Registro I100 da EFD-Contribuições - Consolidação das Operações do Período

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I100 da EFD-Contribuições, registro específico para escrituração pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins).

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I100 da EFD-Contribuições, registro específico para escrituração pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro específico para escrituração pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins).

Deve também ser objeto de escrituração as operações das agências de fomento referidas no art. 1º da MP nº 2.192-70, de 2001, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.

Deverá ser preenchido no mínimo 01 (um) registro para cada receita e CST correspondente.

O detalhamento das receitas e deduções/exclusões deve ser objeto de demonstração no registro filho “I200”, com base nos códigos e agrupamentos de receitas e deduções/exclusões especificados nas Tabelas 7.1.1 e 7.1.2, respectivamente.

Os valores informados nos campos 06 e 09 (Bases de cálculo) deste registro serão recuperados no campo 04 dos registros M210 (PIS/Pasep) e M610 (Cofins), respectivamente.

Chaves do registro: CST + ALIQ_PIS + ALIQ_COFINS + INFO_COMPL.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.
01 REG Texto fixo contendo "I100" C 004* -
02 VL_REC Valor Total do Faturamento/Receita Bruta no Período N - 02
03 CST_PIS_COFINS Código de Situação Tributária referente à Receita informada no Campo 02 (Tabelas 4.3.3 e 4.3.4) N 002* -
04 VL_TOT_DED_GER Valor Total das Deduções e Exclusões de Caráter Geral N - 02
05 VL_TOT_DED_ESP Valor Total das Deduções e Exclusões de Caráter Específico N - 02
06 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N - 02
07 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 02
08 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02
09 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da Cofins N - 02
10 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 02
11 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02
12 INFO_COMPL Informação Complementar dos dados informados no registro C - -

Observações:

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [I100].


* Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o valor total do faturamento, ou seja, o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, correspondente ao CST informado no Campo 03.

Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.1 – Composição das Receitas - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.


* Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP e a Cofins (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 04: Preenchimento: informar o valor das deduções e exclusões de caráter geral previstas na legislação de regência, conforme definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.

Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.


* Campo 05: Preenchimento: informar o valor das deduções e exclusões de caráter específicos previstas na legislação de regência, conforme definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.

Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.


* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente a receita informada no registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.


* Campo 08: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente às operações consolidadas neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo 06 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 07 (ALIQ_PIS) = 0,6500, então o Campo 08 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 0,65 / 100 = 6.500,00.


* Campo 09: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente a receita informada no registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.

Atenção: No caso das instituições financeiras, o valor do campo de base de cálculo da Cofins pode ser diferente do valor da base de cálculo do PIS/Pasep, em decorrência de deduções específicas da Cofins, como a disposta na Lei nº 9.718/98, art. 3º, § 10, referente ao valor devido à instituição financeira em cada período de apuração, como remuneração pelos serviços de arrecadação de receitas federais, código “D0110” da Tabela 7.1.2 do Bloco I.

CódigoDescriçãoInícioTérmino
D0110Valor auferido em cada período de apuração como remuneração pelos serviços de arrecadação de receitas federais dividido por 0,04 (quatro centésimops). (dedução específica na base de cálculo da Cofis)01/10/2013

No registro analítico I200, deve a instituição financeira informar o código “D0110010 - Valor devido em cada período de apuração como remuneração pelos serviços de arrecadação de receitas federais” da Tabela 7.1.4.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 10: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, de 3% ou 4%, conforme o caso. Na edição da escrituração no próprio PVA, o programa recupera a alíquota de 4%, uma vez ser esta a alíquota aplicável em praticamente todas as operações tributadas pelo Bloco I. Todavia, o PVA valida a alíquota de 3%, determinada receita seja tributada a está alíquota. Para tanto, basta proceder a alteração da alíquota da Cofins, no campo correspondente.

Atenção: Para a validação da alíquota de 4% ou de 3%, deve a pessoa jurídica informar o CST “01 – Operação Tributável com Alíquota Básica”, no Campo 03.


* Campo 11: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente às operações consolidadas neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 09) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 10). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo 09 (VL_BC_COFINS) = 1.000.000,00 e o Campo 10 (ALIQ_COFINS) = 4,0000, então o Campo 11 (VL_COFINS) será igual a: 1.000.000,00 x 4,0000 / 100 = 40.000,00.


* Campo 12: Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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