Registro 1800 da EFD-Contribuições - Incorporação Imobiliária – RET

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1800 da EFD-Contribuições, registro que deve ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação – RET.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1800 da EFD-Contribuições, registro que deve ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação – RET.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação – RET. As normas relativas ao RET, nas modalidades previstas na legislação tributária, encontram-se dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013.

Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem para cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.

A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração, relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não optantes pelo RET.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1800" C 004* - S
02 INC_IMOB Empreendimento objeto de Incorporação Imobiliária, optante pelo RET. C 090 - S
03 REC_RECEB_RET Receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação. N - 02 S
04 REC_FIN_RET Receitas Financeiras e Variações Monetárias decorrentes das vendas submetidas ao RET. N - 02 N
05 BC_RET Base de Cálculo do Recolhimento Unificado N - 02 S
06 ALIQ_RET Alíquota do Recolhimento Unificado. N 006 02 S
07 VL_REC_UNI Valor do Recolhimento Unificado. N - 02 S
08 DT_REC_UNI Data do recolhimento unificado N 008* - N
09 COD_REC Código da Receita C 004 - N

Observações:

Nível hierárquico: 2;

Ocorrência: Vários (por arquivo).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [1800].


* Campo 02: Preenchimento: identifique o empreendimento objeto de incorporação imobiliária, optante pelo RET, informando o respectivo CNPJ do empreendimento, de acordo com o inciso XIII do art. 4º da IN RFB nº 1.634, de 2016, no formato “XXXXXXXXYYYYZZ” (14 caracteres, sem pontuação ou separadores).


* Campo 03: Preenchimento: informe o valor das receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.


* Campo 04: Preenchimento: informe o valor das receitas financeiras e variações monetárias decorrentes das vendas submetidas ao RET.


* Campo 05: Preenchimento: informe a base de cálculo do recolhimento unificado, correspondendo à soma dos campos 03 e 04, podendo ser deduzidas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos no período.


* Campo 06: Preenchimento: informe a alíquota aplicável ao recolhimento unificado. No caso da pessoa jurídica executar incorporações submetidas a alíquotas diversas, deverá ser gerado um registro para demonstrar as contribuições devidas de acordo com cada alíquota de incidência.

No caso de projetos de incorporação de imóveis residenciais considerados de interesse social (Lei nº 12.024/2009), bem como de construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil (Lei nº 12.715/2012), deve ser informada a alíquota de 1% (um por cento).

Em relação aos demais projetos submetidos ao RET, nos termos da Lei nº 10.931, de 2004, a alíquota a ser informada deve ser de 6% (seis por cento) ou de 4% (quatro por cento), conforme o período da escrituração e as disposições da Lei nº 10.931/2004.


* Campo 07: Preenchimento: informe o valor do recolhimento unificado, efetuado na data e código de receita, informados nos campos 08 e 09, respectivamente.


* Campo 08: Preenchimento: informe a data do recolhimento unificado, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.


* Campo 09: Preenchimento: informe o código da receita, conforme consta no DARF ou DCOMP.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).