantido pela entidade.
Caso seja necessário imprimir (em pdf ou papel) as demonstrações contábeis transmitidas ao Sped, para que a autenticação apareça no rodapé da página é necessário que o recibo de entrega da ECD esteja no mesmo diretório do arquivo da ECD que está sendo impresso.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.