Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro P199 da EFD-Contribuições, registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes da contribuição apurada no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária da contribuição, de estorno ou de outras situações.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes da contribuição apurada no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária da contribuição, de estorno ou de outras situações.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "P210" | C | 004* | - | S |
02 | IND_AJ | Indicador do tipo de ajuste: 0- Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo. |
C | 001* | - | S |
03 | VL_AJ | Valor do ajuste | N | - | 02 | S |
04 | COD_AJ | Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8., versão 1.01 | C | 02 | S | |
05 | NUM_DOC | Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. | C | - | - | N |
06 | DESCR_AJ | Descrição resumida do ajuste. | C | - | - | N |
07 | DT_REF | Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) | N | 008* | - | N |
Observações: Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas nos campos 04 e 05 do registro pai P200.
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: 1:N.
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* Campo 01: Valor Válido: [P210].
* Campo 02: Valores válidos: [0, 1].
* Campo 03: Preenchimento: informar o valor do ajuste de redução ou de acréscimo. A soma de todos os valores deste campo deve ser transportada para o campo 04 (VL_TOT_AJ_REDUC) ou campo 05 (VL_TOT_AJ_ACRES) do registro P200, de acordo com o indicador de ajuste (campo 02).
* Campo 04: Preenchimento: informar o código do ajuste, conforme Tabela 4.3.8 - “Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos”, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-PIS/Cofins e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.
Tabela 4.3.8 - Novos Códigos 07, 08 e 09: Lei nº 12.546/2011, art. 9º, § 12.
No caso de ajustes decorrentes de reconhecimento das receitas pelo regime de caixa, para as pessoas jurídicas tributadas no Imposto de Renda com base no lucro presumido, concomitante com o IRPJ, a CSLL, o PIS/Pasep e a Cofins, deve ser informado o código 07.
No caso de ajustes decorrentes de diferimento do pagamento, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.718/98 (Receitas não recebidas, decorrente de vendas a órgãos públicos), deve a pessoa jurídica informar o código 08 no mês do diferimento do pagamento da CPRB, bem como o código 09 no mês em que a receita corresponde à CPRB anteriormente diferida, for recebida.
* Campo 05: Preenchimento: informar, se for o caso, o número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado.
No caso de ajuste que envolva grande quantidade de documentos, pode o registro ser escriturado consolidando as informações dos documentos, descrevendo no campo 06 (tipo de documento fiscal consolidado, quantidades de documentos, emitente/beneficiário, por exemplo).
* Campo 06: Preenchimento: informar a descrição resumida do ajuste que está sendo lançada no respectivo registro.
* Campo 07: Preenchimento: informar, se for o caso, a data de referência do ajuste, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
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