Registro D105 da EFD-Contribuições - Complemento do Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67) – Cofins

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D105 da EFD-Contribuições, no qual devem ser escrituradas as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do crédito de Cofins, básicos ou presumidos, referente às operações de transporte contratadas ou subcontratadas, conforme previsto na legislação.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D105 da EFD-Contribuições, no qual devem ser escrituradas as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do crédito de Cofins, básicos ou presumidos, referente às operações de transporte contratadas ou subcontratadas, conforme previsto na legislação.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Serão escrituradas neste registro as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do crédito de Cofins, básicos ou presumidos, referente às operações de transporte contratadas ou subcontratadas, conforme previsto na legislação.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "D105”. C 004* - S
02 IND_NAT_FRT Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a:
0 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor;
1 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo adquirente;
2 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, geradores de crédito);
3 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito);
4 – Transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica;
5 – Transferência de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica;
9 – Outras.
C 001* - S
03 VL_ITEM Valor total dos itens N - 02 S
04 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS N 002* - S
05 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. C 002* - N
06 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N - 02 N
07 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 N
08 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N
09 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 255 - N

Observações:

1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.

2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo “VL_BC_COFINS” apenas o valor da operação com direito a crédito.

3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de Cofins (M505), nos Campos “VL_BC_COFINS_TOT”.

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [D105].


* Campo 02: Valor Válido: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9].

Preenchimento: Informar neste campo o Indicador da Natureza do Frete Contratado.

No caso de contratação de serviços de transporte cujo item se refira a transferência de mercadorias, produtos acabados ou em elaboração, entre estabelecimentos da pessoa jurídica (Indicador “4” e “5”), o Campo 04 (CST_COFINS) será informado com o CST que reflita o tratamento tributário previsto na legislação que disciplina os créditos do regime não cumulativo. As operações que não tem previsão de apuração de crédito devem ser informadas com o CST “70” (operações de aquisição sem direito a crédito).

No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar o indicador “9- Outras”.


* Campo 03: Preenchimento: informar o valor do item constante no documento fiscal referenciado em D100.


* Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente à COFINS (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

CódigoDescrição
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações

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* Campo 05: Preenchimento: Caso seja informado código representativo de crédito no Campo 04 (CST_COFINS), informar neste campo o código da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar código “14 – Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação”.

* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente ao item, para fins de apuração do crédito, conforme o caso.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, Campo “VL_BC_COFINS_TOT”).

* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem (em percentual) aplicável para fins de apuração do crédito de Cofins, conforme o caso.

OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar a alíquota de 5,7%, conforme especificada na Tabela 4.3.17 de alíquotas diferenciadas.

* Campo 08: Preenchimento: informar o valor do crédito de Cofins referente ao item.

Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000 , então o Campo 08 “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.

* Campo 09: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).