Registro C870 da EFD-Contribuições - Resumo Diário de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-Cf-e (Código 59) – PIS/Pasep e Cofins

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C870 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é demonstrar a receita consolidada e a apuração das contribuições sociais, por equipamento SAT-CF-e, referente aos documentos fiscais emitidos no período.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C870 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é demonstrar a receita consolidada e a apuração das contribuições sociais, por equipamento SAT-CF-e, referente aos documentos fiscais emitidos no período.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro para demonstração da receita consolidada e apuração das contribuições sociais, por equipamento SAT-CF-e, referente aos documentos fiscais emitidos no período.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C870". C 004* - S
02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200). C 060 - N
03 CFOP Código fiscal de operação e prestação. N 004* - S
04 VL_ITEM Valor total dos itens. N - 02 S
05 VL_DESC Valor da exclusão/desconto comercial dos itens. N - 02 N
06 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP. N 002* - S
07 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N 02 N
08 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual). N 008 04 N
09 VL_PIS Valor do PIS/PASEP. N - 02 N
10 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS. N 002* - S
11 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS. N 02 N
12 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual). N 008 04 N
13 VL_COFINS Valor da COFINS. N - 02 N
14 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C 255 - N

Observações:

1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração consolidada das vendas diárias por equipamento SAT-CF-e, segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item;

2. Na escrituração de suas operações diárias de cada equipamento SAT-CF-e, por item vendido, deve ser gerado um registro para cada item, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;

3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;

4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 07 (VL_BC_PIS) e 11 (VL_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos Campos “VL_BC_CONT” dos registros M210 e M610, respectivamente.

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C870].


* Campo 02 (COD_ITEM): Preenchimento: informar neste campo o código do(s) item(ns), referente(s) ao produto e/ou serviço objeto de consolidação neste registro.

Validação: Quando informado este campo (código do item) deve o referido código cadastrado no registro 0200 (Tabela de Identificação do Item).


* Campo 03 (CFOP): Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações consolidadas neste registro.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.


* Campo 04 (VL_ITEM): Preenchimento: informar o valor do(s) item(ns) (produto e/ou serviço) constante(s) objeto de consolidação neste registro.


* Campo 05 (VL_DESC): Preenchimento: informar neste campo o valor das exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins referente aos valores consolidados neste registro, no campo 04, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso. No caso de não ter exclusões em relação aos valores informados no campo 04, informar o valor "0,00" ou deixar em branco.


* Campo 06 (CST_PIS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 07 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente valores consolidados nesse registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.

O valor a ser informado neste campo deve corresponder ao valor informado no Campo 04 (VL_ITEM) menos as exclusões de base de cálculo (vendas canceladas, descontos incondicionais, etc.) informadas no Campo 05, ocorridas no período.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de corresponder a fato gerador tributado da contribuição social.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.


* Campo 08 (ALIQ_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.


* Campo 09 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente aos valores consolidados neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 07) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 08).

Exemplo: Sendo o Campo 07 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 08 (ALIQ_PIS) = 1,6500, então o Campo 09 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.


* Campo 10 (CST_COFINS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

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* Campo 11 (VL_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referentes aos valores consolidados nesse registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de corresponder a fato gerador tributado da contribuição social.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.


* Campo 12 (ALIQ_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.


* Campo 13 (VL_COFINS): Preenchimento: informar o valor da Cofins referente aos valores consolidados neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 11) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 12).

Exemplo: Sendo o Campo 11 (VL_BC_COFINS) = 1.000.000,00 e o Campo 12 (ALIQ_COFINS) = 7,6000, então o Campo 13 (VL_COFINS) será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.


* Campo 14 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de vendas a consumidor final, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta analítica ou sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95). Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.2) Alterações deste layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:

VersãoDataAlteração
1.3129/04/2019Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.