Registro D201 da EFD-Contribuições - Totalização do Resumo Diário – PIS/Pasep

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D201 da EFD-Contribuições, onde serão escrituradas as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do PIS/Pasep, referente às operações de transporte consolidadas em D200.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D201 da EFD-Contribuições, onde serão escrituradas as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do PIS/Pasep, referente às operações de transporte consolidadas em D200.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Serão escrituradas neste registro as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do PIS/Pasep, referente às operações de transporte consolidadas em D200.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "D201". C 004* - S
02 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP. N 002* - S
03 VL_ITEM Valor total dos itens. N - 02 S
04 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP. N - 02 N
05 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual). N 008 04 N
06 VL_PIS Valor do PIS/PASEP. N - 02 N
07 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C 255 - N

Observações: Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 04) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), no Campo “VL_BC_CONT”.

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D201].


* Campo 02 (CST_PIS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 03 (VL_ITEM): Preenchimento: informar o valor total do item objeto da consolidação diária a que se refere o registro.


* Campo 04 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à consolidação diária.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.


* Campo 05 (ALIQ_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (0,65% ou 1,65%), conforme o caso.


* Campo 06 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep apurado em relação ao item consolidado.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.


* Campo 07 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Receita de Fretes, Receitas operacionais, receita de transportes rodoviário de cargas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.2) Alterações deste layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:

VersãoDataAlteração
1.3129/04/2019Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.