Registro 0900 da EFD-Contribuições - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0900. Este registro deverá ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFD-Contribuições. Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0900. Este registro deverá ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFD-Contribuições. Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro a ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFD-Contribuições. Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).

Atenção:

1. A receita total escriturada em cada bloco da escrituração corresponde ao somatório da receita bruta auferida e das demais receitas, não classificadas como receita bruta. A receita total deve ser informada neste registro nos Campos 02, 04, 06, 08, 10 e 12, conforme o Bloco de escrituração a que se refira;

2. Compreendem a receita bruta, tanto no regime cumulativo como no regime não cumulativo, as receitas de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 1977;

3. As demais receitas, não classificadas como receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n 1.598, de 1977, escrituradas nos Blocos A, C, D, F, I ou 1 da escrituração, devem ser informadas nos campos, 03, 05, 07, 09, 11 ou 13, conforme o bloco de escrituração a que se refira.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “0900”. C 004* - S
02 REC_TOTAL_BLOCO_A Receita total referente aos registros escriturados no Bloco A. N - 02 S
03 REC_NRB_BLOCO_A Parcela da receita total escriturada no Bloco A (Campo 02), não classificada como receita bruta. N - 02 N
04 REC_TOTAL_BLOCO_C Receita total referente aos registros escriturados no Bloco C. N - 02 S
05 REC_NRB_BLOCO_C Parcela da receita total escriturada no Bloco C (Campo 04), não classificada como receita bruta. N - 02 N
06 REC_TOTAL_BLOCO_D Receita total referente aos registros escriturados no Bloco D. N - 02 S
07 REC_NRB_BLOCO_D Parcela da receita total escriturada no Bloco D (Campo 06), não classificada como receita bruta. N - 02 N
08 REC_TOTAL_BLOCO_F Receita total referente aos registros escriturados no Bloco F. N - 02 S
09 REC_NRB_BLOCO_F Parcela da receita total escriturada no Bloco F (Campo 08), não classificada como receita bruta. N - 02 N
10 REC_TOTAL_BLOCO_I Receita total referente aos registros escriturados no Bloco I. N - 02 S
11 REC_NRB_BLOCO_I Parcela da receita total escriturada no Bloco I (Campo 10) não classificada como receita bruta. N - 02 N
12 REC_TOTAL_BLOCO_1 Receita total referente aos registros escriturados no Bloco 1 (RET). N - 02 S
13 REC_NRB_BLOCO_1 Parcela da receita total escriturada no Bloco 1 (Campo 12), não classificada como receita bruta. N - 02 N
14 REC_TOTAL_PERIODO Receita total (Soma dos Campos 02, 04, 06, 08, 10 e 12). N - 02 S
15 REC_TOTAL_NRB_PERÍODO Parcela da receita total escriturada (Campo 14), não classificada como receita bruta (Soma dos Campos 03, 05, 07, 09, 11 e 13). N - 02 N

Observações: Este registro deverá ser informado sempre que a escrituração original for transmitida após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: 1.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [0900].


* Campo 02 (REC_TOTAL_BLOCO_A): Preenchimento: informar o valor da receita total escriturada no bloco A da escrituração, correspondendo ao somatório da receita bruta auferida e das demais receitas, não classificadas como receita bruta.

Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório do campo VL_ITEM de todos registros A170, cujo campo CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.


* Campo 03 (REC_NRB_BLOCO_A): Preenchimento: informar o valor das demais receitas, não classificadas como receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n 1.598, de 1977, escrituradas no bloco A.


* Campo 04 (REC_TOTAL_BLOCO_C): Preenchimento: informar o valor da receita total escriturada no bloco C da escrituração, correspondendo ao somatório da receita bruta auferida e das demais receitas, não classificadas como receita bruta.

Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos seguintes registros/campos, cujos respectivos campos CST_COFINS estejam preenchidos com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:


* Campo 05 (REC_NRB_BLOCO_C): Preenchimento: informar o valor das demais receitas, não classificadas como receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n 1.598, de 1977, escrituradas no bloco C.


* Campo 06 (REC_TOTAL_BLOCO_D): Preenchimento: informar o valor da receita total escriturada no bloco D da escrituração, correspondendo ao somatório da receita bruta auferida e das demais receitas, não classificadas como receita bruta.

Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos seguintes registros/campos, cujos respectivos campos CST_COFINS estejam preenchidos com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:

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* Campo 07 (REC_NRB_BLOCO_D): Preenchimento: informar o valor das demais receitas, não classificadas como receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n 1.598, de 1977, escrituradas no bloco D.


* Campo 08 (REC_TOTAL_BLOCO_F): Preenchimento: informar o valor da receita total escriturada no bloco F da escrituração, correspondendo ao somatório da receita bruta auferida e das demais receitas, não classificadas como receita bruta.

Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos seguintes registros/campos, cujos respectivos campos CST_COFINS estejam preenchidos com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:


* Campo 09 (REC_NRB_BLOCO_F): Preenchimento: informar o valor das demais receitas, não classificadas como receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n 1.598, de 1977, escrituradas no bloco F.


* Campo 10 (REC_TOTAL_BLOCO_I): Preenchimento: informar o valor da receita total escriturada no bloco I da escrituração, correspondendo ao somatório da receita bruta auferida e das demais receitas, não classificadas como receita bruta.

Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório do campo VL_REC dos registros I100, cujo campo CST_COFINS esteja preenchido com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.


* Campo 11 (REC_NRB_BLOCO_I): Preenchimento: informar o valor das demais receitas, não classificadas como receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n 1.598, de 1977, escrituradas no bloco I.


* Campo 12 (REC_TOTAL_BLOCO_1): Preenchimento: informar o valor da receita total escriturada no bloco 1 da escrituração, correspondendo ao somatório da receita bruta auferida e das demais receitas, não classificadas como receita bruta.

Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos campos REC_RECEB_RET e REC_FIN_RET de todos registros 1800.


* Campo 13 (REC_NRB_BLOCO_1): Preenchimento: informar o valor das demais receitas, não classificadas como receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n 1.598, de 1977, escrituradas no bloco 1.


* Campo 14 (REC_TOTAL_PERIODO): Preenchimento: informar a receita bruta total do período, a qual deverá corresponder à soma dos campos 02, 04, 06, 08, 10 e 12.


* Campo 15 (REC_TOTAL_NRB_PERÍODO): Preenchimento: informar o valor da parcela da receita total escriturada (Campo 14) no período, não classificada como receita bruta, a qual deverá corresponder à soma dos Campos 03, 05, 07, 09, 11 e 13.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.2) Alterações deste layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal Valor Online, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:

VersãoDataAlteração
1.3518/06/2021Correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO.
Base Legal: Equipe Valor Online.

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