Registro F600 da EFD-Contribuições - Contribuição Retida na Fonte

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F600 da EFD-Contribuições, registro onde devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F600 da EFD-Contribuições, registro onde devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:

1. Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 64 da Lei nº 9.430/96);

2. Pagamentos efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob o controle direto ou indireto da União, à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 34 da Lei nº 10.833/03);

3. Pagamentos efetuados por outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);

4. Pagamentos efetuados por associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas, fundações de direito privado ou condomínios edilícios, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);

5. Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, distrital ou municipal, à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 33 da Lei nº 9.430/96);

6. Pagamentos efetuados por pessoa jurídica fabricante de veículos e peças, referentes à aquisição de autopeças junto à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 3º da Lei nº 10.485/02);

7. Outras hipóteses de retenção na fonte das referidas contribuições sociais, previstas na legislação tributária.

Além das hipóteses de retenção na fonte acima especificadas, devem também ser escriturados neste registro os valores recolhidos de PIS/Pasep e de Cofins, pelas sociedades cooperativas que se dedicam a vendas em comum, referidas no art. 82 da Lei nº 5.764/71, que recebam para comercialização a produção de suas associadas, conforme disposto no art. 66 da Lei nº 9.430/96.

A escrituração no registro F600 dos recolhimentos de PIS/Pasep e de Cofins, efetuados pelas sociedades cooperativas nos termos do art. 66 da Lei nº 9.430/96, deve ser efetuada:

- Pela pessoa jurídica benefíciária do recolhimento (pessoa jurídica associada/cooperada), com base nos valores informados pela cooperativa quanto aos valores de PIS/Pasep e Cofins pagos. Neste caso, deve ser informado no Campo 11 (IND_DEC) o indicador “0”;

- Pela sociedade cooperativa responsável pelo recolhimento, decorrente da comercialização ou da entrega para revenda à central de cooperativas. Neste caso, deve ser informado no Campo 11 (IND_DEC) o indicador “1”.

Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.

Atenção: As retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, informadas neste registro, nos campos 09 (PIS/Pasep) e 10 (Cofins), não são recuperadas de forma automática nos respectivos registros apuração das contribuições M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição, no próprio PVA, dos registros M200 e M600.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "F600" C 004* - S
02 IND_NAT_RET Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:
01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais;
02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal;
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado;
04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa;
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos;
99 - Outras Retenções.
N 002* - S
03 DT_RET Data da Retenção N 008* - S
04 VL_BC_RET Base de calculo da retenção ou do recolhimento (sociedade cooperativa) N - 04 S
05 VL_RET Valor Total Retido na Fonte / Recolhido (sociedade cooperativa) N - 02 S
06 COD_REC Código da Receita C 004 - N
07 IND_NAT_REC Indicador da Natureza da Receita:
0 – Receita de Natureza Não Cumulativa;
1 – Receita de Natureza Cumulativa.
N 001* - N
08 CNPJ CNPJ referente a:
- Fonte Pagadora Responsável pela Retenção / Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica beneficiária da retenção); ou
- Pessoa Jurídica Beneficiária da Retenção / Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica responsável pela retenção).
N 014* - S
09 VL_RET_PIS Valor Retido na Fonte – Parcela Referente ao PIS/Pasep N - 02 S
10 VL_RET_COFINS Valor Retido na Fonte – Parcela Referente a COFINS N - 02 S
11 IND_DEC Indicador da condição da pessoa jurídica declarante:
0 – Beneficiária da Retenção / Recolhimento;
1- Responsável pelo Recolhimento.
N 001* - S

Observações: A escrituração do Registro F600 corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS/Pasep e de Cofins, quando do pagamento pelas fontes pagadoras. Desta forma, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de vendas (visão documental) e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira).

Nível hierárquico: 3.

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01: Valor Válido: [F600].


Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o indicador da natureza da retenção na fonte objeto de escrituração neste registro.

Valores Válidos: [01,02,03,04,05,99].


