Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F200 da EFD-Contribuições, registro preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro deve ser preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda.
Nos Registros F200 (receitas da atividade) e F205 e F210 (Operações da atividade com direito a créditos) devem ser informados apenas as operações que sejam próprias da atividade imobiliária. As demais receitas e operações geradoras de créditos, não próprias da atividade imobiliária, devem ser informadas nos registros específicos dos Blocos A, C, D e F, conforme cada caso.
Deve a pessoa jurídica que exerce a atividade imobiliária proceder à escrituração de cada imóvel vendido em registro individualizado, mesmo que a venda se refira a mais de uma unidade a um mesmo adquirente, pessoa física ou pessoa jurídica.
Conforme definido pela legislação tributária, a utilização dos créditos escriturados em F205 ou F210 referentes aos custos vinculados à unidade vendida, construída ou em construção, deve ser efetuada somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.
No caso de unidades imobiliárias recebidas em devolução (Distrato), os créditos relacionados a estas unidades, apurados neste período ou em períodos anteriores, na EFD-Contribuições ou no DACON, deverão ser estornados na data do desfazimento do negócio (art. 4º da Lei n º 10.833, de 2003), mediante a escrituração dos Registros M110 – Ajustes do Crédito de PIS/Pasep (transferido para o campo 10 de M100) e M510 – Ajustes do Crédito de Cofins (transferido para o campo 10 de M500).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "F200" | C | 004* | - | S |
02 | IND_OPER | Indicador do Tipo da Operação: 01 – Venda a Vista de Unidade Concluída; 02 – Venda a Prazo de Unidade Concluída; 03 – Venda a Vista de Unidade em Construção; 04 – Venda a Prazo de Unidade em Construção; 05 – Outras. |
N | 002* | - | S |
03 | UNID_IMOB | Indicador do tipo de unidade imobiliária Vendida: 01 – Terreno adquirido para venda; 02 – Terreno decorrente de loteamento; 03 – Lote oriundo de desmembramento de terreno; 04 – Unidade resultante de incorporação imobiliária; 05 – Prédio construído/em construção para venda; 06 – Outras. |
N | 002* | - | S |
04 | IDENT_EMP | Identificação/Nome do Empreendimento | C | - | - | S |
05 | DESC_UNID_IMOB | Descrição resumida da unidade imobiliária vendida | C | 090 | - | N |
06 | NUM_CONT | Número do Contrato/Documento que formaliza a Venda da Unidade Imobiliária | C | 090 | - | N |
07 | CPF_CNPJ_ADQU | Identificação da pessoa física (CPF) ou da pessoa jurídica (CNPJ) adquirente da unidade imobiliária | C | 014 | - | S |
08 | DT_OPER | Data da operação de venda da unidade imobiliária | N | 008* | - | S |
09 | VL_TOT_VEND | Valor total da unidade imobiliária vendida atualizado até o período da escrituração | N | - | 02 | S |
10 | VL_REC_ACUM | Valor recebido acumulado até o mês anterior ao da escrituração. | N | - | 02 | N |
11 | VL_TOT_REC | Valor total recebido no mês da escrituração | N | - | 02 | N |
12 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S |
13 | VL_BC_PIS | Base de Cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
14 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
15 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
16 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. | N | 002* | - | S |
17 | VL_BC_COFINS | Base de Cálculo da COFINS | N | - | 02 | N |
18 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
19 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N |
20 | PERC_REC_RECEB | Percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida ((Campo 10 + Campo 11) / Campo 09) | N | 006 | 02 | N |
21 | IND_NAT_EMP | Indicador da Natureza Específica do Empreendimento: 1 - Consórcio; 2 - SCP; 3 – Incorporação em Condomínio; 4 - Outras. |
N | 001* | - | N |
22 | INF_COMP | Informações Complementares | C | 090 | - | N |
Observações: Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 13) e VL_BC_COFINS (Campo 17) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico: 3.
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Campo 01: Valor Válido: [F200].
Campo 02: Valores válidos: [01,02,03,04,05].
Campo 03: Valores válidos: [01,02,03,04,05,06].
Campo 04: Preenchimento: deve ser informado neste campo a identificação ou nome do empreendimento a que se referem as operações relacionadas neste registro.
Campo 05: Preenchimento: deve ser informado neste campo a descrição da unidade imobiliária a que se referem as operações relacionadas neste registro.
Campo 06: Preenchimento: indicar neste campo o número do Contrato/Documento que formaliza a venda da unidade imobiliária relacionada neste registro.
Campo 07: Preenchimento: deve ser informado neste campo o CPF da pessoa física ou o CNPJ da pessoa jurídica adquirente da unidade imobiliária. No caso de haver mais de um adquirente para a mesma unidade imobiliária vendida, objeto de escrituração no Registro F200, deve ser preenchido o Campo 07 informando o CPF ou o CNPJ de um dos adquirentes, sendo os demais CPF e/ou CNPJ informados no Campo 22 “INF_COMP”.
No caso da pessoa física adquirente da unidade imobiliária não estar cadastrada no CPF, deverá ser informado o CPF do procurador/representante legal.
Atenção: Neste campo deve ser informado o CPF/CNPJ do adquirente da unidade imobiliária e não, de quem está fazendo o pagamento. A finalidade deste campo é permitir à Receita Federal o controle e acompanhamento das partes envolvidas numa aquisição de imóvel, para ver a disponibilidade econômica de quem adquire o imóvel. Observem que idêntico tratamento é também efetuado na Dimob, onde se deve constar o adquirente e não, o financiador do imóvel informado na declaração.
Campo 08: Preenchimento: informar a data da operação de venda escriturada neste registro, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da unidade imobiliária vendida, atualizado até o término do período da escrituração. A informação constante neste campo é necessária e obrigatória na incidência não cumulativa das contribuições sociais, para fins de determinação do percentual da receita recebida até o mês da escrituração.
Campo 10: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da unidade imobiliária vendida, recebido até o mês anterior ao da escrituração. A informação constante neste campo é necessária e obrigatória na incidência não cumulativa das contribuições sociais, para fins de determinação do percentual da receita recebida até o mês da escrituração.
Campo 11: Preenchimento: Informar no Campo 11 (VL_TOT_REC) o valor da receita recebida no mês da escrituração referente à unidade imobiliária objeto de escrituração. Caso a pessoa jurídica tenha recebido diversos valores no mês da escrituração, deverá informar neste campo o somatório dos valores recebidos no período.
Campo 12: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Campo 13: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à receita tributável da atividade imobiliária.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”.
Campo 14: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (0,65% ou 1,65%), conforme o caso.
Campo 15: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep apurado.
Campo 16: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Campo 17: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente à receita tributável da atividade imobiliária.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT”.
Campo 18: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (3% ou 7,6%), conforme o caso.
Campo 19: Preenchimento: informar o valor da Cofins apurada.
Campo 20: Preenchimento: informar neste campo o percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida. . A informação constante neste campo é necessária e obrigatória na incidência não cumulativa das contribuições sociais, para fins de determinação do percentual da receita recebida até o mês da escrituração.
O Percentual da Receita da Unidade Vendida Recebida no Mês deve ser igual ao valor total recebido até o mês da escrituração (Campo 10 + Campo 11) dividido pelo Valor total de venda da Unidade Imobiliária (Campo 09).
Campo 21: Preenchimento: informar neste campo o indicador da natureza do empreendimento cuja receita foi informada neste registro.
Valores válidos: [1, 2, 3, 4].
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)