Registro 1020 da EFD-Contribuições - Processo Referenciado – Processo Administrativo

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1020 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é detalhar o(s) processo(s) administrativo(s) que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1020 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é detalhar o(s) processo(s) administrativo(s) que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Uma vez procedida à escrituração de Registros referentes a Processo Referenciado vinculado a um processo administrativo, deve a pessoa jurídica gerar tantos registros “1020” quantos processos administrativos forem utilizadas no período da escrituração, referentes ao detalhamento do(s) mesmo(s) que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG *Texto fixo contendo "1020" C 004* - S
02 NUM_PROC Identificação do Processo Administrativo ou da Decisão Administrativa C 020 - S
03 IND_NAT_ACAO Indicador da Natureza da Ação, decorrente de Processo Administrativo na Secretaria da Receita Federal do Brasil:
01 – Processo Administrativo de Consulta;
02 – Despacho Decisório;
03 – Ato Declaratório Executivo;
04 – Ato Declaratório Interpretativo;
05 – Decisão Administrativa de DRJ ou do CARF;
06 – Auto de Infração;
99 – Outros.
C 002* - S
04 DT_DEC_ADM Data do Despacho/Decisão Administrativa N 008* - S

Observações:

Nível hierárquico: 2;

Ocorrência: Vários (por arquivo).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [1020].


* Campo 02: Preenchimento: informar o número do processo administrativo onde consta o despacho/decisão que autoriza a adoção de procedimento específico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.


* Campo 03: Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06, 99].


* Campo 04: Preenchimento: informar a data do despacho/decisão administrativa, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).