Registro P210 da EFD-Contribuições - Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada Sobre a Receita Bruta

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro P199 da EFD-Contribuições, registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes da contribuição apurada no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária da contribuição, de estorno ou de outras situações.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro P199 da EFD-Contribuições, registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes da contribuição apurada no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária da contribuição, de estorno ou de outras situações.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes da contribuição apurada no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária da contribuição, de estorno ou de outras situações.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "P210" C 004* - S
02 IND_AJ Indicador do tipo de ajuste:
0- Ajuste de redução;
1- Ajuste de acréscimo.
C 001* - S
03 VL_AJ Valor do ajuste N - 02 S
04 COD_AJ Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8., versão 1.01 C 02 S
05 NUM_DOC Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. C - - N
06 DESCR_AJ Descrição resumida do ajuste. C - - N
07 DT_REF Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) N 008* - N

Observações: Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas nos campos 04 e 05 do registro pai P200.

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [P210].


* Campo 02: Valores válidos: [0, 1].


* Campo 03: Preenchimento: informar o valor do ajuste de redução ou de acréscimo. A soma de todos os valores deste campo deve ser transportada para o campo 04 (VL_TOT_AJ_REDUC) ou campo 05 (VL_TOT_AJ_ACRES) do registro P200, de acordo com o indicador de ajuste (campo 02).


* Campo 04: Preenchimento: informar o código do ajuste, conforme Tabela 4.3.8 - “Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos”, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-PIS/Cofins e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

Tabela 4.3.8 - Novos Códigos 07, 08 e 09: Lei nº 12.546/2011, art. 9º, § 12.

No caso de ajustes decorrentes de reconhecimento das receitas pelo regime de caixa, para as pessoas jurídicas tributadas no Imposto de Renda com base no lucro presumido, concomitante com o IRPJ, a CSLL, o PIS/Pasep e a Cofins, deve ser informado o código 07.

No caso de ajustes decorrentes de diferimento do pagamento, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.718/98 (Receitas não recebidas, decorrente de vendas a órgãos públicos), deve a pessoa jurídica informar o código 08 no mês do diferimento do pagamento da CPRB, bem como o código 09 no mês em que a receita corresponde à CPRB anteriormente diferida, for recebida.


* Campo 05: Preenchimento: informar, se for o caso, o número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado.

No caso de ajuste que envolva grande quantidade de documentos, pode o registro ser escriturado consolidando as informações dos documentos, descrevendo no campo 06 (tipo de documento fiscal consolidado, quantidades de documentos, emitente/beneficiário, por exemplo).


* Campo 06: Preenchimento: informar a descrição resumida do ajuste que está sendo lançada no respectivo registro.


* Campo 07: Preenchimento: informar, se for o caso, a data de referência do ajuste, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).