Registro M505 da EFD-Contribuições - Detalhamento da Base de Calculo do Crédito Apurado no Período – Cofins

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M505 da EFD-Contribuições, onde será informada a composição da base de cálculo de cada tipo de crédito (M500), conforme as informações constantes nos documentos e operações com CST geradores de créditos, escriturados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M505 da EFD-Contribuições, onde será informada a composição da base de cálculo de cada tipo de crédito (M500), conforme as informações constantes nos documentos e operações com CST geradores de créditos, escriturados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Neste registro será informada a composição da base de cálculo de cada tipo de crédito (M500), conforme as informações constantes nos documentos e operações com CST geradores de créditos, escriturados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. Os valores representativos de Bases de Cálculo escriturados nestes registros serão transferidos para o Registro PAI M500 (Campos 04 e 06), que especifica e escritura os diversos tipos de créditos da escrituração.

ATENÇÃO: Os valores escriturados nos registros M500 (Crédito de Cofins do Período) e M505 (Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito de Cofins do Período) serão determinados com base:

- Nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições – PVA, os quais serão objeto de validação; ou

- Nos valores calculados pelo PVA para os registros M500 e M505, através da funcionalidade “Gerar Apurações”, disponibilizada no PVA, com base nos registros da escrituração constantes nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

No caso de operações e documentos informados nos referidos blocos em que os campos “CST_COFINS” se refiram a créditos comuns a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA procederá o cálculo automático do crédito (funcionalidade “Gerar Apurações”) caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de apropriação com base no Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), considerando para fins de rateio, no Registro M505, os valores de Receita Bruta informados no Registro 0111.

Desta forma, caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), o PVA procederá ao cálculo automático do crédito em relação a todos os Códigos de Situação Tributária (CST 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66).

Caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de Apropriação Direta (indicador “1” no Campo 03 do Registro 0110) para a determinação dos créditos comuns a mais de um tipo de receita (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA não procederá ao cálculo dos créditos (funcionalidade “Gerar Apurações”) relacionados a estes CST, no Registro M505, gerando o cálculo dos créditos apenas em relação aos CST 50, 51, 52, 60, 61 e 62. Neste caso, deve a pessoa jurídica editar os registros M505 correspondentes ao CST representativos de créditos comuns (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), com base na apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, conforme definido no § 8º do art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003.

Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PVA irão sobrepor (substituir) os valores eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.

Deve ser escriturado um registro M505 para cada CST recuperado dos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”, vinculado ao tipo de crédito informado no Registro M500.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "M505". C 004* - S
02 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo do Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.7. C 002* - S
03 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente ao crédito de COFINS (Tabela 4.3.4) vinculado ao tipo de crédito escriturado em M500. N 002* - S
04 VL_BC_COFINS_TOT Valor Total da Base de Cálculo escriturada nos documentos e operações (Blocos “A”, “C”, “D” e “F”), referente ao CST_COFINS informado no Campo 03.. N - 02 N
05 VL_BC_COFINS_CUM Parcela do Valor Total da Base de Cálculo informada no Campo 04, vinculada a receitas com incidência cumulativa.
Campo de preenchimento específico para a pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo e não-cumulativo da contribuição (COD_INC_TRIB = 3 do Registro 0110).
N - 02 N
06 VL_BC_COFINS_NC Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 – Campo 05).. N - 02 N
07 VL_BC_COFINS Valor da Base de Cálculo do Crédito, vinculada ao tipo de Crédito escriturado em M500.
- Para os CST_COFINS = “50”, “51”, “52”, “60”, “61” e “62”: Informar o valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC);
- Para os CST_COFINS = “53”, “54”, “55”, “56”, “63”, “64” “65” e “66” (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M500.
O valor deste campo será transportado para o Campo 04 (VL_BC_COFINS) do registro M500.
N - 02 N
08 QUANT_BC_COFINS_TOT Quantidade Total da Base de Cálculo do Crédito apurado em Unidade de Medida de Produto, escriturada nos documentos e operações (Blocos “A”, “C”, “D” e “F”), referente ao CST_COFINS informado no Campo 03. N - 03 N
09 QUANT_BC_COFINS Parcela da base de cálculo do crédito em quantidade (campo 08) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M500.
- Para os CST_COFINS = “50”, “51” e “52”: Informar o valor do Campo 08 (QUANT_BC_COFINS);
- Para os CST_COFINS = “53”, “54”, “55” e “56” (crédito vinculado a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 08 (QUANT_BC_COFINS) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M500.
O valor deste campo será transportado para o Campo 06 (QUANT_BC_COFINS) do registro M500.
N - 03 N
10 DESC_CRED Descrição do crédito. C 060 - N

Observações:

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [M505].


* Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo a Natureza da Base de Cálculo do crédito, conforme códigos constantes na Tabela de Base de Cálculo do Crédito (4.3.7), tais como: Aquisição de bens para revenda; aquisição de insumos para produção de bens ou prestação de serviços; despesas com energia elétrica; despesas com aluguéis, encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado, etc. Será gerado um Registro M505 para cada fato gerador de crédito constante na escrituração.


* Campo 03: Preenchimento: Deve ser informado neste campo 03 o Código da Situação Tributária (CST – conforme Tabela 4.3.4) referente ao crédito de Cofins vinculado ao tipo de crédito escriturado em M500, conforme relação abaixo:

- Crédito Vinculado à Receita Tributada (Grupo 100): CST 50, 53, 54, 56, 60, 63, 64 e 66.

- Crédito Vinculado à Receita Não Tributada (Grupo 200): CST 51, 53, 55, 56, 61, 63, 65 e 66.

- Crédito Vinculado à Receita de Exportação (Grupo 300): CST 52, 54, 55, 56, 62, 64, 65 e 66.


* Campo 04: Preenchimento: Será informado neste campo o valor das bases de cálculo do crédito informadas nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”, correspondente a cada CST recuperado, formando assim, a base de calculo total dos documentos e operações escrituradas no Período.


* Campo 05: Preenchimento: Informar neste campo a parcela da base de cálculo informada no Campo 04, vinculada a receitas de natureza cumulativa.

Este campo deve ser preenchido pela pessoa jurídica que se submeta, no período da escrituração, concomitantemente aos regimes não-cumulativo e cumulativo, ou seja, que no Registro “0110” tenha informado no Campo 02 (COD_INC_TRIB) o indicador “3”.

No caso da pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (Registro “0110”), determinar a parcela cumulativa com base na proporção da receita bruta (Receita Bruta Cumulativa / Receita Bruta Total), conforme valores informados no Registro “0111”.

Para a pessoa jurídica que apura a contribuição exclusivamente no regime não-cumulativo, deve informar no Campo 05 o valor “0,00”, ou deixá-lo em branco.


* Campo 06: Preenchimento: Deve ser informado o Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 – Campo 05). No caso de contribuinte submetido exclusivamente ao regime não-cumulativo, o valor corresponde ao valor informado no campo 04.


* Campo 07: Preenchimento: Será informado neste campo o valor da base de cálculo específica do tipo de crédito escriturado em M500, conforme o CST informado, com base na seguinte regra:

  1. Para os CST_COFINS = “50”, “51”, “52”, “60”, “61” e “62”, representativos de operações de créditos vinculados a um único tipo de receita: Informar no Campo 07 o valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC);
  2. Para os CST_COFINS = “53”, “54”, “55”, “56”, “63”, “64” “65” e “66” (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M500.

Regras de Apuração das Bases de Cálculo para os CST = 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66:

1. Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método da Apropriação Direta (conforme indicado no Registro “0110”), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M500;

2. Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (conforme indicado no Registro “0110”), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M500, conforme abaixo, considerando as Receitas Brutas informadas no Registro “0111”:

2.1) No caso de CST 53 e 63 (crédito vinculado a Receitas Tributadas e a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno):

- M500 Correspondente a Crédito vinculado à Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 06 x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada);

- M500 Correspondente a Crédito vinculado à Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 06 x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada).

2.2) No caso de CST 54 e 64 (crédito vinculado a Receitas Tributadas no Mercado Interno e a Receitas de Exportação):

- M500 Correspondente a Crédito vinculado à Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 06 x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita de Exportação);

- M500 Correspondente a Crédito vinculado à Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 06 x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta de Exportação).

