Registro P100 da EFD-Contribuições - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro P001 da EFD-Contribuições, registro específico da escrituração da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, prevista na legislação tributária.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro P001 da EFD-Contribuições, registro específico da escrituração da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, prevista na legislação tributária.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro específico da escrituração da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, prevista na legislação tributária, conforme a Tabela “5.1.1- Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”.

Poderão ser gerados um ou vários registros “P100” para o mesmo estabelecimento, de acordo com as chaves definidas para o registro. (Chaves: DT_INI + DT_FIN + COD_ATIV_ECON + ALIQ_CONT + COD_CTA).

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "P100" C 004* - S
02 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere C 008* - S
03 DT_FIN Data final a que a apuração se refere C 008* - S
04 VL_REC_TOT_EST Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período N - 02 S
05 COD_ATIV_ECON Código indicador correspondente à atividade sujeita a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme Tabela 5.1.1. C 008* - S
06 VL_REC_ATIV_ESTAB Valor da Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades/produtos referidos no Campo 05 (COD_ATIV_ECON) N - 02 S
07 VL_EXC Valor das Exclusões da Receita Bruta informada no Campo 06 N - 02 N
08 VL_BC_CONT Valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(Campo 08 = Campo 06 – Campo 07)
N - 02 S
09 02 Alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta N 008 04 S
10 VL_CONT_APU Valor da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta N - 02 S
11 COD_CTA Código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta C 255 - N
12 INFO_COMPL Informação complementar do registro C - - N

Observações: Deverá ser preenchido no mínimo 01 (um) registro para cada estabelecimento da pessoa jurídica que tenha auferido receita decorrente da venda de produtos fabricados e serviços sujeitos à contribuição previdenciáriaincidente sobre a receita bruta.

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [P100].


* Campo 02: Preenchimento: Informar a data inicial a que a apuração se refere.


* Campo 03: Preenchimento: Informar a data final a que a apuração se refere.


* Campo 04: Preenchimento: informar o valor da receita bruta total do estabelecimento, no período da escrituração, das atividades sujeitas ou não à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

OBS: A receita bruta total a ser informada neste registro deve corresponder, conforme o caso:

- Pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita bruta, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.546/2011: A receita bruta das atividades relacionadas aos serviços tributados pela CP sobre a receita bruta MAIS a receita bruta das demais atividades, não relacionadas aos serviços tributados pela CP sobre a receita bruta.

- Pessoa jurídica fabricante de produtos, sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita bruta, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.546/2011: A receita bruta das atividades relacionadas à fabricação dos produtos tributados pela CP sobre a receita bruta MAIS a receita bruta das demais atividades, não relacionadas aos produtos tributados pela CP sobre a receita bruta.


* Campo 05: Preenchimento: Informar o código indicador correspondente à atividade sujeita a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme Tabela 5.1.1. O Campo “COD_ATIV_ECON” será sempre validado de acordo com os códigos definidos para a Tabela 5.1.1, cujo tamanho de cada código será fixo, com 08 (oito) caracteres.

IMPORTANTE: A empresa deve escriturar um registro “P100” para cada código constante na Tabela 5.1.1, correspondente ao valor total das vendas no período (Receita auferida, no regime de competência. Inclusive para as pessoas jurídicas que apuram o PIS/Pasep e a Cofins pelo regime de caixa) do(s) produto(s) por ela fabricado(s), de acordo com a correspondente classificação fiscal (NCM).

Quando a receita das atividades sujeitas à nova Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Lei nº 12.546/2011) for equivalente a 95% ou mais da receita bruta total, a CPRB da Lei 12.546/2011 será calculada sobre a receita bruta total do mês.

Para a escrituração das demais receitas, no caso acima, deve a pessoa jurídica utilizar o código "99999999 - Outras Atividades, produtos e Serviços", especificado na Tabela 5.1.1.

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* Campo 06: Preenchimento: informar o valor da receita bruta do estabelecimento, no período da escrituração, correspondente às atividades ou produtos referidos nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

O valor informado no Campo “06” (VL_REC_ATIV_ESTAB) deve ser MENOR ou IGUAL ao valor do Campo “04” (VL_REC_TOT_EST).


* Campo 07: Preenchimento: informar o valor das exclusões da receita bruta informada no Campo 06, eventualmente previstas em lei.

No caso de se excluir do valor da base de cálculo, valores decorrentes de decisão judicial com trânsito em julgado beneficiando e alcançando a pessoa jurídica, referentes a exclusão de impostos incidentes na operação da venda de bens e serviços, devidamente destacados em documento fiscal, sendo a sentença já aplicável e alcançando o período de apuração a que se refere esta escrituração, deve ser obrigatoriamente escriturado o Registro "P199 - Processo Referenciado", bem como o correspondente registro de detalhamento do processo judicial, no Registro "1010 - Processo referenciado - Ação Judicial".


* Campo 08: Preenchimento: informar o valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.


* Campo 09: Preenchimento: informar a alíquota correspondente à receita da atividade tributável.

Validação: A alíquota a ser informada neste campo deve constar na Tabela 5.1.1.


* Campo 10: Preenchimento: informar o valor da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta (Campo 08 x Campo 09).


* Campo 11: Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil referente à receita sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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