Registro M215 da EFD-Contribuições - Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M215 da EFD-Contribuições, registro que será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar os totais de ajustes da base de cálculo, informados nos campos 05 e 06 do registro pai M210.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M215 da EFD-Contribuições, registro que será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar os totais de ajustes da base de cálculo, informados nos campos 05 e 06 do registro pai M210.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar os totais de ajustes da base de cálculo, informados nos campos 05 e 06 do registro pai M210.

A chave do registro é formada pelos campos: IND_AJ_BC; COD_AJ_BC; NUM_DOC; COD_CTA; DT_REF; CNPJ e INFO_COMPL.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "M215" C 004 - S
02 IND_AJ_BC Indicador do tipo de ajuste da base de cálculo:
0 - Ajuste de redução;
1 - Ajuste de acréscimo.
C 001* - S
03 VL_AJ_BC Valor do ajuste de base de cálculo N - 02 S
04 COD_AJ_BC Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.18 C 002* - S
05 NUM_DOC Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. C - - N
06 DESCR_AJ_BC Descrição resumida do ajuste na base de cálculo. C - - N
07 DT_REF Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) N 008* - N
08 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 255 - N
09 CNPJ CNPJ do estabelecimento a que se refere o ajuste N 014* - S
10 INFO_COMPL Informação complementar do registro C - - N

Observações:

1. Este registro deve ser escriturado, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição, no Registro Pai M210, objetivando demonstrar, de forma analítica e segregada, os totais dos ajustes na base de cálculo da contribuição correspondente ao período a que se refere a escrituração.

2. Como já informado neste Guia Prático da Escrituração, os ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, objeto de escrituração consolidada (nos campos 05 e 06 do Registro Pai M210) e analítica (no Registro Filho M215), só são habilitados na escrituração das contribuições referentes aos períodos de apuração correspondentes aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.

3. Desta forma, mesmo que a pessoa jurídica esteja utilizando a versão 3.1.0 e posteriores da versão do programa da EFD-Contribuições para a escrituração de fatos geradores ocorridos até 31.12.2018, a versão em referência não disponibiliza estes campos de ajustes de base de cálculo, especificados nos Registros M210 e M215.

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [M215].


* Campo 02: Valores válidos: [0, 1].


* Campo 03: Preenchimento: informar o valor do ajuste de redução ou de acréscimo da base de cálculo mensal da contribuição que está sendo objeto de segregação, de escrituração analítica, neste registro filho.

A soma de todos os valores analíticos representativos de ajustes de acréscimo de base de cálculo (IND_AJ_BC = 1) e de ajustes de redução de base de cálculo (IND_AJ_BC = 0) dos diversos registros M215 escriturados e relativos ao período da escrituração, deverá corresponder aos valores totais escriturados nos campos 05 (VL_AJUS_ACRES_BC_PIS) e 06 (VL_AJUS_REDUC_BC_PIS) do Registro Pai M210, respectivamente.


* Campo 04: Preenchimento: informar o código do ajuste da base de cálculo, conforme Tabela 4.3.18 - “Tabela Código de Ajustes da Base de Cálculo Mensal”, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.


* Campo 05: Preenchimento: informar, se for o caso, o número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, como por exemplo, o número do processo judicial que autoriza a pessoa jurídica a proceder a ajustes na base de cálculo mensal da contribuição.


* Campo 06: Preenchimento: informar a descrição resumida do ajuste da base de cálculo mensal que está sendo escriturado no respectivo registro.


* Campo 07: Preenchimento: informar, se for o caso, a data de referência do ajuste, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

No caso de o ajuste informado no registro não ser específico de uma data do período, deve ser informado a data correspondente ao ultimo dia do mês a que se refere a escrituração, como por exemplo, “31012019”.


* Campo 08: Preenchimento: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro.

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).


* Campo 09: Preenchimento: informar o CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica a que se refere o ajuste escriturado neste registro.

Caso o ajuste não se refira a um estabelecimento especifico, deve ser informado o CNPJ correspondente ao estabelecimento matriz da pessoa jurídica, escriturado no Registro “0000”.


* Campo 10: Preenchimento: Campo para prestação de outras informações que se mostrem necessárias ou adequadas, para esclarecer ou justificar o ajuste na base de cálculo a que se refere este registro.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).