Registro D600 da EFD-Contribuições - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D600 da EFD-Contribuições, registro para informar a consolidação das receitas auferidas pelas empresas de comunicação e de telecomunicação, de acordo com a natureza dos serviços prestados.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D600 da EFD-Contribuições, registro para informar a consolidação das receitas auferidas pelas empresas de comunicação e de telecomunicação, de acordo com a natureza dos serviços prestados.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Neste registro será informada a consolidação das receitas auferidas pelas empresas de comunicação e de telecomunicação, de acordo com a natureza dos serviços prestados.

Devem ser objeto de escrituração as receitas efetivamente realizadas, mesmo que ainda a faturar, desde que os serviços já tenham sido prestados ao consumidor dos mesmos. Desta forma, as receitas de serviços de comunicação e de telecomunicação a faturar em período futuro (mês seguinte, por exemplo), devem ser escrituradas em D600 e não, em F100.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "D600" C 004* - S
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. C 002* - S
03 COD_MUN Código do município dos terminais faturados, conforme a tabela IBGE N 007* - N
04 SER Série do documento fiscal C 004 - N
05 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - N
06 IND_REC Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria - serviços prestados;
1- Receita própria - cobrança de débitos;
2- Receita própria - venda de serviço pré-pago – faturamento de períodos anteriores;
3- Receita própria - venda de serviço pré-pago – faturamento no período;
4- Outras receitas próprias de serviços de comunicação e telecomunicação;
5- Receita própria - co-faturamento;
6- Receita própria – serviços a faturar em período futuro;
7– Outras receitas próprias de natureza não-cumulativa;
8 - Outras receitas de terceiros
9 – Outras receitas.
N 001* - S
07 QTD_CONS Quantidade de documentos consolidados neste registro N - - S
08 DT_DOC_INI Data Inicial dos documentos consolidados no período N 008* - S
09 DT_DOC_FIN Data Final dos documentos consolidados no período N 008* - S
10 VL_DOC Valor total acumulado dos documentos fiscais N - 02 S
11 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 N
12 VL_SERV Valor acumulado das prestações de serviços tributados pelo ICMS N - 02 S
13 VL_SERV_NT Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS N - 02 N
14 VL_TERC Valores cobrados em nome de terceiros N - 02 N
15 VL_DA Valor acumulado das despesas acessórias N - 02 N
16 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 N
17 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 N
18 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
19 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N

Observações: Não precisam ser incluídos na consolidação do Registro D600 os documentos fiscais que não correspondam a receitas efetivamente auferidas, tais como os documentos cancelados.

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [D600].


* Campo 02: Valores válidos: [21, 22].

Preenchimento: informar o Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1.


* Campo 03: Preenchimento: informar o código do município dos terminais faturados.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.


* Campo 04: Preenchimento: informar a Série do documento fiscal objeto da consolidação, se houver.


* Campo 05: Preenchimento: informar a Subsérie do documento fiscal objeto da consolidação, se houver.


* Campo 06: Preenchimento: Informar neste campo o indicador da natureza da receita consolidada neste registro.

Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9].

0 - RECEITA PRÓPRIA – SERVIÇOS PRESTADOS:

Indicar as receitas próprias auferidas e suportadas por NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃOS/COMUNICAÇÃO no período tributados pela contribuição de PIS e COFINS pelo regime cumulativo.

Caso o registro seja consolidado pela contabilidade neste código deverá ser registrado a receita bruta de telecomunicação/ comunicação com incidência de PIS e COFINS pelo regime cumulativo.

1 - RECEITA PRÓPRIA – COBRANÇA DE DÉBITOS:

Este item será utilizado pela empresa que optar por consolidar as informações por documentos fiscais. Indicar valores cobrados em nota fiscal referente a cobrança de débitos anteriores, já tributados.

2 - RECEITA PRÓPRIA – VENDA DE SERVIÇO PRÉ-PAGO – FATURAMENTO DE PERÍODOS ANTERIORES

Este item será utilizado pela empresa que optar por consolidar as informações por documentos fiscais. No registro referente a este código indicador, deve a pessoa jurídica consolidar as receitas de serviços pré-pago prestadas no período da escrituração e que foram faturadas em períodos anteriores.

Este item será utilizado, por exemplo, quando o VALOR DO CONSUMO do crédito de pré-pago for maior que o total ativado no período (valor registrado no item 3).

3 – RECEITA PRÓPRIA – VENDA DE SERVIÇO PRÉ-PAGO – FATURAMENTO NO PERÍODO

Este item será utilizado pela empresa que optar por consolidar as informações por documentos fiscais.

