Registro 1600 da EFD-Contribuições - Contribuição Social Extemporânea – Cofins

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1600 da EFD-Contribuições, registro para informar a contribuição social extemporânea, ou seja, aquela cujo documento/operação correspondente deveria ter sido escriturado e considerado na apuração da contribuição de período anterior, mas que somente agora está sendo registrado.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1600 da EFD-Contribuições, registro para informar a contribuição social extemporânea, ou seja, aquela cujo documento/operação correspondente deveria ter sido escriturado e considerado na apuração da contribuição de período anterior, mas que somente agora está sendo registrado.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Contribuição social extemporânea é aquela cujo documento/operação correspondente deveria ter sido escriturado e considerado na apuração da contribuição de período anterior, mas que somente agora está sendo registrado. A contribuição social extemporânea, por não ter sido escriturada no período correto, acarreta o respectivo recolhimento com pagamento de multa e juros de mora, caso não haja crédito/deduções válidas a serem descontadas.

Deverá ser gerado um registro para cada período de escrituração, natureza de contribuição a recolher, bem como data de recolhimento, se existir. Desta forma, a chave deste registro é formada pelos campos: PER_APUR_ANT + NAT_CONT_REC + DT_RECOL.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1600" C 004* - S
02 PER_APUR_ANT Período de Apuração da Contribuição Social Extemporânea (MMAAAA) N 006* - S
03 NAT_CONT_REC Natureza da Contribuição a Recolher, conforme Tabela 4.3.5. C 002 - S
04 VL_CONT_APUR Valor da Contribuição Apurada N - 02 S
05 VL_CRED_COFINS_DESC Valor do Crédito de COFINS a Descontar, da Contribuição Social Extemporânea. N - 02 S
06 VL_CONT_DEV Valor da Contribuição Social Extemporânea Devida. N - 02 S
07 VL_OUT_DED Valor de Outras Deduções. N - 02 S
08 VL_CONT_EXT Valor da Contribuição Social Extemporânea a pagar. N - 02 S
09 VL_MUL Valor da Multa. N - 02 N
10 VL_JUR Valor dos Juros. N - 02 N
11 DT_RECOL Data do Recolhimento. N 008* - N

Observações:

Nível hierárquico: 2;

Ocorrência: Vários (por arquivo).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [1600].


* Campo 02: Preenchimento: Preenchimento: informar o período em que a contribuição a recolher deveria ter sido apurada, no formato “mmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: o período informado deverá ser anterior ao da atual escrituração.


* Campo 03: Preenchimento: informe o código da contribuição social que está sendo informado no registro, conforme a Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.


* Campo 04: Preenchimento: Informe o valor total da contribuição extemporânea apurada, referente ao código informado no campo 03 e data de recolhimento informada no campo 11, conforme detalhamento do registro filho 1610.


* Campo 05: Preenchimento: Informe o valor do crédito de COFINS a descontar, da contribuição social extemporânea, conforme detalhamento do registro filho 1620.


* Campo 06: Preenchimento: Informe o valor da contribuição social extemporânea devida, correspondendo à subtração do valor do campo 04 pelo valor do campo 05.


* Campo 07: Preenchimento: Informe o valor das demais deduções à contribuição social extemporânea devida.


* Campo 08: Preenchimento: Informe o valor da contribuição social extemporânea a pagar, correspondendo à subtração do valor do campo 06 pelo valor do campo 07.


* Campo 09: Preenchimento: Informe o valor da multa vinculado ao recolhimento da contribuição social extemporânea a pagar, no caso do valor informado no campo 08 ser maior do que zero.


* Campo 10: Preenchimento: Informe o valor dos juros vinculados ao recolhimento da contribuição social extemporânea a pagar, no caso do valor informado no campo 08 ser maior do que zero.


* Campo 11: Preenchimento: Informe a data do recolhimento da contribuição social extemporânea a pagar, no caso do valor informado no campo 08 ser maior do que zero. A data do recolhimento deverá estar compreendida no período da atual escrituração.

Validação: Informar a data no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1600 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
3.005/201801/01/2019Alteração do Registro 1600.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.