Subcapítulo 1.1 da ECD (Sped-Contábil) - Introdução

Resumo:

Neste subcapítulo faremos uma introdução sobre Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o qual está inserido a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Manual: ECD (Sped-Contábil).

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:

“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”.

O projeto SPED tem como objetivos principais:

- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;

- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e

- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:

- Diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;

- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

- Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;

- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

- Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;

- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;

- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;

- Rapidez no acesso às informações;

- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;

- Redução de custos administrativos;

- Melhoria da qualidade da informação;

- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;

- Redução do "Custo Brasil"; e

- Aperfeiçoamento do combate à sonegação.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.