Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1600 da EFD-Contribuições, registro para informar a contribuição social extemporânea, ou seja, aquela cujo documento/operação correspondente deveria ter sido escriturado e considerado na apuração da contribuição de período anterior, mas que somente agora está sendo registrado.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Contribuição social extemporânea é aquela cujo documento/operação correspondente deveria ter sido escriturado e considerado na apuração da contribuição de período anterior, mas que somente agora está sendo registrado. A contribuição social extemporânea, por não ter sido escriturada no período correto, acarreta o respectivo recolhimento com pagamento de multa e juros de mora, caso não haja crédito/deduções válidas a serem descontadas.
Deverá ser gerado um registro para cada período de escrituração, natureza de contribuição a recolher, bem como data de recolhimento, se existir. Desta forma, a chave deste registro é formada pelos campos: PER_APUR_ANT + NAT_CONT_REC + DT_RECOL.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Texto fixo contendo "1600" | C | 004* | - | S |
| 02 | PER_APUR_ANT | Período de Apuração da Contribuição Social Extemporânea (MMAAAA) | N | 006* | - | S |
| 03 | NAT_CONT_REC | Natureza da Contribuição a Recolher, conforme Tabela 4.3.5. | C | 002 | - | S |
| 04 | VL_CONT_APUR | Valor da Contribuição Apurada | N | - | 02 | S |
| 05 | VL_CRED_COFINS_DESC | Valor do Crédito de COFINS a Descontar, da Contribuição Social Extemporânea. | N | - | 02 | S |
| 06 | VL_CONT_DEV | Valor da Contribuição Social Extemporânea Devida. | N | - | 02 | S |
| 07 | VL_OUT_DED | Valor de Outras Deduções. | N | - | 02 | S |
| 08 | VL_CONT_EXT | Valor da Contribuição Social Extemporânea a pagar. | N | - | 02 | S |
| 09 | VL_MUL | Valor da Multa. | N | - | 02 | N |
| 10 | VL_JUR | Valor dos Juros. | N | - | 02 | N |
| 11 | DT_RECOL | Data do Recolhimento. | N | 008* | - | N |
Observações:
Nível hierárquico: 2;
Ocorrência: Vários (por arquivo).
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* Campo 01: Valor Válido: [1600].
* Campo 02: Preenchimento: Preenchimento: informar o período em que a contribuição a recolher deveria ter sido apurada, no formato “mmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o período informado deverá ser anterior ao da atual escrituração.
* Campo 03: Preenchimento: informe o código da contribuição social que está sendo informado no registro, conforme a Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.
* Campo 04: Preenchimento: Informe o valor total da contribuição extemporânea apurada, referente ao código informado no campo 03 e data de recolhimento informada no campo 11, conforme detalhamento do registro filho 1610.
* Campo 05: Preenchimento: Informe o valor do crédito de COFINS a descontar, da contribuição social extemporânea, conforme detalhamento do registro filho 1620.
* Campo 06: Preenchimento: Informe o valor da contribuição social extemporânea devida, correspondendo à subtração do valor do campo 04 pelo valor do campo 05.
* Campo 07: Preenchimento: Informe o valor das demais deduções à contribuição social extemporânea devida.
* Campo 08: Preenchimento: Informe o valor da contribuição social extemporânea a pagar, correspondendo à subtração do valor do campo 06 pelo valor do campo 07.
* Campo 09: Preenchimento: Informe o valor da multa vinculado ao recolhimento da contribuição social extemporânea a pagar, no caso do valor informado no campo 08 ser maior do que zero.
* Campo 10: Preenchimento: Informe o valor dos juros vinculados ao recolhimento da contribuição social extemporânea a pagar, no caso do valor informado no campo 08 ser maior do que zero.
* Campo 11: Preenchimento: Informe a data do recolhimento da contribuição social extemporânea a pagar, no caso do valor informado no campo 08 ser maior do que zero. A data do recolhimento deverá estar compreendida no período da atual escrituração.
Validação: Informar a data no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
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Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1600 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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| Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
|---|---|---|---|
| Nº | Data | ||
| 2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
| 2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
| 2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
| 3.0 | 05/2018 | 01/01/2019 | Alteração do Registro 1600. |