Registro D300 da EFD-Contribuições - Resumo da Escrituração Diária - Bilhetes Consolidados de Passagem Rodoviário (Código 13), de Passagem Aquaviário (Código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (Código 15), de Passagem Ferroviário (Código 16) e Resumo de Movimento Diário (Código 18)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D300 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é escriturar a consolidação diária dos documentos fiscais válidos, códigos 13, 14, 15, 16 e 18, referentes aos serviços de transportes no período da escrituração.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D300 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é escriturar a consolidação diária dos documentos fiscais válidos, códigos 13, 14, 15, 16 e 18, referentes aos serviços de transportes no período da escrituração.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Escriturar neste registro a consolidação diária dos documentos fiscais válidos, códigos 13, 14, 15, 16 e 18, referentes aos serviços de transportes no período da escrituração.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "D300". C 004* - S
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. C 002* - S
03 SER Série do documento fiscal. C 004 - N
04 SUB Subsérie do documento fiscal. N 003 - N
05 NUM_DOC_INI Número do primeiro documento fiscal emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie). N 006 - N
06 NUM_DOC_FIN Número do último documento fiscal emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie). N 006 - N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2. N 004* - S
08 DT_REF Data do dia de referência do resumo diário. N 008* - S
09 VL_DOC Valor total dos documentos fiscais emitidos. N - 02 S
10 VL_DESC Valor total dos descontos. N - 02 N
11 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP. N 002* - S
12 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP. N - 02 N
13 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual). N 008 04 N
14 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
15 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS. N 002* - S
16 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS. N - 02 N
17 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual). N 008 04 N
18 VL_COFINS Valor da COFINS. N - 02 N
19 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C 255 - N

Observações:

Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos Campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 12) e VL_BC_COFINS (Campo 16) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo “VL_BC_CONT”.

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D300].


* Campo 02 (COD_MOD): Valores válidos: [13, 14, 15, 16, 18].


* Campo 03 (SER): Preenchimento: informar a série dos documentos fiscais consolidados, se houver.


* Campo 04 (SUB): Preenchimento: informar a subsérie dos documentos fiscais consolidados, se houver.


* Campo 05 (NUM_DOC_INI): Preenchimento: informar o número do documento fiscal inicial a que se refere a consolidação diária.

Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero). O número do documento inicial deve ser menor ou igual ao número do documento final.


* Campo 06 (NUM_DOC_FIN): Preenchimento: informar o número do documento fiscal final a que se refere a consolidação diária.

Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero). O número do documento final deve ser maior ou igual ao número do documento inicial.


* Campo 07 (CFOP): Preenchimento: Informar o CFOP correspondente aos documentos fiscais consolidados no registro.


* Campo 08 (DT_REF): Preenchimento: informar a data de referência da consolidação diária, no formato “ddmmaaaa”; excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.


* Campo 09 (VL_DOC): Preenchimento: informar o valor total dos documentos fiscais consolidados neste registro.


* Campo 10 (VL_DESC): Preenchimento: informar o valor total dos descontos, constantes nos documentos fiscais consolidados neste registro.


* Campo 11 (CST_PIS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.


* Campo 12 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à consolidação diária.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.


* Campo 13 (ALIQ_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (0,65% ou 1,65%), conforme o caso.


* Campo 14 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep apurado em relação ao item consolidado.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.


* Campo 15 (CST_COFINS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

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* Campo 16 (VL_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente à consolidação diária.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.


* Campo 17 (ALIQ_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (3% ou 7,6%), conforme o caso.


* Campo 18 (VL_COFINS): Preenchimento: informar o valor da Cofins apurado em relação ao item consolidado.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000 , então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.


* Campo 19 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Serviços de transportes, Receita de Fretes, Receitas operacionais, receita de transporte rodoviário de cargas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.2) Alterações deste layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:

VersãoDataAlteração
1.3129/04/2019Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.