Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D101 da EFD-Contribuições, no qual devem ser escrituradas as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do crédito de PIS/Pasep, básico ou presumido, referente às operações de transporte contratadas ou subcontratadas, conforme previsto na legislação.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Serão escrituradas neste registro as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do crédito de PIS/Pasep, básico ou presumido, referente às operações de transporte contratadas ou subcontratadas, conforme previsto na legislação.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "D101”. | C | 004* | - | S |
02 | IND_NAT_FRT | Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a: 0 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor; 1 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo adquirente; 2 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, geradores de crédito); 3 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito); 4 – Transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica; 5 – Transferência de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica; 9 – Outras. |
C | 001* | - | S |
03 | VL_ITEM | Valor total dos itens | N | - | 02 | S |
04 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP | N | 002* | - | S |
05 | NAT_BC_CRED | Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. | C | 002* | - | N |
06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
08 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
09 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 255 | - | N |
Observações:
1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.
2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo “VL_BC_PIS” apenas o valor da operação com direito a crédito.
3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105), nos Campos “VL_BC_PIS_TOT”.
Nível hierárquico: 4;
Ocorrência: 1:N.
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* Campo 01: Valor Válido: [D101].
* Campo 02: Valor Válido: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9].
Preenchimento: Informar neste campo o Indicador da Natureza do Frete Contratado.
No caso de contratação de serviços de transporte cujo item se refira a transferência de mercadorias, produtos acabados ou em elaboração, entre estabelecimentos da pessoa jurídica (Indicador “4” e “5”), o Campo 04 (CST_PIS) será informado com o CST que reflita o tratamento tributário previsto na legislação que disciplina os créditos do regime não cumulativo. As operações que não tem previsão de apuração de crédito devem ser informadas com o CST “70” (operações de aquisição sem direito a crédito).
No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar o indicador “9- Outras”.
* Campo 03: Preenchimento: informar o valor do item constante no documento fiscal referenciado em D100.
* Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Código | Descrição |
---|---|
50 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 | Operação de Aquisição com Isenção |
72 | Operação de Aquisição com Suspensão |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 | Outras Operações de Entrada |
99 | Outras Operações |
OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar CST de crédito presumido (CST 60 a 66).
* Campo 05: Preenchimento: Caso seja informado código representativo de crédito no Campo 04 (CST_PIS), informar neste campo o código da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.
OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar código “14 – Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação”.
* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item, para fins de apuração do crédito, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, Campo “VL_BC_PIS_TOT”).
* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem (em percentual) aplicável para fins de apuração do crédito de PIS/Pasep, conforme o caso.
OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar a alíquota de 1,2375%, conforme especificada na Tabela 4.3.17 de alíquotas diferenciadas.
* Campo 08: Preenchimento: informar o valor do crédito de PIS/Pasep referente ao item.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.
* Campo 09: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).