Subcapítulo 1.7 da ECD (Sped-Contábil) - Regras de convivência entre os livros abrangidos pelo Sped Contábil

Resumo:

Veremos neste subcapítulo as regras de convivência entre os livros abrangidos pela Escrituração Contábil Digital (ECD), comumente chamada de Sped-Contábil.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.

A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração.

A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z). Nesta situação, os livros auxiliares devem ser transmitidos antes do livro principal e os HASH dos livros auxiliares transmitidos serão informados no registro I012 do livro principal.

O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z). Ressalta-se que a escrituração B é somente para instituições financeiras.

Caso utilize livros auxiliares (A ou Z), o livro principal deve ser do tipo "R" (livro diário com escrituração resumida), exceto para instituições financeiras, que utilizam o livro principal “B” (livro de balancetes diários e balanços). Além disso, os livros auxiliares devem ser transmitidos antes do livro principal, pois será necessário informar o hash dos livros auxiliares no registro I012 do livro principal.

O código da conta que aparece no registro I015 do livro principal deve ser o mesmo código que aparece no I015 do livro auxiliar. Exemplo:

O motivo para que a conta seja sintética no registro I050 do livro auxiliar é possibilitar o detalhamento através de contas analíticas no livro auxiliar:

1.1.1.1 - Clientes - Sintética

1.1.1.1.01 - Cliente 01 - Analítica

1.1.1.1.02 - Cliente 02 - Analítica

1.1.1.1.03 - Cliente 03 - Analítica

e assim por diante...

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.