Registro I200 da EFD-Contribuições - Composição das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I200 da EFD-Contribuições, registro específico para a identificação e o detalhamento dos valores informados nos campos 02, 04 e 05 do Registro I100.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I200 da EFD-Contribuições, registro específico para a identificação e o detalhamento dos valores informados nos campos 02, 04 e 05 do Registro I100.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro específico para a identificação e o detalhamento dos valores informados nos campos 02, 04 e 05 do Registro I100.

Deve ser preenchido um registro para cada tipo de receita e/ou deduções e exclusões, codificadas nas Tabelas 7.1.1 e 7.1.2, conforme o caso.

Chaves do registro: NUM_CAMPO + COD_DET + COD_CTA + INFO_COMPL.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.
01 REG Texto fixo contendo "I200" C 004* -
02 NUM_CAMPO Informar o número do campo do registro “I100” (Campos 02, 04 ou 05), objeto de informação neste registro. C 002* -
03 COD_DET Código do tipo de detalhamento, conforme Tabelas 7.1.1 e/ou 7.1.2 C 005* -
04 DET_VALOR Valor detalhado referente ao campo 03 (COD_DET) deste registro N - 02
05 COD_CTA Código da conta contábil referente ao valor informado no campo 04 (DET_VALOR) C 255 -
06 INFO_COMPL Informação Complementar dos dados informados no registro C - -

Observações:

Nível hierárquico: 4.

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01: Valor Válido: [I200].


Campo 02: Preenchimento: Informar o campo do registro pai “I100”, objeto de demonstração de sua composição neste registro.


Campo 03: Preenchimento: Informar o código de detalhamento correspondente a:

- Tabela “7.1.1 – Composição das Receitas”, no caso de informações referentes ao campo 02 do registro pai;

- Tabela “7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões”, no caso de informações referentes aos campos 04 ou 05 do registro pai.

OBS: As diversas tabelas sintéticas (registro I200) e analíticas (registro I300) utilizadas para a escrituração do Bloco I, estão disponibilizadas no portal do SPED, no sitio da Receita Federal na internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.


Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o valor da receita ou da dedução/exclusão, conforme o caso, referente ao código de detalhamento constante no Campo 03.

Atenção: O somatório dos valores informados no Registro I200 deve corresponder aos valores totais de receitas, deduções gerais ou deduções específicas, escriturados nos campos 02, 04 e 05, do registro I100, respectivamente.


Campo 05: Preenchimento: informar o código da conta contábil correspondente aos valores informados neste registro.

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.


Campo 06: Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).