Registro F800 da EFD-Contribuições - Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F800 da EFD-Contribuições, registro onde devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, bem como os créditos referentes à importação referidos na Lei nº 10.865/2004, transferidos em decorrência de eventos de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-Contribuições.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F800 da EFD-Contribuições, registro onde devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, bem como os créditos referentes à importação referidos na Lei nº 10.865/2004, transferidos em decorrência de eventos de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-Contribuições.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, bem como os créditos referentes à importação referidos na Lei nº 10.865/2004, transferidos em decorrência de eventos de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-Contribuições.

A pessoa jurídica sucessora titular da escrituração, deve informar o CNPJ da sucedida, a natureza e a data do evento, origem e tipo de crédito, mês e ano em que foi apurado o crédito e o valor do crédito disponível (Valor do crédito transferido).

Estes créditos são vertidos para a pessoa jurídica sucessora sob as mesmas condições em que foram apurados na pessoa jurídica sucedida, passíveis de utilização para desconto da contribuição devida no período, se decorrentes de operações no mercado interno ou, ainda, de compensação e ressarcimento, se decorrentes de operações de exportação ou não tributadas no mercado interno.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "F800" C 004* - S
02 IND_NAT_EVEN Indicador da Natureza do Evento de Sucessão:
01 – Incorporação;
02 – Fusão;
03 – Cisão Total;
04 – Cisão Parcial;
99 – Outros.
N 002* - S
03 DT_EVEN Data do Evento N 008* - S
04 CNPJ_SUCED CNPJ da Pessoa Jurídica Sucedida N 014* - S
05 PA_CONT_CRED Período de Apuração do Crédito – Mês/Ano (MM/AAAA) N 006* - S
06 COD_CRED Código do crédito transferido, conforme Tabela 4.3.6 N 003* - S
07 VL_CRED_PIS Valor do Crédito Transferido de PIS/Pasep N - 02 S
08 VL_CRED_COFINS Valor do Crédito Transferido de Cofins N - 02 S
09 PER_CRED_CIS Percentual do crédito original transferido, no caso de evento de Cisão. N 006 02 N

Observações:

Nível hierárquico: 3.

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01: Valor Válido: [F800].


Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo a natureza do evento de sucessão, que resultou na apropriação/ recebimento de créditos.

Valores Válidos: [01,02,03,04,99].


Campo 03: Preenchimento: informar neste campo a data do evento de sucessão a que se refere o crédito escriturado neste registro.

Validação: o valor informado deve ser menor ou igual à DT_FIN deste arquivo.


Campo 04: Preenchimento: informar neste campo o CNPJ da pessoa jurídica sucedida, que apurou o crédito em período anterior ao do evento.


Campo 05: Preenchimento: informar neste campo o período de apuração do crédito, apurado pela pessoa jurídica sucedida.


Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o código do tipo de crédito transferido e relacionado neste registro, conforme a Tabela 4.3.6 do Leiaute da EFD-Contribuições (Tabela Código de Tipo de Crédito).


Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor do crédito de PIS/Pasep adquirido em decorrência do evento de sucessão.


Campo 08: Preenchimento: informar neste campo o valor do crédito de Cofins adquirido em decorrência do evento de sucessão.


Campo 09: Preenchimento: informar neste campo o percentual do crédito original transferido, no caso de evento de Cisão.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).