Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1900 da EFD-Contribuições, registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.
Atenção: Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abril de 2013 o registro “1900” passa a ser de escrituração obrigatória. Mesmo na inexistência de receita de vendas no período da escrituração, o registro 1900 deve ser informado.
Neste sentido, a empresa não auferindo receita nova no mês a que se refere a escrituração, deve gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Texto fixo contendo "1900” | C | 004* | - | S |
| 02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica, emitente dos documentos geradores de receita | N | 014* | - | S |
| 03 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1, ou: 98 – Nota Fiscal de Prestação de Serviços (ISSQN); 99 – Outros Documentos. |
C | 002* | - | S |
| 04 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | N |
| 05 | SUB_SER | Subserie do documento fiscal | N | 020 | - | N |
| 06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal: 00 – Documento regular 02 – Documento cancelado 99 – Outros |
N | 02* | - | N |
| 07 | VL_TOT_REC | Valor total da receita, conforme os documentos emitidos no período, representativos da venda de bens e serviços | N | - | 02 | S |
| 08 | QUANT_DOC | Quantidade total de documentos emitidos no período | N | - | - | N |
| 09 | CST_PIS | Código da Situação Tributária do PIS/Pasep | N | 002* | - | N |
| 10 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária da Cofins | N | 002* | - | N |
| 11 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - | N |
| 12 | INF_COMPL | Informações complementares | C | - | - | N |
| 13 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil representativa da receita | C | 255 | - | N |
Observações: Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc). Pode também a pessoa jurídica realizar a consolidação dos documentos levanto em conta demais informações dos documentos sendo consolidados, como: CFOP, CST, Série/Subsérie, Situação, Informações complementares e conta contábil.
Nível hierárquico: 2;
Ocorrência: Vários (por arquivo).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01: Valor Válido: [1900].
* Campo 02: Preenchimento: informar o número do CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações passíveis de escrituração neste bloco.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. O estabelecimento informado neste registro deve está cadastrado no Registro 0140.
* Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código indicador do modelo de documento fiscal a que se refere a receita consolidada e demonstrada neste registro.
Validação: deverá ser gerado um registro para segregar as receitas, no campo “03”, de conformidade com cada código de modelo de documento fiscal relacionado na Tabela 4.1.1 do leiaute da EFD-Contribuições (operações sujeitas ao ICMS).
No caso da receita escriturada se referir a documento fiscal de serviço (sujeito ao ISSQN), em modelo definido pelo Fisco Municipal, deve ser informado no campo “03” o indicador “98”. E no caso de outros tipos de documentos representativos da receita auferida, deve ser informado o indicador “99”, detalhando a sua natureza ou histórico (contratos, recibos, etc) no campo “12”, de informações complementares.
* Campo 04: Preenchimento: informar, caso exista, a série do documento fiscal a que se refere o indicador informado no campo “03”.
* Campo 05: Preenchimento: informar, caso exista, a subsérie do documento fiscal a que se refere o indicador informado no campo “03”.
* Campo 06: Valores válidos: [00, 02, 99].
* Campo 07: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita auferida no período da escrituração, correspondente ao modelo de documento fiscal informado no campo “03”, independente de seu recebimento ou não.
Caso a pessoa jurídica realize a consolidação de documentos utilizando os demais campos não obrigatórios do registro (CFOP, CST, Série/Subsérie, Situação, Informações complementares e conta contábil) o valor total da receita a ser informado neste campo deve levar em conta também os correspondentes campos utilizados.
No caso de no mês da escrituração a pessoa jurídica não ter emitido documento fiscal algum, de modelo que usualmente ou regularmente é emitido e informado no registro 1900, pode a pessoa jurídica gerar o registro 1900, no mês sem emissão, informando nos campos 07 e 08 o valor zero.
* Campo 08: Preenchimento: Informar neste campo a quantidade de documentos emitidos, correspondente ao modelo informado no campo “03”. Não precisa ser informado casas decimais, na escrituração deste campo.
Caso a pessoa jurídica realize a consolidação de documentos utilizando os demais campos não obrigatórios do registro (CFOP, CST, Série/Subsérie, Situação, Informações complementares e conta contábil) a quantidade de documentos a ser informada neste campo deve levar em conta também os correspondentes campos utilizados.
* Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
| 02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
| 03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
| 04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
| 05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
| 06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
| 07 | Operação Isenta da Contribuição |
| 08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
| 09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
| 49 | Outras Operações de Saída |
| 99 | Outras Operações |
OBS: Existindo mais de um CST para o modelo de documento consolidado no registro, sem que a pessoa jurídica tenha como decompor por cada CST, o campo 09 será escriturado em branco.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 10: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
| 02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
| 03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
| 04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
| 05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
| 06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
| 07 | Operação Isenta da Contribuição |
| 08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
| 09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
| 49 | Outras Operações de Saída |
| 99 | Outras Operações |
| 99 | Outras Operações |
OBS: Existindo mais de um CST para o modelo de documento consolidado no registro, sem que a pessoa jurídica tenha como decompor por cada CST, o campo 10 será escriturado em branco.
* Campo 11: Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação (CFOP) correspondente às operações consolidadas neste registro.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.
* Campo 12: Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.
* Campo 13: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica representativa da receita informada neste registro. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de vendas a consumidor final, receita auferida no período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Atenção:
Para as pessoas jurídicas que adotam o regime de competência para apuração do IR, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, devem informar no Campo 15 deste registro o código da conta contábil, representativa das receitas auferidas.
A não informação da conta contábil correspondente às operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:
- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
Informação de preenchimento – PJ tributadas com base no lucro presumido:
Considerando que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;
Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão, opcionalmente, informar nos campos "COD_CTA" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).