Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C810 da EFD-Contribuições, criado para registrar a informação por documento fiscal emitido – não disponível para escrituração no PVA.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Registro para informação por documento fiscal emitido – não disponível para escrituração no PVA.
Registro de preenchimento obrigatório para fins de detalhamento, por item constante no documento fiscal ou por CST, dos valores constantes no cupom fiscal eletrônico, escriturado no registro C800.
No caso de detalhamento do registro C810 por item do documento fiscal, havendo em relação a um mesmo item mais de um CST, CFOP ou Alíquotas (do PIS/Pasep e da Cofins), deve ser informado pela pessoa jurídica um registro C810 para cada CST, CFOP ou alíquota existente.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C810" | C | 004* | - | S |
02 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004 | - | S |
03 | VL_ITEM | Valor total dos itens | N | - | 02 | S |
04 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | N |
05 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP | N | 002* | - | S |
06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | 02 | N | |
07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
08 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
09 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS | N | 002* | - | S |
10 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da COFINS | N | 02 | N | |
11 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | N | 008 | N | |
12 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N |
COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | 255 | - |
Observações:
1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por item do documento ou por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins);
2. No caso do detalhamento do CF-e ser efetuado por item do documento, deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 10 (VL_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos Campos “VL_BC_CONT” dos registros M210 e M610, respectivamente.
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: 1:N.
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* Campo 01: Valor Válido: [C810].
* Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações informadas neste registro.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.
* Campo 03: Preenchimento: informar o valor do(s) item(ns) (produto e/ou serviço) constante(s) no documento fiscal.
* Campo 04: Preenchimento: informar neste campo o código do(s) item(ns), referente(s) ao produto e/ou serviço objeto de escrituração neste registro.
Validação: o valor informado neste campo (código do item) deve está informado e cadastrado no registro 0200 (Tabela de Identificação do Item).
* Campo 05: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.
* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
* Campo 08: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente ao item consolidado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07).
Exemplo: Sendo o Campo 06 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 07 (ALIQ_PIS) = 1,6500, então o Campo 08 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.
* Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
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* Campo 10: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente ao item, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.
* Campo 11: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
* Campo 12: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente ao item consolidado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 10) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 11).
Exemplo: Sendo o Campo 10 (VL_BC_COFINS) = 1.000.000,00 e o Campo 11 (ALIQ_COFINS) = 7,6000, então o Campo 12 (VL_COFINS) será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.
* Campo 13: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de vendas a consumidor final, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).