Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I100 da EFD-Contribuições, registro específico para escrituração pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Registro específico para escrituração pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins).
Deve também ser objeto de escrituração as operações das agências de fomento referidas no art. 1º da MP nº 2.192-70, de 2001, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.
Deverá ser preenchido no mínimo 01 (um) registro para cada receita e CST correspondente.
O detalhamento das receitas e deduções/exclusões deve ser objeto de demonstração no registro filho “I200”, com base nos códigos e agrupamentos de receitas e deduções/exclusões especificados nas Tabelas 7.1.1 e 7.1.2, respectivamente.
Os valores informados nos campos 06 e 09 (Bases de cálculo) deste registro serão recuperados no campo 04 dos registros M210 (PIS/Pasep) e M610 (Cofins), respectivamente.
Chaves do registro: CST + ALIQ_PIS + ALIQ_COFINS + INFO_COMPL.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. |
---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "I100" | C | 004* | - |
02 | VL_REC | Valor Total do Faturamento/Receita Bruta no Período | N | - | 02 |
03 | CST_PIS_COFINS | Código de Situação Tributária referente à Receita informada no Campo 02 (Tabelas 4.3.3 e 4.3.4) | N | 002* | - |
04 | VL_TOT_DED_GER | Valor Total das Deduções e Exclusões de Caráter Geral | N | - | 02 |
05 | VL_TOT_DED_ESP | Valor Total das Deduções e Exclusões de Caráter Específico | N | - | 02 |
06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 |
07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 02 |
08 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 |
09 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da Cofins | N | - | 02 |
10 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | N | 008 | 02 |
11 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 |
12 | INFO_COMPL | Informação Complementar dos dados informados no registro | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01: Valor Válido: [I100].
* Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o valor total do faturamento, ou seja, o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, correspondente ao CST informado no Campo 03.
Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.1 – Composição das Receitas - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.
* Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP e a Cofins (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
* Campo 04: Preenchimento: informar o valor das deduções e exclusões de caráter geral previstas na legislação de regência, conforme definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.
Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.
* Campo 05: Preenchimento: informar o valor das deduções e exclusões de caráter específicos previstas na legislação de regência, conforme definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.
Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.
* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente a receita informada no registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.
* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
* Campo 08: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente às operações consolidadas neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo 06 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 07 (ALIQ_PIS) = 0,6500, então o Campo 08 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 0,65 / 100 = 6.500,00.
* Campo 09: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente a receita informada no registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
Atenção: No caso das instituições financeiras, o valor do campo de base de cálculo da Cofins pode ser diferente do valor da base de cálculo do PIS/Pasep, em decorrência de deduções específicas da Cofins, como a disposta na Lei nº 9.718/98, art. 3º, § 10, referente ao valor devido à instituição financeira em cada período de apuração, como remuneração pelos serviços de arrecadação de receitas federais, código “D0110” da Tabela 7.1.2 do Bloco I.
Código | Descrição | Início | Término |
---|---|---|---|
D0110 | Valor auferido em cada período de apuração como remuneração pelos serviços de arrecadação de receitas federais dividido por 0,04 (quatro centésimops). (dedução específica na base de cálculo da Cofis) | 01/10/2013 |
No registro analítico I200, deve a instituição financeira informar o código “D0110010 - Valor devido em cada período de apuração como remuneração pelos serviços de arrecadação de receitas federais” da Tabela 7.1.4.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.
* Campo 10: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, de 3% ou 4%, conforme o caso. Na edição da escrituração no próprio PVA, o programa recupera a alíquota de 4%, uma vez ser esta a alíquota aplicável em praticamente todas as operações tributadas pelo Bloco I. Todavia, o PVA valida a alíquota de 3%, determinada receita seja tributada a está alíquota. Para tanto, basta proceder a alteração da alíquota da Cofins, no campo correspondente.
Atenção: Para a validação da alíquota de 4% ou de 3%, deve a pessoa jurídica informar o CST “01 – Operação Tributável com Alíquota Básica”, no Campo 03.
* Campo 11: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente às operações consolidadas neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 09) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 10). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo 09 (VL_BC_COFINS) = 1.000.000,00 e o Campo 10 (ALIQ_COFINS) = 4,0000, então o Campo 11 (VL_COFINS) será igual a: 1.000.000,00 x 4,0000 / 100 = 40.000,00.
* Campo 12: Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).