Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M625 da EFD-Contribuições, registro que será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos (04, 05 - com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09) informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos (04, 06, 07, 08 e 09) informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
Conforme item “4. Procedimentos de escrituração na revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS”, até a versão 2.0.4a e anteriores do PGE, documentos escriturados com CST 05 e alíquota zero eram totalizados nos registros M400 e M800. A partir da versão 2.0.5 do PGE, todas as operações com CST 05 devem ser totalizadas nos registros M210 e M610. Dessa forma, as menções ao CST 05 nas orientações deste registro e respectivo registro filho aplicam-se apenas aos fatos geradores escriturados nas versões 2.0.4a e anteriores do PGE.
Quando utilizada a funcionalidade de “Gerar Apuração” do PVA EFD PIS/COFINS este registro será gerado automaticamente pelo PVA. Contudo, o registro filho M810, de natureza obrigatória neste caso, deverá ser preenchido pela própria pessoa jurídica.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "M800” | C | 004* | - | S |
02 | CST_COFINS | Código de Situação Tributária – CST das demais receitas auferidas no período, sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar, conforme a Tabela 4.3.4. | C | 002* | - | S |
03 | VL_TOT_REC | Valor total da receita bruta no período. | N | - | 02 | S |
04 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada. | C | 255 | - | N |
05 | DESC_COMPL | Descrição Complementar da Natureza da Receita. | C | - | - | N |
Observações:
1. Neste registro serão escrituradas as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
2. O campo VL_TOT_REC será correspondente ao somatório dos campos VL_REC dos registros M810.
Nível hierárquico: 2;
Ocorrência: Vários (por arquivo).
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* Campo 01: Valor Válido: [M800].
* Campo 02 Valores válidos: [04, 05, 06, 07, 08, 09]
Preenchimento: informar o CST relativo às demais receitas auferidas no período, sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar.
* Campo 03 Preenchimento: informar o valor total da receita bruta no período, referente ao CST informado no campo 02, correspondendo à soma dos seguintes campos:
• VL_ITEM dos registros A170, cujo valor do campo IND_OPER do registro A100 seja igual a “1”, • VL_ITEM dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER do registro C100 deve ser igual a “1”,
• VL_ITEM dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1
• VL_ITEM dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2
• VL_ITEM dos registros C381, C601, D201, D601,
• VL_DOC dos registros D300,
• VL_BRT do registro D350,
• VL_OPR do registro C175,
• VL_OPER do registro F100, cujo valor do campo IND_OPER seja igual a “1” ou “2”,
• VL_TOT_REC do registro F200,
• VL_REC_CAIXA dos registros F500 e F510,
• VL_REC_COMP dos registros F550 e F560,
• VL_REC do registro I100.
No caso de ser informado o CST 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária, o preenchimento deste campo deverá ser feito apenas quando a alíquota aplicável for igual a zero (casos de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária).
* Campo 04 Preenchimento: informar o código da conta contábil representativa da receita desonerada da contribuição a que se refere este registro. Exemplos: Receitas tributadas à alíquota zero, com suspensão, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta informada no registro de detalhamento M810). No caso de ser informado neste campo a conta sintética de receita, deve então ser informado no Campo 04 (COD_CTA) do(s) registro(s) filho M810, a conta de nível inferior (analítica ou sintética, conforme o plano de contas da empresa).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95). Vide
* Campo 05 Preenchimento: informar a descrição complementar da natureza da receita.
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