Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F150 da EFD-Contribuições, onde deve ser escriturado o crédito sobre o estoque de abertura de bens adquiridos para revenda (exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência no regime não-cumulativo das contribuições sociais.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Deve ser objeto de escrituração neste registro o crédito sobre o estoque de abertura de bens adquiridos para revenda (exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência no regime não-cumulativo das contribuições sociais.
Os bens recebidos em devolução, tributados antes da mudança do regime de tributação para o lucro real, são considerados como integrantes do estoque de abertura, devendo ser os respectivos valores informados neste registro.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "F150" | C | 004* | - | S |
02 | NAT_BC_CRED | Texto fixo contendo "18". Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Estoque de Abertura, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C | 002* | - | S |
03 | VL_TOT_EST | Valor Total do Estoque de Abertura | N | - | 002 | S |
04 | EST_IMP | Parcela do estoque de abertura referente a bens, produtos e mercadorias importados, ou adquiridas no mercado interno sem direito ao crédito | N | - | 002 | N |
05 | VL_BC_EST | Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Estoque de Abertura (03 – 04) | N | - | 002 | S |
06 | VL_BC_MEN_EST | Valor da Base de Cálculo Mensal do Crédito sobre o Estoque de Abertura (1/12 avos do campo 05) | N | - | 2 | S |
07 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S |
08 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | S |
09 | VL_CRED_PIS | Valor Mensal do Crédito Presumido Apurado para o Período - PIS/PASEP (06 x 08) | N | - | 02 | S |
10 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente ao COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4 | N | 002* | - | S |
11 | ALIQ_COFINS | Alíquota do COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | S |
12 | VL_CRED_ COFINS | Valor Mensal do Crédito Presumido Apurado para o Período - COFINS (06 x 11) | N | - | 02 | S |
13 | DESC_EST | Descrição do estoque | C | 100 | - | N |
14 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 255 | - | N |
Observações:
1. Este registro só deve ser preenchido se o ingresso no regime não-cumulativo ocorreu em até 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração da escrituração.
2. O crédito presumido calculado neste registro será utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data em que ocorrer o ingresso no regime não-cumulativo. Desta forma, será informada nos Campos 09 (VL_CRED_PIS) e 12 (VL_CRED_COFINS) a parcela mensal do crédito apurado, que será demonstrado nos Registros M100 (Créditos de PIS/Pasep) e M500 (Créditos de Cofins), bem como utilizado para desconto da contribuição em M200 (Contribuição de PIS/Pasep do Período) e M600 (Cofins do Período).
3. O campo 13 é de preenchimento optativo, caso a pessoa jurídica queira discriminar o seu estoque pela sua composição, tais como: por matéria prima, material de embalagem, produtos intermediários, produtos em processamento, produto acabado; por centro de custo; etc.
Nível hierárquico: 3.
Ocorrência: 1:N.
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Campo 01: Valor Válido: [F150].
Campo 02: Valor Válido: [18].
Campo 03: Preenchimento: preencha com o valor total do estoque de abertura, conforme constantes nos livros fiscais da empresa.
Campo 04: Preenchimento: informe o valor da parcela do estoque de abertura referente a bens, produtos e mercadorias importados, ou adquiridas no mercado interno sem direito ao crédito (como por exemplo, aquisições de pessoas físicas, aquisições de produtos sujeitos à alíquota zero, etc.).
Campo 05: Preenchimento: informe a base de cálculo do crédito sobre o estoque de abertura, correspondendo ao campo 03 – campo 04.
Campo 06: Validação: informe a base de cálculo mensal do crédito sobre o estoque de abertura, correspondendo a 1/12 avos do campo 05.
Campo 07: Valores Válidos: [50, 51, 52, 53, 54, 55, 56].
Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Campo 08: Valor Válido: [0,65].
Campo 09: Preenchimento: informar o valor do crédito de PIS/Pasep, resultante da multiplicação do campo 06 pelo campo 08, dividido pelo valor “100”.
Campo 10: Valores Válidos: [50, 51, 52, 53, 54, 55, 56].
Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Campo 11: Valor Válido: [3,0].
Campo 12: Preenchimento: informar o valor do crédito da Cofins, resultante da multiplicação do campo 06 pelo campo 11, dividido pelo valor “100”.
Campo 13: Preenchimento: utilize este campo para discriminar o estoque pela sua composição, tais como: por matéria prima, material de embalagem, produtos intermediários, produtos em processamento, produto acabado; por centro de custo; etc.
Campo 14: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: matéria prima, material de embalagem, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).