Bloco I da EFD-Contribuições - Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde

Resumo:

Veremos neste capítulo quais são os Registros que compõem o Bloco I (Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde) da EFD-Contribuições.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Neste bloco serão informadas pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de conformidade com a legislação específica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.

A escrituração do Bloco I só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013.

Em relação ao primeiro mês de obrigatoriedade, correspondente ao período de apuração de janeiro de 2014, a transmitir até o dia 17/03/2014, a pessoa jurídica poderá utilizar tanto a versão 2.05 como a versão 2.06 do PVA, conforme quadro abaixo. A escrituração utilizando a versão 2.05 referente ao mês de janeiro de 2014, dispensa a escrituração analítica das receitas e deduções, no registro I300:

VERSÃO PVADISPONIBILIZAÇÃOBLOCO I - REGISTROS A ESCRITURAR
2.05Agosto / 2013Registro I100
Registro I200
2.06Fevereiro / 2014Registro I100
Registro I200
Registro I300 (a partir de 01.01.2014)

Para a adequada escrituração das operações no Bloco I, e corresponde validação da escrituração pelo PVA, deve na escrituração do Registro “0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica” ser informado no Campo 14 (IND_ATIV), o indicador “3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.

Uma vez informado o indicador “3” no campo acima referido, o PVA irá desabilitar os registros dos Blocos A, C, D e F, específicos para a escrituração das receitas pelas PJ em geral, e habilitar tão somente o Bloco I, para o registro de todas as operações geradoras de receitas, tributáveis ou não.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

1.1) Registros que compõe o Bloco I da EFD-Contribuições:

O Bloco I da EFD-Contribuições é composto pelos seguintes Registros:

BlocoDescriçãoReg.NívelOcorr.Obrigatoriedade do RegistroEscrituração
Contribuição SocialCrédito
I Abertura do Bloco I I001 1 1 O (se no registro “0000” o Campo “DT_INI” igual ou maior que “01072013”) - -
I Identificação da Pessoa Jurídica I010 2 V O (se em I001 IND_MOV = 0) - -
I Consolidação das Operações do Período I100 3 1:N OC (se no registro 0110 o Campo “IND_ATIV” igual a “3”)
N (se no registro 0110 o Campo “IND_ATIV” diferente de “3”)
S N
I Processo Referenciado I199 4 1:N OC S N
I Composição das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período I200 4 1:N OC S N
I Processo Referenciado I299 5 1:N OC S N
I Complemento das Operações – Detalhamento das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período I300 5 1:N OC S N
I Processo Referenciado I399 6 1:N OC S N
I Encerramento do Bloco I I990 1 1 O - -
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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