Registro I300 da EFD-Contribuições - Complemento das Operações – Detalhamento das Receitas, Deduções e/ou Exclusões Do Período

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I300 da EFD-Contribuições, registro que será objeto de escrituração apenas a partir do período de apuração Janeiro de 2014, com a disponibilidade da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições. Na versão 2.05, passível de escrituração em caráter facultativo do Bloco I, em relação aos fatos geradores a partir de agosto de 2013, a pessoa jurídica só procederá à escrituração dos registros I100 e I200. O PVA da versão 2.05 não valida ou permite a edição do registro I300.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I300 da EFD-Contribuições, registro que será objeto de escrituração apenas a partir do período de apuração Janeiro de 2014, com a disponibilidade da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições. Na versão 2.05, passível de escrituração em caráter facultativo do Bloco I, em relação aos fatos geradores a partir de agosto de 2013, a pessoa jurídica só procederá à escrituração dos registros I100 e I200. O PVA da versão 2.05 não valida ou permite a edição do registro I300.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Esclarecimentos Importantes:

1. O registro analítico I300, de detalhamento das receitas e das deduções informadas de forma sintética no registro I200, só será objeto de escrituração a partir do período de apuração Janeiro de 2014, com a disponibilidade da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições. Na versão 2.05, passível de escrituração em caráter facultativo do Bloco I, em relação aos fatos geradores a partir de agosto de 2013, a pessoa jurídica só procederá à escrituração dos registros I100 e I200. O PVA da versão 2.05 não valida ou permite a edição do registro I300.

2. A versão 2.05, disponível desde agosto de 2013, poderá ser utilizada regularmente para a escrituração referente ao mês de janeiro de 2014, mesmo que a referida escrituração, gerada nesta versão, não contemple os registros analíticos de receitas e deduções – I300. A escrituração referente ao mês de janeiro de 2014, validada e transmitida pela versão 2.05, não enseja qualquer irregularidade ou inconsistência, por ter sido prestada sem a escrituração analítica das operações do registro I300.

3. O valor da receita ou dedução, conforme o caso, informado no Campo 04 do registro pai I200, deve corresponder ao somatório dos valores informados no Campo 04 dos registros filhos I300, correspondentes. Ou seja, a escrituração dos valores informados no registro I300 vem a ser, tão somente, a demonstração num nível mais analítico, mais detalhado (conforme codificação constante nas diversas tabelas analíticas 7.1.3 e/ou 7.1.4), dos valores informados de forma sintética no registro I200.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.
01 REG Texto fixo contendo "I300" C 004* -
02 COD_COMP Código das Tabelas 7.1.3 (Receitas – Visão Analítica/Referenciada) e/ou 7.1.4 (Deduções e exclusões – Visão Analítica/Referenciada), objeto de complemento neste registro C 060 -
03 DET_VALOR Valor da receita, dedução ou exclusão, objeto de complemento/detalhamento neste registro, conforme código informado no campo 02 (especificados nas tabelas analíticas 7.1.3 e 7.1.4) ou no campo 04 (código da conta contábil) N - 02
04 COD_CTA Código da conta contábil referente ao valor informado no campo 03 C 255 -
05 INFO_COMPL Informação Complementar dos dados informados no registro C - -

Observações:

1. Registro específico para o detalhamento do valor da receita, dedução ou exclusão, informada de forma consolidada no Registro Pai I200, de preenchimento a partir do período de apuração Janeiro de 2014.

2. Chaves do registro: COD_COMP + COD_CTA + INFO_COMPL.

Nível hierárquico: 5.

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01: Valor Válido: [I300].


Campo 02: Preenchimento: Informar o código de detalhamento correspondente a:

- Tabelas Analíticas 7.1.3 (Receitas – Visão Analítica/Referenciada), no caso de informações referentes a receitas, no registro pai I200;

- Tabela 7.1.4 (Deduções e Exclusões – Visão Analítica/Referenciada), no caso de informações referentes a deduções ou exclusões, no registro pai I200.

OBS: As diversas tabelas sintéticas (registro I200) e analíticas (registro I300) utilizadas para a escrituração do Bloco I, estão disponibilizadas no portal do SPED, no sitio da Receita Federal na internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.


Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o valor da receita ou da dedução/exclusão, conforme o caso, referente ao código de detalhamento constante no Campo 02.


Campo 04: Preenchimento: informar o código da conta contábil correspondente aos valores informados neste registro.

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.


Campo 05: Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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