Registro 1100 da EFD-Contribuições - Controle de Créditos Fiscais – PIS/Pasep

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1100 da EFD-Contribuições, que tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1100 da EFD-Contribuições, que tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração. Ou seja, este registro serve para escriturar as disponibilidades de créditos:

- Apurados em períodos anteriores ao da escrituração, demonstrados mês a mês, com saldos a utilizar no atual período da escrituração ou em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento;

- Apurados no próprio período da escrituração, mas que não foi totalmente utilizado neste período, restando saldos a utilizar em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento.

Atenção: Não precisam ser escriturados neste registro os créditos apurados no próprio período e que foram totalmente utilizados na atual escrituração, não restando assim saldos a utilizar em período posterior.

O saldo de créditos deverá ser segregado por período de apuração, devendo, ainda, levar em consideração a sua origem e, no caso de créditos transferidos por sucessão, o CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito. A chave deste registro é formada pelo campo PER_APU_CRED, campo ORIG_CRED, campo CNPJ_SUC e campo COD_CRED.

Conceitualmente, o crédito só se caracteriza como extemporâneo, quando se refere a período anterior ao da escrituração, e o mesmo não pode mais ser escriturado no correspondente período de apuração de sua constituição, via transmissão de Dacon retificador ou EFD-Contribuições retificadora.

Salienta-se que para correta forma de identificação dos saldos dos créditos de período(s) passados(s), a favor do contribuinte, seja observado o critério da clareza, expressando mês a mês a posição (tipo de crédito, constituição, utilização parcial ou total) do referido crédito de forma individualizada, ou seja, não agregando ou totalizando com quaisquer outros, ainda que de mesma natureza ou período. Deve-se respeitar e preservar o direito ao crédito pelo período decadencial, logo, não é procedimento regular de escrituração englobar ou relacionar em um mesmo registro, saldos de créditos referentes à meses distintos. Deve assim ser escriturado um registro para cada mês de períodos passados, que tenham saldos passíveis de utilização, no período a que se refere à escrituração atual.

Desta forma, eventual crédito extemporâneo informado no campo 07 tem, necessariamente, que se referir a período de apuração (campo 02) anterior ao da atual escrituração.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1100" C 004* - S
02 PER_APU_CRED Período de Apuração do Crédito (MM/AAAA) N 006 - S
03 ORIG_CRED Indicador da origem do crédito:
01 – Crédito decorrente de operações próprias;
02 – Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida.
N 002* - S
04 CNPJ_SUC CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito (se ORIG_CRED = 02). N 014* - N
05 COD_CRED Código do Tipo do Crédito, conforme Tabela 4.3.6. N 003* - S
06 VL_CRED_APU Valor total do crédito apurado na Escrituração Fiscal Digital (Registro M100) ou em demonstrativo DACON (Fichas 06A e 06B) de período anterior. N - 02 S
07 VL_CRED_EXT_APU Valor de Crédito Extemporâneo Apurado (Registro 1101), referente a Período Anterior, Informado no Campo 02 – PER_APU_CRED N - 02 N
08 VL_TOT_CRED_APU Valor Total do Crédito Apurado (06 + 07) N - 02 S
09 VL_CRED_DESC_PA_ANT Valor do Crédito utilizado mediante Desconto, em Período(s) Anterior(es). N - 02 S
10 VL_CRED_PER_PA_ANT Valor do Crédito utilizado mediante Pedido de Ressarcimento, em Período(s) Anterior(es). N - 02 N
11 VL_CRED_DCOMP_PA_ANT Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária (Crédito de Exportação), em Período(s) Anterior(es). N - 02 N
12 SD_CRED_DISP_EFD Saldo do Crédito Disponível para Utilização neste Período de Escrituração (08 – 09 – 10 - 11). N - 02 S
13 VL_CRED_DESC_EFD Valor do Crédito descontado neste período de escrituração. N - 02 N
14 VL_CRED_PER_EFD Valor do Crédito objeto de Pedido de Ressarcimento (PER) neste período de escrituração. N - 02 N
15 VL_CRED_DCOMP_EFD Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária neste período de escrituração. N - 02 N
16 VL_CRED_TRANS Valor do crédito transferido em evento de cisão, fusão ou incorporação. N - 02 N
17 VL_CRED_OUT Valor do crédito utilizado por outras formas. N - 02 N
18 SLD_CRED_FIM Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro (12 – 13 – 14 – 15 – 16 - 17). N - 02 N

Observações: Será preenchido um registro para cada período de apuração no qual exista saldo de créditos, utilizados neste período da escrituração ou a serem utilizados em períodos futuros.

Nível hierárquico: 2;

Ocorrência: Vários (por arquivo).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [1100].


* Campo 02: Preenchimento: informar o período em que o saldo credor foi apurado no formato “mmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: o período informado deverá ser o mesmo ou anterior ao da atual escrituração.


* Campo 03: Valores válidos: [01, 02].


* Campo 04: Preenchimento: caso o crédito sendo informado no registro refira-se a crédito transferido por pessoa jurídica sucedida (Campo ORIG_CRED preenchido com valor 02), informe neste campo o respectivo CNPJ. Caso contrário deve o campo ficar em branco.


* Campo 05: Preenchimento: informe o código do tipo do crédito cujo saldo credor está sendo informado no registro, conforme a Tabela “4.3.6 – Tabela Código de Tipo de Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.


