Registro 1700 da EFD-Contribuições - Controle dos Valores Retidos na Fonte – Cofins

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1700 da EFD-Contribuições, registro que tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte, de períodos anteriores e do período da atual escrituração. Estes valores poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M600.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1700 da EFD-Contribuições, registro que tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte, de períodos anteriores e do período da atual escrituração.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.

2) Layout:

Este registro tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte, de períodos anteriores e do período da atual escrituração. Estes valores, observada a legislação que regulamenta o assunto, poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M600.

As informações deverão estar consolidadas pela natureza da retenção na fonte e seu respectivo período de recebimento e retenção. Assim, a chave deste registro é formada pelos campos: IND_NAT_RET + PR_REC_RET.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1700" C 004* - S
02 IND_NAT_RET Indicador de Natureza da Retenção na Fonte até 2013:
01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
99 - Outras Retenções


Indicador de Natureza da Retenção na Fonte, a partir de 2014:

Retenção Rendimentos sujeitos ao Regime Não Cumulativo (PJ Tributada pelo Lucro Real) e ao Regime Cumulativo (PJ Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado):
01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
99 - Outras Retenções - Rendimentos sujeitos à regra geral de incidência (não cumulativa ou cumulativa)

Retenção Rendimentos sujeitos ao Regime Cumulativo, auferido por Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real:
51 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
52 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
53 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
54 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
55 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
59 - Outras Retenções - Rendimentos sujeitos à regra específica de incidência cumulativa (art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e art. 10 da Lei nº 10.833/2003)
N 002* - S
03 PR_REC_RET Período do Recebimento e da Retenção (MM/AAAA) N 006* - S
04 VL_RET_APU Valor Total da Retenção N - 02 S
05 VL_RET_DED Valor da Retenção deduzida da Contribuição devida no período da escrituração e em períodos anteriores. N - 02 S
06 VL_RET_PER Valor da Retenção utilizada mediante Pedido de Restituição. N - 02 S
07 VL_RET_DCOMP Valor da Retenção utilizada mediante Declaração de Compensação. N - 02 S
08 SLD_RET Saldo de Retenção a utilizar em períodos de apuração futuros (04 - 05 - 06 - 07). N - 02 S

Observações:

Conforme art. 9º da IN RFB 1.234, de 2012, com a redação dada pela IN RFB 1.540, de 2015, os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais PJs mencionadas na própria IN a outras PJs pelo fornecimento de bens e serviços, somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. Os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, mediante PER / DCOMP.

Nível hierárquico: 2;

Ocorrência: Vários (por arquivo).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1700].


* Campo 02 (IND_NAT_RET): Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 99].

A partir do período de apuração de janeiro de 2014, os valores válidos são: [01, 02, 03, 04, 05, 51, 52, 53, 54, 55 e 99], de acordo com a natureza da receita que sofreu retenção na fonte, conforme abaixo.

Código Natureza RetençãoReceitas / Rendimentos Correspondentes
01, 02, 03, 04, 05, 99Receita Não Cumulativa: Art. 1º da Lei nº 10.833/03
Receita Cumulativa - PJ Lucro Presumido/Arbitrado: Art. 10 da Lei nº 10.833/03
.
51, 52, 53, 54, 55, 59Receita Cumulativa - PJ Lucro Real (Bloco I): Art. 10, inciso I da Lei nº 10.833/03
Receita Cumulativa - PJ Lucro Real: Art. 10, incisos VII a XXIX da Lei nº 10.833/03

* Campo 03 (PR_REC_RET): Preenchimento: informe o período do recebimento e da retenção, conforme campo 02.

Validação: Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc), sendo que o período deverá ser anterior ou o mesmo da atual escrituração.


* Campo 04 (VL_RET_APU): Preenchimento: Informe o valor total da retenção efetivamente sofrida referente à natureza informada no campo 02 e período informado no campo 03.


* Campo 05 (VL_RET_DED): Preenchimento: Informe o valor da retenção deduzida da contribuição devida no período da escrituração, se for o caso, e em períodos anteriores. O valor deverá ser informado de forma acumulada, ou seja, o valor descontado no atual período de apuração deverá ser somado àqueles deduzidos em períodos anteriores ao da atual escrituração (mesmo que a dedução tenha sido informada em DACON, anterior à entrega da EFD-Contribuições).

Os valores aqui relacionados devem guardar correlação com os valores informados nos Campos 06 (VL_RET_NC) e 10 (VL_RET_CUM) dos Registros “M600”.


* Campo 06 (VL_RET_PER): Preenchimento: Informe o valor da retenção utilizada mediante pedido de restituição. O valor deverá ser informado de forma acumulada, ou seja, o valor utilizado mediante pedido de restituição no atual período de apuração deverá ser somado àqueles transmitidos/pleiteados em períodos anteriores ao da atual escrituração.


* Campo 07 (VL_RET_DCOMP): Preenchimento: Informe o valor da retenção utilizada mediante declaração de compensação. O valor deverá ser informado de forma acumulada, ou seja, o valor utilizado mediante declaração de compensação no atual período de apuração deverá ser somado àqueles transmitidos/pleiteados em períodos anteriores ao da atual escrituração.


* Campo 08 (SLD_RET): Preenchimento: Informe o saldo de retenção a utilizar em períodos de apuração futuros (04 – 05 - 06 - 07).

Validação: O valor do campo deverá ser igual a VL_RET_APU - VL_RET_DED - VL_RET_PER - VL_RET_DCOMP.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.