Registro C880 da EFD-Contribuições - Resumo Diário de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-Cf-e (Código 59) – PIS/Pasep e Cofins Apurado por Unidade de Medida de Produto

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C880 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é demonstrar por equipamento SAT-CF-e, a receita consolidada e a apuração das contribuições sociais por unidade de medida de produto, referente aos documentos fiscais CF-e emitidos pela pessoa jurídica produtora/fabricante e importadora dos produtos sujeitos a esse regime tributário (combustíveis, álcool, bebidas frias e embalagens para bebidas frias), e pessoa jurídica comercial de embalagem para bebidas frias.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C880 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é demonstrar por equipamento SAT-CF-e, a receita consolidada e a apuração das contribuições sociais por unidade de medida de produto, referente aos documentos fiscais CF-e emitidos pela pessoa jurídica produtora/fabricante e importadora dos produtos sujeitos a esse regime tributário (combustíveis, álcool, bebidas frias e embalagens para bebidas frias), e pessoa jurídica comercial de embalagem para bebidas frias.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro para demonstração por equipamento SAT-CF-e, da receita consolidada e da apuração das contribuições sociais por unidade de medida de produto, referente aos documentos fiscais CF-e emitidos pela pessoa jurídica produtora/fabricante e importadora dos produtos sujeitos a esse regime tributário (combustíveis, álcool, bebidas frias e embalagens para bebidas frias), e pessoa jurídica comercial de embalagem para bebidas frias.

A escrituração da receita da revenda de produtos monofásicos, pelas pessoas jurídicas comerciais, sujeitas a alíquota zero das contribuições, devem ser informadas no registro C870.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C880" C 004* - S
02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - N
03 CFOP Código fiscal de operação e prestação N 004* - S
04 VL_ITEM Valor total dos itens N - 02 S
05 VL_DESC Valor da exclusão/desconto comercial dos itens N - 02 N
06 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP N 002* - S
07 QUANT_BC_PIS Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP N - 03 N
08 ALIQ_PIS_QUANT Alíquota do PIS/PASEP (em reais) N - 04 N
09 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
10 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS N 002* - S
11 QUANT_BC_COFINS Base de cálculo em quantidade – COFINS N - 03 N
12 ALIQ_COFINS_QUANT Alíquota da COFINS (em reais) N - 04 N
13 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N
14 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 255 - N

Observações:

1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração consolidada das vendas diárias por equipamento SAT-DF-E, segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item, correspondente a receitas tributadas por quantidade de produtos vendidos;

2. Na escrituração de suas operações diárias de cada equipamento SAT-CF-E, por item vendido, deve ser gerado um registro para cada item, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;

3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;

4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 07 (QUANT_BC_PIS) e 11 (QUANT_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas por quantidade de produto vendido, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no Campo “QUANT_BC_PIS” do registro M210 e no Campo “QUANT_BC_PIS” do registro M610, respectivamente.

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [C880].


* Campo 02: Preenchimento: informar neste campo o código do item, referente ao produto e/ou serviço objeto de escrituração neste registro.

Validação: o valor informado neste campo (código do item) deve está informado e cadastrado no registro 0200 (Tabela de Identificação do Item).


* Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações informadas neste registro.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.


* Campo 04: Preenchimento: informar o valor do(s) item(ns) (produto e/ou serviço) constante(s) no documento fiscal.


* Campo 05: Preenchimento: informar neste campo o valor das exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins referente aos valores consolidados neste registro, no campo 04, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.

Deve ser ressaltado que, apesar de informar as exclusões neste campo, em moeda (reais), as exclusões a serem objeto de redução da base de cálculo do registro C880, nos campos 07 e 11, são em quantidades.


* Campo 06: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 08: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 07).


* Campo 09: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente aos valores consolidados neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo em quantidade (campo 07) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 08).


* Campo 10: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
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* Campo 11: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo da Cofins expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “QUANT_BC_COFINS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 12: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 11).


* Campo 13: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente aos valores consolidados neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo em quantidade (campo 11) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 12).


* Campo 14: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de venda a consumidor final, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta analítica ou sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).