Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1210 da EFD-Contribuições, registro que deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou valores de contribuição social extemporânea no registro pai 1200, em relação a cada estabelecimento e participante, segregando as informações por data da operação, CST do PIS/Pasep, participante e conta contábil.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou valores de contribuição social extemporânea no registro pai 1200, em relação a cada estabelecimento e participante, segregando as informações por data da operação, CST do PIS/Pasep, participante e conta contábil. Dessa forma, a chave deste registro é formada pelos campos: CNPJ + CST_PIS + COD_PART + DT_OPER + ALIQ_PIS + COD_CTA.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Texto fixo contendo “1210” | C | 004* | - | S |
| 02 | CNPJ | Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ (Campo 04 do Registro 0140). | N | 014* | - | S |
| 03 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S |
| 04 | COD_PART | Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) | C | 060 | - | N |
| 05 | DT_OPER | Data da Operação (ddmmaaaa) | N | 008* | - | S |
| 06 | VL_OPER | Valor da Operação | N | - | 02 | S |
| 07 | VL_BC_PIS | Base de cálculo do PIS/PASEP (em valor ou em quantidade) | N | - | 03 | S |
| 08 | ALIQ_PIS | Alíquota da PIS (em percentual ou em reais) | N | - | 04 | S |
| 09 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | S |
| 10 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 255 | - | N |
| 11 | DESC_COMPL | Descrição complementar do Documento/Operação | C | - | - | N |
Observações:
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01: Valor Válido: [1210].
* Campo 02: Preenchimento: informar o número do CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações escrituradas neste bloco.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. O estabelecimento informado neste registro deverá estar cadastrado no Registro 0140.
* Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
* Campo 04: Validação: o código informado neste campo, se for o caso, deve estar relacionado no registro 0150, no campo COD_PART.
* Campo 05: Preenchimento: informar a data da operação escriturada neste registro, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
No caso da operação não se referir a um dia específico, ou se referir a mais de um dia, deve ser informado o dia final de referência ou o ultimo dia da escrituração, conforme o caso.
* Campo 06: Preenchimento: Informar o valor total da operação/item escriturado neste registro.
* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação/item, para fins de apuração da contribuição social extemporânea. Caso a operação/item esteja sujeita à apuração por unidade de medida de produto, utilize três casas decimais, caso contrário, duas casas decimais.
* Campo 08: Preenchimento: informar neste campo a alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição social extemporânea. Caso a operação/item esteja sujeita à apuração por unidade de medida de produto, utilize a respectiva alíquota em reais, caso contrário, utilize alíquota em percentual.
* Campo 09: Preenchimento: informar o valor da contribuição social extemporânea referente à operação/item escriturado neste registro, correspondendo a VL_BC_PIS x ALIQ_PIS, no caso de apuração por unidade de medida de produto ou VL_BC_PIS x ALIQ_PIS/100, caso contrário.
Validação: a soma dos valores deste campo deverá ser transportada para o campo 04 - VL_CONT_APUR do registro pai 1200.
* Campo 10: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita da prestação de serviços, receitas da atividade, etc. deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
* Campo 11: Preenchimento: Neste campo pode ser informada a descrição complementar da operação ou do item, objeto de escrituração neste registro.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).