Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro I010 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações informadas no Registro filho I100. Só devem ser escriturados no Registro I010 os estabelecimentos da pessoa jurídica que efetivamente tenham realizado operações passíveis de escrituração neste bloco.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem o objetivo de identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações informadas no Registro filho I100. Só devem ser escriturados no Registro I010 os estabelecimentos da pessoa jurídica que efetivamente tenham realizado operações passíveis de escrituração neste bloco.
No caso das operações a serem escrituradas estarem contabilizadas ou compostas de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, deve ser informado neste registro o mesmo CNPJ constante no registro “0000”.
No caso de escrituração descentralizada, por estabelecimento, deve ser escriturado 01 (um) registro “I010” para cada estabelecimento que tenha realizado operações no período a que se refere a escrituração, identificando o mesmo no campo 02 deste registro. O estabelecimento que não realizou operações passíveis de registro no bloco I, no período da escrituração, não deve ser identificado no Registro I010.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. |
---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo “I010” | C | 004* | - |
02 | CNPJ | Número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ. | N | 014* | - |
03 | IND_ATIV | Indicador de operações realizadas no período: 01 – Exclusivamente operações de Instituições Financeiras e Assemelhadas; 02 – Exclusivamente operações de Seguros Privados; 03 – Exclusivamente operações de Previdência Complementar; 04 – Exclusivamente operações de Capitalização; 05 – Exclusivamente operações de Planos de Assistência à Saúde; 06 – Realizou operações referentes a mais de um dos indicadores acima. |
N | 002* | - |
04 | INFO_COMPL | Informação Complementar | C | - | - |
Observações: Registro obrigatório (se IND_MOV igual a 0, no Registro I001).
Nível hierárquico: 2;
Ocorrência: vários (por arquivo).
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* Campo 01: Valor Válido: [I010].
* Campo 02: Preenchimento: informar o número do CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações passíveis de escrituração neste grupo de registros.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. O estabelecimento informado neste registro deve está cadastrado no Registro 0140.
* Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o indicador do tipo ou natureza da operação.
A tabela abaixo relaciona a correlação entre o indicador de operações a ser informado no campo “IND_ATIV” e os correspondentes códigos de receitas ou deduções, objeto de validação nos registros “I200” e “I300”.
(*) O indicador “01 – Exclusivamente operações de instituições financeiras e Assemelhadas” correspondia e validava os códigos de receitas (Tabela 7.1.1) do Grupo 700, para os fatos geradores até 31.12.2013 (de transmissão opcional). Para os fatos geradores a partir de 01.01.2014, os códigos de receitas passam a ser codificados no Grupo 100, tanto para as receitas (Tabela 7.1.1) como para as deduções (Tabela 7.1.2).
Valores Válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06].
* Campo 04: Preenchimento: Escriturar neste campo informações complementares referente aos campos 02 ou 03, a critério e interesse da pessoa jurídica.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).