Registro I399 da EFD-Contribuições - Processo Referenciado

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I399 da EFD-Contribuições, registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário, base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I399 da EFD-Contribuições, registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário, base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário, base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “I399”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.
01 REG Texto fixo contendo "I399" C 004* -
02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório. C 020 -
03 IND_PROC Indicador da origem do processo:
1 - Justiça Federal;
3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9 – Outros.
C 001* -

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Observações:

1. A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins mediante a escrituração dos valores componentes da base de cálculo mensal, da alíquota da contribuição ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, tendo por lastro e fundamento uma decisão judicial, só devem ser considerados na apuração e escrituração das referidas contribuições, caso a decisão judicial correspondente esteja com trânsito em julgado.

2. A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a recolher em cada período, demonstrada nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins) deve corresponder e guardar uniformidade com os valores a serem declarados mensalmente na DCTF, segundo as normas disciplinadoras estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.

3. Caso a pessoa jurídica seja titular ou beneficiária de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém a decisão judicial não se encontra com o transito em julgado, deve a pessoa jurídica proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.

Exemplo: Caso a aplicação da decisão judicial sem trânsito em julgado resulte em valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com exigibilidade suspensa de R$ 10.000,00 e de R$ 18.000,00, respectivamente, o Registro 1010 será assim escriturado:

Campo 01: Identificação do registro

Campo 02: Identificação do processo judicial

Campo 03: Identificação da Seção Judiciária

Campo 04: Identificação da Vara

Campo 05: Identificação da natureza da ação judicial (Indicador 02 – Decisão judicial não transitada em julgado)

Campo 06: Valores com exigibilidade suspensa, conforme código de receita a informar nos registros M205/M605 e na DCTF

Campo 07: Data da decisão judicial

Representação gráfica do registro – Formato txt:

|1010|xxxxxxx-xx.2016.1.00.0000|TRF3|10|02|6912/01=R$10.000,00 e 5856/01=R$18.000,00|20032019|.

Nível hierárquico: 6.

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01: Valor Válido: [I399].


Campo 02: Preenchimento: informar o número do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.


Campo 03: Valores válidos: [1, 3, 9].

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).