Registro D501 da EFD-Contribuições - Complemento da Operação (Códigos 21 e 22) – PIS/Pasep

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D501 da EFD-Contribuições, registro específico para complementar as informações do Registro D500.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D501 da EFD-Contribuições, registro específico para complementar as informações do Registro D500.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

1. Deve ser escriturado um registro D501 para cada item (serviço de comunicação ou de telecomunicação) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;

2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro D501 para cada CST;

3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores do campo de base de cálculo “VL_BC_PIS” (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (Registro M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT”.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "D501” C 004* - S
02 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP N 002* - S
03 VL_ITEM Valor Total dos Itens (Serviços) N - 02 S
04 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. C 002* - N
05 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N - 02 N
06 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04 N
07 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
08 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 255 - N

Observações:

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [D501].


* Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

CódigoDescrição
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações

* Campo 03: Preenchimento: informar o valor total do item, constante no documento fiscal a que se refere o registro.


* Campo 04: Preenchimento: Informar o código correspondente à natureza da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

CódigoDescrição
03Aquisição de serviços utilizados como insumo
13Outras operações com direito a crédito

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* Campo 05: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item do documento fiscal.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “VL_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.


* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito do crédito (1,65%), conforme o caso.


* Campo 07: Preenchimento: informar o valor do crédito de PIS/Pasep referente ao item do documento fiscal.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_PIS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_PIS), dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.


* Campo 08: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Serviços prestados por pessoa jurídica, outros custos, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).