Registro 1102 da EFD-Contribuições - Detalhamento do Crédito Extemporâneo Vinculado a Mais de Um Tipo de Receita – PIS/Pasep

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1102 da EFD-Contribuições, registro que deverá ser preenchido quando CST_PIS do registro 1101 for referente a operações com direito a crédito (códigos 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66), independentemente do método de apropriação dos créditos comuns (apropriação direta ou rateio proporcional).

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1102 da EFD-Contribuições, registro que deverá ser preenchido quando CST_PIS do registro 1101 for referente a operações com direito a crédito (códigos 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66), independentemente do método de apropriação dos créditos comuns (apropriação direta ou rateio proporcional).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro deverá ser preenchido quando CST_PIS do registro 1101 for referente a operações com direito a crédito (códigos 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66), independentemente do método de apropriação dos créditos comuns (apropriação direta ou rateio proporcional).

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1102" C 004* - S
02 VL_CRED_PIS_TRIB_MI Parcela do Crédito de PIS/PASEP, vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno N - 02 N
03 VL_CRED_PIS_NT_MI Parcela do Crédito de PIS/PASEP, vinculada a Receita Não Tributada no Mercado Interno N - 02 N
04 VL_CRED_PIS_ EXP Parcela do Crédito de PIS/PASEP, vinculada a Receita de Exportação N - 02 N

Observações: Será preenchido quando CST_PIS do registro 1101 for referente a operações com direito a crédito (códigos 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66).

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:1.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [1102].


* Campo 02: Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita tributada no mercado interno.

Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “1” (crédito vinculado à receita tributada no mercado interno).


* Campo 03: Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita não tributada no mercado interno.

Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “2” (crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno).


* Campo 04: Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita de exportação.

Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “3” (crédito vinculado à receita de exportação).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).