* Campo 06: Preenchimento: Informe neste campo o valor do crédito apurado no respectivo período de apuração. Para períodos em que não houve transmissão da escrituração (períodos anteriores ao início da obrigatoriedade de escrituração), este valor deve corresponder ao lançado no respectivo demonstrativo DACON.

Para períodos em que houve transmissão de escrituração o valor deste campo deverá corresponder ao valor do Campo 12 - VL_CRED_DISP, relativo ao mesmo COD_CRED do registro M100 do período de apuração do crédito, no caso de crédito apurado pela própria pessoa jurídica.

No caso de crédito oriundo de pessoa jurídica sucedida, o valor deste campo deverá corresponder ao valor da soma dos Campos 07 - VL_CRED_PIS, relativos ao mesmo COD_CRED e CNPJ_SUCED do registro F800 do mesmo período de transferência do crédito.


* Campo 07: Preenchimento: Crédito extemporâneo é aquele cujo período de apuração ou competência do crédito se refere a período anterior ao da escrituração atual, mas que somente agora está sendo registrado. Estes documentos deverão ser informados no registro 1101.

Validação: O valor deste campo deverá ser igual à soma do campo 17 (VL_PIS) dos Registros 1101 quando o respectivo campo 14 (CST_PIS) for igual 50, 51, 52, 60, 61 e 62, adicionado à soma do campo 02 (VL_CRED_PIS_TRIB_MI), campo 03 (VL_CRED_PIS_NT_MI) e do campo 04 (VL_CRED_PIS_ EXP) dos Registros 1102 quando o respectivo campo 14 (CST_PIS) do registro 1101 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66.


* Campo 08: Validação: Valor total do crédito apurado, correspondendo à soma dos campos 06 (VL_CRED_APU) e 07 (VL_CRED_EXT_APU).


* Campo 09: Preenchimento: Informar o valor do crédito utilizado mediante desconto no próprio período de apuração do crédito e em períodos subsequentes, anteriores ao da escrituração atual. No caso de períodos abrangidos pela entrega da escrituração o valor do crédito apurado pela própria pessoa jurídica, utilizado mediante desconto é obtido no campo 14 (VL_CRED_DESC) do registro M100.


* Campo 10: Preenchimento: Informar o valor do crédito utilizando mediante Pedido de Ressarcimento em períodos subsequentes ao de apuração do crédito, anteriores ao da escrituração atual.

Validação: O campo deve ser informado apenas se os valores do campo 05 (COD_CRED) forem iguais a 201, 202, 203, 204, 208, 301, 302, 303, 304, 307 ou 308.

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* Campo 11: Preenchimento: Informar o valor do crédito utilizando mediante Declaração de Compensação Intermediária (compensação específica para créditos de exportação, objeto de Dcomp transmitida no próprio trimestre de apuração do crédito) em períodos subsequentes ao de apuração do crédito, anteriores ao da escrituração atual.

Validação: O campo deve ser informado apenas se os valores do campo 05 (COD_CRED) forem iguais a 301, 302, 303, 304 ou 308.


* Campo 12: Preenchimento: Preencher com o saldo do crédito disponível para utilização no período da atual escrituração, correspondendo a subtração do valor do campo 08 (VL_TOT_CRED_APU) pelos valores dos campos 09 (VL_CRED_DESC_PA_ANT), 10 (VL_CRED_PER_PA_ANT) e 11 (VL_CRED_DCOMP_PA_ANT).


* Campo 13: Preenchimento: Informar o valor do crédito disponível, conforme apurado no campo 12 (SD_CRED_DISP_EFD), utilizado mediante desconto neste período de escrituração. A soma dos valores lançados neste campo deverá corresponder àquele registrado no campo 04 (VL_TOT_CRED_DESC_ANT) do registro M200.


* Campo 14: Preenchimento: Informar o valor do crédito utilizando mediante Pedido de Ressarcimento no período da atual escrituração. O campo deve ser informado apenas se os valores do campo 05 (COD_CRED) forem iguais a 201, 202, 203, 204, 208, 301, 302, 303, 304, 307 ou 308.


* Campo 15: Preenchimento: Informar o valor do crédito utilizando mediante Declaração de Compensação Intermediária (compensação específica para créditos de exportação, objeto de Dcomp transmitida no próprio trimestre de apuração do crédito) no período da escrituração atual. O campo deve ser informado apenas se os valores do campo 05 (COD_CRED) forem iguais a 301, 302, 303, 304 ou 308.


* Campo 16: Preenchimento: Informar o valor do crédito transferido em evento de cisão, fusão ou incorporação. O valor deste campo deverá ser recuperado na escrituração da pessoa jurídica sucessora, no campo 07 (VL_CRED_PIS).


* Campo 17: Preenchimento: Informar o valor do crédito utilizado por outras formas, conforme previsão legal.


* Campo 18: Preenchimento: Informar o valor do saldo de crédito, se existente, para aproveitamento em períodos futuros, correspondendo à subtração do valor do campo 12 (SD_CRED_DISP_EFD) pelos valores dos campos 13 (VL_CRED_DESC_EFD), 14 (VL_CRED_PER_EFD), 15 (VL_CRED_DCOMP_EFD), 16 (VL_CRED_TRANS) e 17 (VL_CRED_OUT).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).