Registro C820 da EFD-Contribuições - Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) – PIS/Pasep e Cofins Apurado por Unidade de Medida de Produto

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C820 da EFD-Contribuições, criado para registrar a informação por documento fiscal emitido – não disponível para escrituração no PVA.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C820 da EFD-Contribuições, criado para registrar a informação por documento fiscal emitido – não disponível para escrituração no PVA.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro para informação por documento fiscal emitido – não disponível para escrituração no PVA.

Registro de preenchimento específico para fins de detalhamento das contribuições apuradas por unidade de medida de produto, pela pessoa jurídica produtora/fabricante e importadora dos produtos sujeitos a esse regime tributário (combustíveis, álcool, bebidas frias e embalagens para bebidas frias), e pessoa jurídica comercial de embalagem para bebidas frias. A escrituração da receita da revenda de produtos monofásicos, sujeitas a alíquota zero das contribuições, devem ser informadas no registro C810.

No caso de detalhamento do registro C820 por item do documento fiscal, havendo em relação a um mesmo item mais de um CST, CFOP ou Alíquotas (do PIS/Pasep e da Cofins), deve ser informado pela pessoa jurídica um registro C820 para cada CST, CFOP ou alíquota existente.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C820" C 004* - S
02 CFOP Código fiscal de operação e prestação N 004* - S
03 VL_ITEM Valor total dos itens N - 02 S
04 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - N
05 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP N 002* - S
06 QUANT_BC_PIS Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP N - 03 N
07 ALIQ_PIS_QUANT Alíquota do PIS/PASEP (em reais) N - 04 N
08 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
09 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS N 002* - S
10 QUANT_BC_COFINS Base de cálculo em quantidade – COFINS N - 03 N
11 ALIQ_COFINS_QUANT Alíquota da COFINS (em reais) N - 04 N
12 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N
13 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 255 - N

Observações:

1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por item ou por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins), correspondente a receitas tributadas por quantidade de produtos vendidos;

2. No caso do detalhamento do CF-e ser efetuado por item do documento, deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;

3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas.

4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (QUANT_BC_PIS) e 10 (QUANT_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas por quantidade de produto vendido, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no Campo “QUANT_BC_PIS” do registro M210 e no Campo “QUANT_BC_PIS” do registro M610, respectivamente.

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [C820].


* Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações informadas neste registro.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.


* Campo 03: Preenchimento: informar o valor do(s) item(ns) (produto e/ou serviço) constante(s) no documento fiscal.


* Campo 04: Preenchimento: informar neste campo o código do item, referente ao produto e/ou serviço objeto de individualização neste registro.

Validação: o valor informado neste campo (código do item) deve está informado e cadastrado no registro 0200 (Tabela de Identificação do Item).


* Campo 05: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 06).


* Campo 08: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente ao item consolidado neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07).


* Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 10: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo da Cofins expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “QUANT_BC_COFINS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 11: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 10).


* Campo 12: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente ao item consolidado neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 10) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 11).


* Campo 13: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de venda a consumidor final, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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