Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F560 da EFD-Contribuições, registro especifico para a pessoa jurídica consolidar as operações submetida ao Regime de Tributação com base no Lucro Presumido, com icidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto – Alíquota em Reais).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "F560" | C | 004* | - | S |
02 | VL_REC_COMP | Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota. | N | - | 02 | S |
03 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP. | N | 002* | - | S |
04 | VL_DESC_PIS | Valor do desconto / exclusão. | N | - | 02 | N |
05 | QUANT_BC_PIS | Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP. | N | - | 03 | N |
06 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em reais). | N | 008 | 04 | N |
07 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP. | N | - | 02 | N |
08 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS. | N | 002* | - | S |
09 | VL_DESC_COFINS | Valor do desconto / exclusão. | N | - | 02 | N |
10 | QUANT_BC_COFINS | Base de cálculo em quantidade – COFINS. | N | - | 03 | N |
11 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em reais). | N | 008 | 04 | N |
12 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N |
13 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1. | C | 002* | - | N |
14 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação. | N | 004* | - | N |
15 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada / creditada. | C | 255 | - | N |
16 | INFO_COMPL | Informação complementar. | C | - | - | N |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998, que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:
- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias, conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003 (para fatos geradores até 30.04.2015);
- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004;
- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/98;
- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003 (para fatos geradores até 30.04.2015);
2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.
Nível hierárquico: 3.
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Campo 01: Valor Válido: [F560].
Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita recebida no período da escrituração, correspondente aos Códigos de Situação Tributária (CST-PIS e CST-Cofins) informados nos campos 03 e 08. Havendo receita recebida sujeita a alíquotas diversas, em relação ao mesmo CST, deve a pessoa jurídica gerar registros distintos, para cada combinação de CST e alíquota.
Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da contribuição.
Campo 05: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.
Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 05).
Campo 07: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente aos valores consolidados neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 05) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 06).
Campo 08: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da contribuição.
Campo 10: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo da Cofins expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “QUANT_BC_COFINS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.
Campo 11: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 10).
Campo 12: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente aos valores consolidados neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 10) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 11).
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Campo 13: Preenchimento: Informar neste campo o Código indicador do modelo de documento fiscal a que se refere a receita demonstrada neste registro, conforme a Tabela 4.1.1.
No caso de escrituração de vendas mediante emissão de NFC-e, deve ser informado o registro com o código “65”, neste campo.
Campo 14: Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação (CFOP) correspondente às operações consolidadas neste registro.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.
Campo 15: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica representativa da receita informada neste registro. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de vendas a consumidor final, receita auferida no período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Atenção:
Para as pessoas jurídicas que adotam o regime de competência para apuração do IR, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, devem informar no Campo 15 deste registro o código da conta contábil, representativa das receitas auferidas.
A não informação da conta contábil correspondente às operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:
- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
Informação de preenchimento – PJ tributadas com base no lucro presumido:
Considerando que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CTA), a partir do período de apuração de novembro de 2017;
Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão, opcionalmente, informar nos campos "COD_CTAT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".
Campo 16: Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).