Registro D350 da EFD-Contribuições - Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido Por ECF - (Código: 2E, 13, 14, 15 e 16)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D350 da EFD-Contribuições, onde deve ser escriturada a consolidação diária das operações referentes serviços de transportes, objeto de registro nos documentos fiscais códigos 2E, 13, 14, 15 e 16), emitidos por equipamentos de ECF.

Manual: EFD-Contribuições.

1) RIntrodução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D350 da EFD-Contribuições, onde deve ser escriturada a consolidação diária das operações referentes serviços de transportes, objeto de registro nos documentos fiscais códigos 2E, 13, 14, 15 e 16), emitidos por equipamentos de ECF.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Deve ser escriturada neste registro a consolidação diária das operações referentes serviços de transportes, objeto de registro nos documentos fiscais códigos 2E, 13, 14, 15 e 16), emitidos por equipamentos de ECF.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "D350". C 004* - S
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. C 002* - S
03 ECF_MOD Modelo do equipamento. C 020 - S
04 ECF_FAB Número de série de fabricação do ECF. C 021 - S
05 DT_DOC Data do movimento a que se refere a Redução Z. N 008* - S
06 CRO Posição do Contador de Reinício de Operação. N 003 - S
07 CRZ Posição do Contador de Redução Z. N 006 - S
08 NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z). N 006 - S
09 GT_FIN Valor do Grande Total final. N - 02 S
10 VL_BRT Valor da venda bruta. N - 02 S
11 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP. N 002* - S
12 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP. N - 02 N
13 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual). N 008 04 N
14 QUANT_BC_PIS Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP. N - 03 N
15 ALIQ_PIS_QUANT Alíquota do PIS/PASEP (em reais). N - 04 N
16 VL_PIS Valor do PIS/PASEP. N - 02 N
17 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS. N 002* - S
18 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS. N - 02 N
19 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual). N 008 04 N
20 QUANT_BC_COFINS Quantidade – Base de cálculo da COFINS. N - 03 N
21 ALIQ_COFINS_QUANT Alíquota da COFINS (em reais). N - 04 N
22 VL_COFINS Valor da COFINS. N - 02 N
23 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C 255 - N

Observações:

1. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 12 (VL_BC_PIS) e 14 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_PIS_TOT”, respectivamente.

2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 18 (VL_BC_COFINS) e 20 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_COFINS_TOT”, respectivamente.

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D350].


* Campo 02 (COD_MOD): Valores válidos: [2E, 13, 14, 15, 16].


* Campo 05 (DT_DOC): Preenchimento: considerar a data do movimento, que inclui as operações de venda realizadas durante operíodo de tolerância do Equipamento ECF, no formato “ddmmaaaa”, sem os caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

Validação: o valor informado deve ser menor ou igual à DT_FIN deste arquivo.


* Campo 06 (CRO): Preenchimento: Informar a posição do Contador de Reinício de Operação.

Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 07 (CRZ): Preenchimento: Informar a posição do Contador de Redução Z.

Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 08 (NUM_COO_FIN): Preenchimento: Informar o número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia.

Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 09 (GT_FIN): Preenchimento: informar o valor acumulado no totalizador de venda bruta.


* Campo 10 (VL_BRT): Preenchimento: informar o valor total da venda bruta, objeto da consolidação diária.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 11 (CST_PIS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.


* Campo 12 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à consolidação diária.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.

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* Campo 13 (ALIQ_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (0,65% ou 1,65%), conforme o caso.


* Campo 14 (QUANT_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep em quantidade, referente à consolidação diária, quando for o caso.


* Campo 15 (ALIQ_PIS_QUANT): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota em reais, para fins de apuração da contribuição sobre a base de calculo informada no campo 14, conforme o caso.


* Campo 16 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep apurado em relação ao item consolidado.


* Campo 17 (CST_COFINS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.


* Campo 18 (VL_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente à consolidação diária. O valor deste campo referente às receitas da consolidação diária será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT”.


* Campo 19 (ALIQ_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (3% ou 7,6%), conforme o caso.


* Campo 20 (QUANT_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins em quantidade, referente à consolidação diária, quando for o caso.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.


* Campo 21 (ALIQ_COFINS_QUANT): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota em reais, para fins de apuração da contribuição sobre a base de calculo informada no campo 20, conforme o caso.


* Campo 22 (VL_COFINS): Preenchimento: informar o valor da Cofins apurado em relação ao item consolidado.


* Campo 23 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Serviços de transportes, Receita de Fretes, Receitas operacionais, receita de transportes rodoviário de cargas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.2) Alterações deste layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:

VersãoDataAlteração
1.3129/04/2019Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.