Subcapítulo 1.5 da ECD (Sped-Contábil) - Prazos para apresentação dos livros digitais

Resumo:

Veremos neste subcapítulo os prazos para apresentação dos livros digitais no âmbito da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Manual: ECD (Sped-Contábil).

O prazo foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa no 2.003/2021, reproduzido abaixo:

Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

§ 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.

§ 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:

I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; e

II - se o evento ocorrer no período compreendido entre junho a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 4º A obrigação prevista no § 3º não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Período da Escrituração Prazo de Entrega
Situação normalÚltimo dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) ocorrida de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normaisÚltimo dia útil do mês de junho do ano-calendário a que se refere a escrituração.
Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) de junho a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normaisÚltimo dia útil do mês seguinte ao do evento.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.