Registro D605 da EFD-Contribuições - Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21 e 22) – Cofins

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D605 da EFD-Contribuições, no qual devem ser informadas as informações relacionadas à determinação da base de cálculo e do valor da Cofins, dos valores consolidados no registro D600.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D605 da EFD-Contribuições, no qual devem ser informadas as informações relacionadas à determinação da base de cálculo e do valor da Cofins, dos valores consolidados no registro D600.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Devem ser informadas neste registro as informações relacionadas à determinação da base de cálculo e do valor da Cofins, dos valores consolidados no registro D600.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "D605". C 004* - S
02 COD_CLASS Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1. N 004* - S
03 VL_ITEM Valor acumulado do item. N - 02 S
04 VL_DESC Valor acumulado dos descontos/exclusões da base de cálculo. N - 02 N
05 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS. N 002* - S
06 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS. N - 02 N
07 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual). N 008 04 N
08 VL_COFINS Valor da COFINS. N - 02 N
09 COD_CTA Código da conta contábil debitada/creditada. C 255 - N

Observações: Os valores escriturados no campo 06 (base de cálculo), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”.

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01 (REG): Valor Válido: [D605].

Campo 02 (COD_CLASS): Preenchimento: informar o código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 03 (VL_ITEM): Preenchimento: Informar neste campo o valor acumulado do item.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 04 (VL_DESC): Preenchimento: informar o valor do desconto comercial ou dos valores a excluir da base de cálculo da contribuição, conforme o caso.

Campo 05 (05 CST_COFINS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

Campo 06 (VL_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente ao item consolidado.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.

Campo 07 (ALIQ_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável ao item, para fins de apuração da contribuição (3% ou 7,6%), conforme o caso.

Campo 08 (VL_COFINS): Preenchimento: informar o valor da Cofins apurado em relação ao item consolidado.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000 , então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.

Campo 09 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Receita da atividade, receita de telecomunicações, receitas de comunicações, outras receitas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.2) Alterações deste layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:

VersãoDataAlteração
1.3129/04/2019Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.