Refere-se à ATIVAÇÃO DO CRÉDITO DO SERVIÇO PRÉ-PAGO na plataforma com emissão da NOTA FISCAL MODELO 22 de acordo com CONVÊNIO ICMS 55/2005.

Quando O VALOR DA ATIVAÇÃO do mês de referência do arquivo “FOR MAIOR” do que o VALOR CONSUMIDO no mesmo período, a diferença do valor ainda não consumido deverá ser informada no campo 04 do Registro D601 e D605 para exclusões na base de cálculo.

4 – OUTRAS RECEITAS PRÓPRIAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Representa outras receitas eventuais de serviços de telecomunicação/comunicação da companhia. Caso se refiram a receitas já oferecidas à tributação, em períodos de apuração anteriores, deve o seu valor ser excluído da base de cálculo nos registros filhos D601 e D605;

5 – RECEITA PRÓPRIA – CO-FATURAMENTO

Este item será utilizado pela empresa que optar por consolidar as informações por documentos fiscais.

A receita própria de co-faturamento é aquela em que outra empresa Operadora de TELECOM fatura para a empresa que está entregando o arquivo da EFD PIS/COFINS.

6 – RECEITA PRÓPRIA – SERVIÇOS A FATURAR EM PERÍODO FUTURO

Este item será utilizado pela empresa que optar por consolidar as informações por documentos fiscais.

Os serviços a faturar representam os valores dos “serviços prestados” e ainda não faturados no período (ainda sem emissão da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS). Representam receitas já auferidas, mas ainda não faturadas em razão dos ciclos de faturamento existentes nas empresas de telecomunicação/comunicação.

Informações para a EFD:

- Fato gerador do PIS/COFINS sobre a receita “a faturar”: Deverá ser informado como Tipo de Receita 6 (Campo 06) para compor a base de cálculo do PIS/COFINS.

- Estorno da receita “a faturar” (Mês Seguinte): Com as respectivas emissões das Notas Fiscais e informadas como Tipo de Receita 0 (Campo 06) deverá ocorrer o estorno (exclusão da base de cálculo) do valor “a faturar”, demonstrado no arquivo do mês corrente no Campo 04, nos registros D601 e D605, para exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS.

7 – OUTRAS RECEITAS PRÓPRIAS DE NATUREZA NÃO CUMULATIVA

Informar neste item outras receitas próprias da pessoa jurídica, não referentes a serviços de telecomunicação ou comunicação, passíveis assim de tributação no regime não cumulativo.

8 – OUTRAS RECEITAS DE TERCEIROS

Este item será utilizado pela empresa que optar por consolidar as informações por documentos fiscais.

Indicar neste item os valores que não representam RECEITAS das Operadoras, mas que eventualmente estão inseridas na NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO/COMUNICAÇÃO. Esses valores não transitam pelas contas de resultado das operadoras e são contabilizados numa conta de ATIVO (a receber do cliente) contra um PASSIVO (a pagar para algum terceiro). Exemplo: assinaturas de jornais, telegramas fonados etc.

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9 – OUTRAS RECEITAS

Outras receitas que não se enquadrarem nos conceitos anteriores e relacionadas com serviços de telecomunicação/comunicação.


* Campo 07: Preenchimento: Informar neste campo a quantidade de documentos consolidados.


* Campo 08: Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos consolidados no registro, representativos da prestação de serviços de comunicação e de telecomunicação, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.


* Campo 09: Preenchimento: informar a data de emissão Final dos documentos consolidados no registro, representativos da prestação de serviços de comunicação e de telecomunicação, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.


* Campo 10: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita de serviços de comunicação ou de telecomunicação consolidada neste registro, correspondente ao tipo de receita informado no Campo 06 .

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 11: Preenchimento: Informar neste campo o valor total dos descontos relacionados à receita consolidada no Campo 10.


* Campo 12: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita da prestação de serviços tributados pelo ICMS, correspondente à receita consolidada no Campo 10.


* Campo 13: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita da prestação de serviços não-tributados pelo ICMS, correspondente à receita consolidada no Campo 10.


* Campo 14: Preenchimento: Informar neste campo os valores totais cobrados em nome de terceiros, relacionadas às operações/documentos correspondentes à receita consolidada no Campo 10.


* Campo 15: Preenchimento: Informar neste campo o valor total das despesas acessórias relacionadas às operações/documentos correspondentes à receita consolidada no Campo 10.


* Campo 16: Preenchimento: Informar neste campo o valor acumulado da base de calculo do ICMS.


* Campo 17: Preenchimento: Informar neste campo o valor do total do ICMS.


* Campo 18: Preenchimento: Informar neste campo o valor do total do PIS/Pasep.


* Campo 19: Preenchimento: Informar neste campo o valor da Cofins.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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