Registro F120 da EFD-Contribuições - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F120 da EFD-Contribuições, registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquirido para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem como de encargos de amortização relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F120 da EFD-Contribuições, registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquirido para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem como de encargos de amortização relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquirido para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem como de encargos de amortização relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros.

As informações geradas neste registro referem-se aos bens incorporados ao Ativo Imobilizado ou às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de Cofins com base nos encargos de depreciação ou amortização incorridos no período da escrituração.

Os valores informados neste registro devem corresponder aos encargos de depreciação ou amortização incorridos em cada período, objeto de escrituração contábil pela pessoa jurídica, referente exclusivamente aos bens e edificações com direito a crédito, na forma da legislação tributária.

IMPORTANTE: Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do crédito determinado com base no valor de aquisição, escriturado no Registro F130, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F120.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "F120" C 004* - S
02 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7:
09 = Crédito com Base nos Encargos de Depreciação;
11 = Crédito com Base nos Encargos de Amortização
C 002* - S
03 IDENT_BEM_IMOB Identificação dos Bens/Grupo de Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
01 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis Próprios;
02 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;
03 = Instalações;
04 = Máquinas;
05 = Equipamentos;
06 = Veículos;
99 = Outros.
N 002* - S
04 IND_ORIG_CRED Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito:
0 – Aquisição no Mercado Interno
1 – Aquisição no Mercado Externo (Importação)
C 001* - N
05 IND_UTIL_BEM_IMOB Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 – Produção de Bens Destinados a Venda;
2 – Prestação de Serviços;
3 – Locação a Terceiros;
9 – Outros.
N 001* - S
06 VL_OPER_DEP Valor do Encargo de Depreciação/Amortização Incorrido no Período N - 02 S
07 PARC_OPER_NAO_BC_CRED Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito N - 02 N
08 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. N 002* - S
09 VL_BC_PIS Base de cálculo do Crédito de PIS/PASEP no período (06 – 07) N - 02 N
10 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04 N
11 VL_PIS Valor do Crédito de PIS/PASEP N - 02 N
12 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. N 002* - S
13 VL_BC_COFINS Base de Cálculo do Crédito da COFINS no período (06 – 07) N - 02 N
14 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 N
15 VL_COFINS Valor do crédito da COFINS N - 02 N
16 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 255 - N
17 COD_CCUS Código do Centro de Custos C 255 - N
18 DESC_ BEM_IMOB Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base nos encargos de depreciação ou amortização. C - - N

Observações: Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de base de cálculo “VL_BC_PIS” (Campo 09) e “VL_BC_COFINS” (Campo 13) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT” e do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.

Nível hierárquico: 3.

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01: Valor Válido: [F120].

Campo 02: Preenchimento: Informar neste registro o código correspondente à natureza da base de cálculo do crédito (Se Depreciação = 09 e se Amortização = 11), conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

Valores Válidos: [09,11].

Campo 03: Preenchimento: informar neste campo o código correspondente à identificação do bem ou grupo de bens (informação por gênero/grupo de bens) Incorporados ao Ativo Imobilizado, cujo encargo de depreciação ou amortização permite o direito ao crédito.

A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizada de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.

OBS: No caso do registro F120 se referir a grupo de bens correspondente a mais de um código de identificação como, por exemplo, “Maquinas e Equipamentos”, pode a pessoa jurídica informar no Campo 03 quaisquer um dos códigos a que se refira o grupo de bens.

Valores Válidos: [01,02,03,04,05,06,99].

Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o código que indique se a origem (País de aquisição) do bem incorporado ao ativo imobilizado, se no mercado interno ou externo (importação de bens e serviços). No caso do registro contábil do bem ou grupo de bens incorporados ao imobilizado, objeto de crédito com base nos encargos de depreciação, não identificar a origem do bem ou grupo de bens, o campo pode ser informado sem o indicador de origem. Nesse caso (campo em branco), em que o registro não identifica a aquisição como sendo no mercado externo (importação) – Indicador “1”, o PVA irá considerar o crédito como sendo de aquisição no mercado interno – Indicador “0”.

Campo 05: Preenchimento: Informar neste campo o indicador correspondente à destinação ou utilização dos bens geradores de crédito neste registro. Caso o bem/grupo de bens relacionados aos créditos deste registro não estejam sendo utilizados entre as hipóteses previstas em lei para a apuração de créditos (Indicadores 1, 2 e 3), deve ser informado o indicador 9.

Registre-se que a legislação tributária não estabelece o direito ao crédito em relação aos bens incorporados ao ativo imobilizado:

- Cuja data de aquisição seja anterior a maio de 2004, conforme disposição do art. 31 da Lei nº 10.865/2004;

- que não seja utilizado na produção de bens, prestação de serviços e locação. Desta forma, as máquinas, equipamentos, instalações e outros bens móveis utilizados na área administrativa, comercial, gerencial, de processamento de dados, almoxarifado, etc., não tem previsão em lei para a apropriação de crédito.

Os encargos de depreciação e amortização referentes às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa jurídica dão direito a crédito.

Valores válidos: [1,2,3,9].

Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor do encargo de depreciação ou de amortização, incorrido no período, referente ao(s) bem(ns) objeto de escrituração neste registro.

Campo 07: Preenchimento: informar neste campo a parcela do valor dos encargos de depreciação ou amortização informados no Campo 06, que a legislação não permite o direito à apuração de crédito, tais como os encargos de depreciação/amortização sobre bens incorporados ao imobilizado:

- adquiridos de pessoa física domiciliada no país;

- não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;

- de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, não utilizados nas atividades da empresa;

- de maquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados à venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.

Os valores informados no campo 07 devem ser excluídos da base de cálculo dos créditos (Campo 09).

Campo 08: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Campo 09: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação/item, para fins de apuração do crédito, conforme o caso.

Validação: [Campo 09 = Campo 06 – Campo 07].

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “VL_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.

Campo 10: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito.

Campo 11: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente à operação/item escriturado neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_PIS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_PIS), dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500, então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.

Campo 12: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Campo 13: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente à operação/item, para fins de apuração do crédito, conforme o caso.

Validação: [Campo 13 = Campo 06 – Campo 07].

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, campo “VL_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.

Campo 14: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito.

Campo 15: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente à operação/item escriturado neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_COFINS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_COFINS), dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000, então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.

Campo 16: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: encargos de depreciação do período, encargos de amortização do período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Campo 17: Preenchimento: Nos registros correspondentes às operações com direito a crédito, informar neste campo o Código do Centro de Custo relacionado à operação, se existir.

Campo 18: Preenchimento: Neste campo pode ser informada a descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base nos encargos de depreciação ou amortização, objeto de escrituração neste registro.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).