2.3) No caso de CST 55 e 65 (crédito vinculado a Receitas Não Tributadas e a Receitas de Exportação):

- M500 Correspondente a Crédito vinculado à Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 06 x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);

- M500 Correspondente a Crédito vinculado à Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 06 x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

2.4) No caso de CST 56 e 66 (crédito vinculado a Receitas Tributadas, Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação):

- M500 Correspondente a Crédito vinculado à Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 06 x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);

- M500 Correspondente a Crédito vinculado à Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 06 x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

- M500 Correspondente a Crédito vinculado à Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 06 x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

Exemplo:

Considerando que a pessoa jurídica tenha escriturado em registros do Bloco C (C170 ou C191) insumos para industrialização (CFOP 1101) com direito a crédito, vinculados a receitas tributadas, não tributadas e da exportação (CST 56), nos valores de R$ R$ 350.800,00 (insumo A), R$ 210.000,00 (insumo B) e R$ 439.200,00 (insumo C);

Considerando que a pessoa jurídica tenha optado pelo método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta para a determinação do crédito (Registro 0110, Campo 03, indicador “2”) e informado os valores abaixo de Receita Bruta no Registro 0111:

Valor da Receita BrutaNatureza da Receita BrutaPercentual
1.250.000,00Não Cumulativa – Tributada no MI50%
500.000,00Não Cumulativa – Não Tributada no MI20%
250.000,00Não Cumulativa – Exportação10%
500.000,00Cumulativa20%
2.500.000,00T O T A L100%

Os valores a serem escriturados nos registros filhos M505, vinculados a cada código de crédito (COD_CRED) relacionados nos registros pais M500, com base nas informações escrituradas nos Blocos “0” e “C”, corresponderão:

I – Registro M505 (registro filho de M500, com Campo “COD_CRED” = 101)

Campo 01
REG
Campo 02
NAT_BC_CRED
Campo 03
CST_COFINS
Campo 04
VL_BC_COFINS_TOT
Campo 05
VL_BC_COFINS_CUM
Campo 06
VL_BC_COFINS_NC
Campo 07
VL_BC_COFINS
M50502561.000.000,00200.000,00800.000,00500.000,00

Representação Gráfica dos registros M505 (base de cálculo do crédito) e M500 (crédito apurado – COD_CRED 101):

|M500|101|0|500000|7,6|0||38000|0|0|0|38000|1|22834,2|15165,8|

|M505|02|56|1000000|200000|800000|500000||0||

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II – Registro M505 (registro filho de M500, com Campo “COD_CRED” = 201)

Campo 01
REG
Campo 02
NAT_BC_CRED
Campo 03
CST_COFINS
Campo 04
VL_BC_COFINS_TOT
Campo 05
VL_BC_COFINS_CUM
Campo 06
VL_BC_COFINS_NC
Campo 07
VL_BC_COFINS
M50502561.000.000,00200.000,00800.000,00200.000,00

Representação Gráfica dos registros M505 (base de cálculo do crédito) e M500 (crédito apurado – COD_CRED 201):

|M500|201|0|200000|7,6|0||15200|0|0|0|15200|1|0|15200|

|M505|02|56|1000000|200000|800000|200000||0||

III – Registro M505 (registro filho de 500, com Campo “COD_CRED” = 301)

Campo 01
REG
Campo 02
NAT_BC_CRED
Campo 03
CST_COFINS
Campo 04
VL_BC_COFINS_TOT
Campo 05
VL_BC_COFINS_CUM
Campo 06
VL_BC_COFINS_NC
Campo 07
VL_BC_COFINS
M50502561.000.000,00200.000,00800.000,00100.000,00

Representação Gráfica dos registros M505 (base de cálculo do crédito) e M500 (crédito apurado – COD_CRED 301):

|M500|301|0|100000|7,6|0||7600|0|0|0|7600|1|0|7600|

|M505|02|56|1000000|200000|800000|100000||0||


* Campod 08 e 09: Preenchimento: Campos específicos para as pessoas jurídicas que apuram crédito por Unidade de Medida de Produto (fabricantes/importadores de Combustíveis, Bebidas Frias ou Embalagens para Bebidas).

O crédito será determinado em quantidade quando o tipo de crédito do registro M500 corresponder a 103, 203 ou 303. . O preenchimento destes campos também poderá ocorrer nos tipos de crédito 105, 205, 305 e 108, 208 e 308.

No caso de operações geradoras de créditos vinculados a mais de um tipo de receita (CST 53 a 56 e 63 a 66) deve a pessoa jurídica preencher 2 registros M505 (no caso de CST 53, 54, 55, 63, 64 e 65) ou 3 registros M505 ( no caso de CST 56 e 66), um para cada tipo de receita a qual o crédito está vinculado.


* Campo 10: Preenchimento: Neste campo poderá a pessoa jurídica proceder à descrição do crédito, para fins de detalhamento ou esclarecimento da natureza da base de cálculo do crédito escriturado.

Validação: Quando o Campo NAT_BC_CRED = 13, este campo é de preenchimento obrigatório.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

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Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)