Campo 03: Preenchimento: [informar neste campo a data de retenção. No caso de haver mais de retenção/recolhimento no período, ou no caso da data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, informar a data final da escrituração (Campo 07 do Registro “0000”).

Validação: o valor informado deve ser menor ou igual à DT_FIN deste arquivo.


Campo 04: Preenchimento: [informar neste campo o valor da base de cálculo referente à retenção sofrida. No caso da pessoa jurídica beneficiária da retenção não conhecer a base de cálculo (valor da base de cálculo das retenções na fonte efetuada pela fonte pagadora), informar neste campo o valor líquido recebido da fonte pagadora, acrescido dos valores retidos na fonte, a título de CSLL, PIS e Cofins.

Exemplo: Considerando que a fonte pagadora ao pagar uma fatura no valor de R$ 1.000,00, tenha efetuado a retenção de R$ 45,00 (1% a título de CSLL; 0,65% a título de PIS e 3% a título de Cofins), efetuando assim o pagamento líquido de R$ 955,00, o valor a ser informado no Campo 04 será:

Valor líquido recebido da fonte pagadora: R$ 955,00;

Valor total das contribuições retidas na fonte (CSLL, PIS/Pasep e Cofins): R$ 45,00

Valor a ser informado no Campo 04: R$ 955,00 + R$ 45,00 = R$ 1.000,00

No caso de sociedades cooperativas, para informar a base de cálculo do(s) recolhimento(s) por ela efetuado(s), decorrentes da receita de venda de produtos entregues por suas associadas pessoas jurídicas. No caso do recolhimento incidir sobre bases de cálculos diversas (com base na receita bruta ou com base em unidade de medida de produto), deve escriturar um registro para cada base de cálculo sujeita ao recolhimento, mesmo que este seja efetuado em um único DARF.


Campo 05: Preenchimento: [informar neste campo o valor da retenção na fonte ou do recolhimento (sociedade cooperativa), conforme o caso. No caso da pessoa jurídica não conhecer o valor total retido na fonte pela fonte pagadora (valores constantes no(s) DARF(s)) como, por exemplo, em função do recolhimento total também contar outros tributos (IR e CSLL), deve informar neste campo o valor correspondente ao somatório dos valores retidos a título de PIS/Pasep (campo 09) e de Cofins (campo 10).

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Campo 06: Preenchimento: [informar neste campo o código de receita referente à retenção ou ao recolhimento. No caso da pessoa jurídica beneficiária da retenção desconhecer o código de receita, o campo deve ser informado em branco.


Campo 07: Preenchimento: [informar neste campo o indicador da natureza da receita que sofreu retenção na fonte ou recolhimento. No caso do valor retido/recolhido ser referente a receita não cumulativa e cumulativa, informar o indicador “0”.

Valores válidos: [0,1].


Campo 08: Preenchimento: [deve ser informado neste campo:

- No caso de escrituração pela pessoa jurídica beneficiária da retenção ou do recolhimento (PJ cooperada), informar o CNPJ da pessoa jurídica que efetuou a retenção;

- No caso de escrituração pela sociedade cooperativa que efetuou o recolhimento, informar o CNPJ da pessoa jurídica associada.


Campo 09: Preenchimento: [informar neste campo a parcela da retenção na fonte referente ao PIS/Pasep ou, no caso da sociedade cooperativa, o valor recolhido referente ao PIS/Pasep.


Campo 10: Preenchimento: [informar neste campo a parcela da retenção na fonte referente à Cofins ou, no caso da sociedade cooperativa, o valor recolhido referente a Cofins.


Campo 11: Preenchimento: [Informar neste campo se as informações constantes no registro estão sendo prestadas:

- pela pessoa jurídica beneficiária da retenção ou do recolhimento (PJ cooperada), neste caso deve ser informado o indicador “0”; ou

- pela sociedade cooperativa responsável pelo recolhimento, neste caso deve ser informado o indicador “1”.

Valores Válidos: [0,1].

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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